AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
(Processo Administrativo Interno nº 009/2025).
Torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Teresa/ES, por meio do seu Presidente, pretende proceder a Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de publicação de extratos de editais de licitação realizados pela da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES em jornal de grande circulação, sob demanda., conforme condições e especificações no presente Termo de Referência, de acordo com as especificações mínimas e as condições descritas no anexo I, via Dispensa de Licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, tem interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados que se enquadrem no ramo de atividade do objeto pretendido, nos termos do art. 75, §3º, da Lei nº. 14.133, de 2021;
A participação será por AMPLA CONCORRÊNCIA, tendo em vista que não há no mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no município e regiões adjacentes capazes de atender à execução do objeto desta contratação.
As propostas adicionais serão recebidas conforme tabela abaixo:
Data de início de Recebimento das propostas: |
30 DE JUNHO DE 2025 ÀS 08:00 |
Data final para Recebimento das propostas: |
02 DE JULHO DE 2025 ÀS 17:00 |
Os interessados poderão encaminhar para o e-mail licitaçã[email protected] entre o dia 30 de junho de 2025, às 08:00 até o dia 02 de julho de 2025, às 17:00.
A documentação complementar, estará disponível no sítio oficial da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES, no link https://cmsantateresa-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=9.
O ônus decorrente da perda do negócio, em caso de não recebimento da proposta ou seu recebimento fora do prazo fixado no instrumento convocatório, será de responsabilidade exclusive do fornecedor.
Todos os anexos são parte integrantes deste Aviso de Contratação.
Santa Teresa/ES, 24 de junho de 2025.
CLAUDIO GIOVANE PRANDO MILLI
Presidente
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
UND |
QTDE |
VALOR MÉDIO UNITÁRIO |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
01 |
Prestação de serviços de publicação de extratos de editais de licitação realizados pela da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES em jornal de grande circulação, sob demanda., conforme condições e especificações no Termo de Referência. |
cm/coluna |
100 |
R$ 15,24 |
R$ 1.524,00 |
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA/EXECUÇÃO |
De acordo com o item 5.12 do Termo de Referência. |
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO |
O pagamento deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias úteis em favor da empresa contratada, ou por meio de Boleto Emitido pela contratada, ou Transferência Bancária ou em Cheque Nominal, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, observada a ordem cronológica, após a apresentação e aceite da Nota Fiscal Eletrônica, devendo esta ser emitida e entregue na Câmara Municipal. |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará a existência de sanção que a impeça de contratar, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário. Do fornecedor vencedor do melhor preço será exigido: Habilitação Jurídica: • Cópia do estatuto ou Contrato Social e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica; • Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; • Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Habilitação fiscal, social e trabalhista: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); • CND Federal; • CND Estadual; • CND Municipal; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); • Alvará de funcionamento;
• DECLARAÇÕES
I - Declaração de inexistência de impedimento legal; II - Termo de aceite das condições gerais do procedimento e da contratação; e III - Declaração de cumprimento da obrigação legal disposta no inciso VI, art. 68 da Lei 14.133/2021). |
(papel timbrado da proponente)
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL |
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NOME FANTASIA |
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CNPJ |
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ENDEREÇO |
CIDADE |
CEP |
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TELEFONE |
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IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO |
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CPF |
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RG |
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PROPOSTA
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QNTD. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Prestação de serviços de publicação de extratos de editais de licitação realizados pela da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES em jornal de grande circulação, sob demanda., conforme condições e especificações no Termo de Referência. |
cm/coluna |
100 |
R$_______ |
R$_______ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
DATA DA PROPOSTA: _____/_____/________.
Estamos enquadramos na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados ( ) Sim ( ) Não
NOME DA EMPRESA, ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL, CARIMBO COM O Nº DO CNPJ.
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (ART. 6º , XXIII, “a” da Lei nº 14.133/21) |
1.2. Os bens e serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado, conforme descrito no art. 6º, XIII da Lei nº 14.133;
1.3. A participação será por AMPLA CONCORRÊNCIA, tendo em vista que não há no mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no município e regiões adjacentes capazes de atender à execução do objeto desta contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ( ART. 6º , XXIII, b da Lei nº 14.133/21) |
2.1 – Da necessidade da contratação
2.1.1. O princípio da publicidade possui status constitucional, sendo elencado como um dos princípios norteadores de toda a atividade administrativa, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. Este princípio estabelece o dever de que todas as decisões ou atos praticados pela administração pública sejam transparentes.
