Do dia 1 até dia 7 de junho Santa Teresa se encontra no Mapa de Risco Alto para o coronavírus. Por isso a Prefeitura de Santa Teresa - baseada na portaria 101-R da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) - formulou regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais da cidade.
O comércio funcionará de segunda (1) a sexta (5) no horário de 10 às 16 horas revezando entre dias pares e ímpares. Nos dias pares funcionarão lojas de consumo pessoal como vestuário, calçados, cosméticos, perfumaria, acessórios, artigos esportivos e similares. Nos dias ímpares comércio de produtos de consumo não pessoais como eletrodomésticos e eletrônicos, material de construção, veículos e peças automotivas, colchões, móveis entre outras.
Os estabelecimentos acima não funcionarão aos fins de semana e é proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e nas vias públicas, de acordo com o decreto municipal n° 158/2020.
Não fazem parte do rodízio salões de beleza, estúdios de tatuagem, lava jatos e similares, mas devem seguir as regras sanitárias de funcionamento estabelecidas nas normativas da Prefeitura.
Outros prestadores de serviço como advocacia, contabilidade, corretagem, tecnologia da informação, entre outros deverão priorizar o trabalho remoto (home office). Os serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias, etc continuam funcionando como estabelecido desde o começo da pandemia.
Fonte: Prefeitura de Santa Teresa
Data de Publicação: terça-feira, 02 de junho de 2020