Decreto determina novos horários de funcionamento do comércio em Santa Teresa

Por deliberação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento do Covid-19 (representantes de vários setores da cadeia produtiva local) de Santa Teresa com o Decreto n° 216/2020 foram estabelecidos novos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

O Decreto é válido desde o dia 14 de julho e autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e restaurantes de acordo com as regras editadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo, da seguinte forma:

Comércio em geral: segunda a sexta-feira de 09h às 15 horas;

Restaurantes, lanchonetes, casas de chá, lancherias e similares, exceto bares:

Segunda a sexta-feira de 10h às 18 horas; sábado de 10h às 16 horas.

Prestadores de serviços sem limitação de horário.

Aos ambulantes de alimentação de consumo imediato, fica autorizado, exclusivamente para atendimento através de entrega em domicílio (delivery), bem como a entrega imediata, regulando-se o fluxo de clientes (um por vez para a retirada), sem a oferta de mesas e cadeiras, não sendo permitidas aglomerações de quaisquer tipos na calçada em frente ao estabelecimento e obedecendo as normas sanitárias previstas na legislação em vigor, sem limitação de horário.

Continua o funcionamento de farmácias, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras de gás de cozinha e de água, distribuidoras de bebidas, supermercados, mercearias, hortifruti e padarias, lojas de cuidados animais, lojas de insumos agrícolas, funerárias, serviços de internet e manutenção de rede, postos de combustíveis, borracharias, mecânicas, auto elétricas e serviços de lava jato, escritórios de contabilidade e prestadores de serviços essenciais.

De acordo com o Decreto o funcionamento das atividades comerciais pode ser revisto a qualquer tempo, observando a dinâmica, as alterações de protocolos da pandemia e os indicadores de monitoramento Municipal, além do mapeamento de risco da COVID-19 no Estado do Espírito Santo e no Município de Santa Teresa.

 

Confira o Decreto 216/2020 na íntegra

Data de Publicação: sexta-feira, 17 de julho de 2020