Com o advento da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21, nos termos do art. 54, passa a ser obrigatória a publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação, nos seguintes termos:
“Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. (grifo nosso)
2.1.2. No tocante à definição da expressão “jornal de grande circulação”, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES se manifestou no sentido de que há consenso na doutrina de que o termo está relacionado ao critério distributivo do jornal, nos seguintes termos:
...”Importante ressaltar que não há definição legal do que seja um jornal de grande circulação. De modo que coube a doutrina estabelecer qual o critério, que deveria ser adotado, assim, há os que entendem que a grande circulação está vinculada à quantidade de exemplares, para outros, a vinculação deve ser feita em relação à abrangência e à distribuição do jornal, o que demonstra que não há consenso sobre o assunto, o que os leva a realizar uma análise baseada o caso concreto.” (TC-ES, Acórdão TC 1035/2017 – Plenário. Relator: Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo; Conselheiro Rodrigo Flávio Farias Chamoun; Conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges; Conselheiro João Luiz Cotta Lovatti).
2.1.3. Consequentemente, a presente contratação tem como objetivo o cumprimento da exigência legal do art. 54, §1º, da Lei nº 14.133/2021, a qual determina a publicação de extratos de edital em jornal de grande circulação como forma de eficácia e validade de tais atos, marcando o início da produção dos seus efeitos externos.
2.1.4. A ausência da presente contratação implicará em prejuízo ao exercício das atividades da Administração, bem como no descumprimento dos dispositivos legais acima mencionados, podendo até ser causa de nulidade de atos licitatórios, comprometendo a efetivação da missão institucional.
2.2 – Da Justificativa para adoção do formato digital
2.2.1. Relativamente ao meio de distribuição do jornal – impresso ou digital - cabe ressaltar que, com o tempo, a publicação de jornais de grande circulação vem sendo substituída pela divulgação eletrônica em razão da evolução tecnológica, conforme leciona Marçal Justen Filho:
“O conceito de grande circulação é avaliado em vista do número de exemplares da edição física do jornal. Essa é uma característica que tende a ser superada em vista da evolução tecnológica. A generalidade dos jornais apresenta versões físicas e digitais e a circunstâncias tendem a eliminar a relevância daquelas primeiras. O grande problema é que, na versão digital, os avisos de licitação são de visualização mais difícil. Portanto, pode-se estimar que a alteração das características da vida social conduzirá, num momento futuro, à eliminação da exigência da publicação do aviso em jornais comuns. Será muito mais eficiente a divulgação dos avisos de licitação em sítios eletrônicos especializados, que permitem aos possíveis interessados o conhecimento muito mais preciso quanto à existência de licitações.” (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 2. ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016. 14, 1 Mb; PDF – 2. edição e-book baseada na 17 ed. impressa)
2.2.2. O meio eletrônico é mais amplo e eficiente quando comparado com o meio físico. Sobre essa temática, destacamos artigo publicado em 16 de fevereiro de 2022 pela por Equipe Técnica da Zênite, no site da Consultoria Zênite:
(...)
“embora haja a obrigatoriedade de divulgar o aviso de licitação em jornal de grande circulação, por força do disposto no art. 54, § 1º da Lei nº 14.1333, o conceito de jornal de grande circulação não está atrelado unicamente ao formato físico da mídia, vale dizer, impresso, sendo plenamente aceitável para o atendimento da norma a publicação em jornal eletrônico, desde que a divulgação seja de grande alcance e possibilite o amplo acesso pelos interessados, de modo a não violar o caráter competitivo da licitação”.
A divulgação em jornal eletrônico é a tendência não apenas no âmbito das licitações e contratações públicas. (...) Portanto, em atenção à finalidade da norma, e eficácia pertinente, entende-se que o jornal diário de grande circulação a que alude o art. 54, § 1º, da Lei nº 14.133/21 não se restringe apenas aos periódicos físicos, abrangendo, também, aqueles exclusivamente eletrônicos, desde que de amplo acesso, disponibilizados ao público em geral. Disponível em Lei-nº-14-133-21-e-jornal-diario-de-grande-circulacao-pode-ser-eletronico
2.3 – Do enquadramento como serviço de natureza contínua
2.3.1. Tendo em vista que a presente contratação visa prover serviço de publicidade de todos os extratos dos editais de procedimentos licitatórios na forma eletrônica desta Casa Legislativa, fica comprovada de modo cristalino a natureza contínua do serviço em voga, ainda que não sejam atividades compassadas, e nem se tenha publicação mensal, é uma atividade frequente.
