Por 6 votos a 4, vereadores rejeitam veto do Executivo

Na Sessão Ordinária da última terça-feira (12) na Câmara de Santa Teresa, o Projeto de Lei n° 31/2018 de autoria do Poder Executivo - que Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal – onde as emendas propostas pelo Poder Legislativo, por meio do vereador Prof. Giovane Prando, foram vetadas pelo executivo, sofreu um revés na votação.

O veto foi discutido pelos vereadores e durante a sessão recebeu 6 votos contrários e 4 favoráveis. Com isso, passou a prevalecer a decisão do plenário da Câmara Municipal, rejeitando o entendimento do senhor prefeito e prevalecendo a ideia de encaminhar lista tríplice elaborada pela comunidade escolar para a escolha dos diretores escolares.

 

Entenda o caso

 

O citado projeto recebeu 08 emendas parlamentares. Um dos objetivos dessas emendas era permitir que os dirigentes das escolas públicas municipais pudessem ser escolhidos por livre nomeação do chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a legislação pertinente, a partir de uma lista tríplice encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, pelo Conselho de Escola das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.

O autor das emendas, o vereador Professor Giovane Prando, disse que “a sugerida mudança ocorreu a partir da análise do projeto pelo Conselho Municipal de Educação, com o intuito de considerar mais democrática e garantir a participação da comunidade escolar no processo de escolha dos diretores”, explicou o vereador no plenário.

“Vale ressaltar ainda, que a prática da lista tríplice é comum em outras prefeituras municipais e, inclusive, na seleção dos diretores das escolas estaduais pela Secretaria de Estado da Educação (SEDU)”, emendou.

Já o Executivo alega que a “lista tríplice irá vincular o prefeito municipal à escolha de um cargo comissionado, interferindo assim na livre escolha e nomeação dos cargos em comissão pela autoridade nomeante. Diretor escolar é ocupante de cargo comissionado e não possui mandato. Além do mais o projeto contém vício de iniciativa”, analisou a Prefeitura.

Na Sessão Ordinária do dia 12 de fevereiro foi colocado em votação o veto do Poder Executivo referente as emendas parlamentares. O veto foi discutido pelos vereadores e durante a votação recebeu 6 votos contrários e 4 favoráveis.

Conforme a Constituição Federal, a matéria segue agora para o Executivo para a promulgação. Não promulgando, caberá ao Presidente ou a Vice-Presidente da Câmara de Vereadores a promulgação e, assim, sucessivamente.

Data de Publicação: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019