2.3.2. Portanto, sugerimos que a contratação seja firmada pelo período de 12 (doze) meses, sendo permitida sua prorrogação desde que respeitada vigência máxima decenal, conforme limites e condições previstos no Art. 107 da Lei 14.133/2021, devido à característica contínua do serviço de publicidade legal, que será realizada com a publicação do extrato de edital de procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Santa Teresa/ES, consoante mandamento legal do artigo 54, § 1º da lei 14.133/2021.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ART. 6º, XXIII, c da Lei 14.133/21) |
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme as quantidades e condições mínimas a seguir:
ITEM
01 |
DESCRIÇÃO Prestação de serviços de publicação de extratos de editais de licitação realizados pela da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES em jornal de grande circulação, sob demanda., conforme condições e especificações no Termo de Referência. |
UNIDADE DE MEDIDA Centímetros por coluna |
QUANTIDADE 100 cm |
3.1.1. Tendo em vista que a maioria das contratações são realizadas por meio de dispensa de licitação, entende-se que uma quantidade mínima de 100 centímetros/coluna possa atender às demandas no período de 12 (doze) meses.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º , XXIII, “d” da Lei nº 14.133/2021)
|
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. Da Publicidade do Aviso de Contratação
4.3.1. De acordo com a Instrução Normativa Mesa Diretora nº 001/2025, datada de 18 de junho de 2025, o Aviso de Contratação Direta alusivo à presente contratação será divulgado no sítio oficial da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES e disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pelo prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de divulgação do Aviso de Contratação Direta.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ART. 6º , XXIII, “e” da Lei nº 14.133/2021) |
5.1. A prestação do serviço será realizada sob demanda, em formato digital, sempre que for realizado procedimento licitatório.
5.2 – A publicação deverá ser em preto e branco e utilizar formatação com corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, e o título dessas publicações seja no padrão para publicidade legal.
5.3 – A unidade medida para fins de aferição será de cm/coluna tendo como quantidade estimada para a contratação 100 (cem) centímetros por coluna.
5.4 – A publicação deverá ser efetuada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, na parte de classificados, ou na página de publicidade legal/oficial.
5.5 – A matéria publicada com incorreções por culpa da CONTRATADA deverá ser republicada às suas expensas no dia posterior à data da comunicação (via e-mail) da incorreção identificada;
5.6 – A CONTRATADA deverá informar mediante e-mail enviado para a fiscalização da contratação, o contato do responsável pelo setor de publicação, tais como telefones e endereço eletrônico;
5.7. Os serviços deverão ser contratados mediante solicitação formal do setor requisitante, observados critérios de conveniência da Câmara Municipal.
5.8. O conteúdo a ser publicado é de responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES, sendo obrigação da contratada providenciar a publicação do extrato do edital no veículo solicitado até o primeiro dia útil, ou circulação da edição subsequente do veículo, contado da data da aprovação do layout pela contratante.
5.9. A prestadora contratada deverá providenciar o encaminhamento das respectivas publicações, devidamente identificadas nas páginas dos veículos de publicação, à Câmara Municipal de Santa Teresa/ES.
5.10. O critério de mensuração será a unidade CM/COLUNA ("CENTÍMETRO POR COLUNA"), que deverá envolver todos os custos e encargos inclusos na prestação do serviço.
5.11. A contratada disponibilizará, a planilha de custos relacionada à publicação, juntamente com a matéria legal encaminhada pelo contratante, que realizará a conferência e decidirá pela autorização ou não da veiculação da publicidade legal, consoante disposições contratuais;
5.12. Dos Prazos de Entrega e Critérios de Recebimento
5.12.1. O recebimento do serviço se dará através do “ateste” na Nota Fiscal, que deverá estar acompanhada de cópia do pedido e comprovante da publicação do extrato;
5.12.2. Os textos para publicação serão encaminhados à CONTRATADA, juntamente com a solicitação do serviço, através de correio eletrônico (e-mail), ou outro meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA, em dias úteis, no horário compreendido de 8h às 17h, para elaboração do layout do extrato do edital;
5.12.3. A empresa CONTRATADA deverá confirmar o recebimento do material a ser publicado, devendo após a elaboração do layout submeter ao CONTRATANTE para aprovação pelo setor solicitante (Departamento de Licitações e Contratos), em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do serviço;
5.12.4. Aprovado o layout pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá publicar no dia seguinte;
5.12.5. Efetuada a publicação, a CONTRATADA deverá encaminhar eletronicamente ao CONTRATANTE, no prazo de 1 (um) dia útil, a página do exemplar, devendo conter a data da publicação.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º , XXIII, “f” da Lei nº 14.133/2021) |
6.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo, com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115 da Lei n. 14.133/21).
6.2. As comunicações entre CONTRATANTE e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. Câmara Municipal de Santa Teresa-ES poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Câmara Municipal poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5. A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Gerente de Compras, Licitações e Contratos, atualmente ocupado pelo servidor Stefânio Ribeiro Cerpa ou pelo respectivo substituto, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
6.6. A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
6.7 O fiscal acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.8 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.9 O fiscal do contrato informará ao Gestor do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao Gestor do Contrato.
6.11. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.12. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.13. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.17. Em casos específicos e a depender do objeto contratado e sua complexidade, as atribuições de que trata este tópico poderão ser exercidas por servidores e/ou setores distintos, nos termos definidos nas normas internas da contratante.
7. FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO (ART. 6º , XXIII, “g” da Lei nº 14.133/2021) |
7.1. O pagamento deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias úteis em favor da empresa contratada, ou por meio de Boleto Emitido pela contratada, ou Transferência Bancária ou em Cheque Nominal, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, observada a ordem cronológica, após a apresentação e aceite da Nota Fiscal Eletrônica, devendo esta ser emitida e entregue na Câmara Municipal.
7.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até que o contratado providencia as medidas corretivas. Nessa hipótese o prazo para o pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova nota fiscal.
8.1DA FORMA E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, inc XXII, letra “h”, Lei nº 14.133 |
8.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. HABILITAÇÃO
8.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/# );
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php );
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:7972507114013::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO);
8.2.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
8.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição e contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.4. Constatada a existência de sanção, se verificará a pertinente dessa quanto a contratação.
8.2.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.2.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
8.2.6.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.2.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
8.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.3.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3.7 Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
8.4 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
8.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
8.4.2 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.4.3 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.4.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pj/Emitir
8.4.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
8.4.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces
8.4.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes que lhe couber, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.8 Prova de regularidade com a Fazenda que lhe couber no domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.9 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;8.4.9 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9. ESTIMATIVA DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO |
9.1. A estimativa de preços para a contratação do objeto definindo o preço máximo a ser pago pela Administração referente à presente contratação é de R$ 1.524,00 (hum mil, quinhentos e vinte e quatro reais) anual, conforme conforme pesquisa realizada ´na fase do Estudo Técnico Preliminar, parte deste processo.
10. OBRIGAÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
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10.1 A CONTRATADA se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os seguintes encargos e as obrigações elencadas neste Termo de Referência.
10.2 Fornecer Nota Fiscal.
10.3 Prestar o serviço nas condições estabelecidas.
10.4 Adotar canais de comunicação com a Contratante, mantendo-a informada sobre o andamento do trabalho.
10.5 Comunicar qualquer situação que o impossibilite de prosseguir com os serviços.
10.6 Em relação aos seus empregados será responsável por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como: pagamento de salários, seguro de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo.
10.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência, em consonância com a legislação vigente;
10.8 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;
10.9 Os serviços especificados no presente Termo não excluem outros similares que porventura se façam necessários para a boa execução dos mesmos;
10.10 É proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Teresa-ES;
10.11 A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração.
10.12 DECLARAÇÕES:
I - Declaração de inexistência de impedimento legal;
II - Termo de aceite das condições gerais do procedimento e da contratação; e
III - Declaração de cumprimento da obrigação legal disposta no inciso VI, art. 68 da Lei 14.133/2021).
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
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11.1 A Câmara Municipal de Santa Teresa-ES obrigar-se-á a:
a) Fornecer informações e orientações necessárias para execução dos serviços no início do contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados tanto sob os aspectos quantitativos como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar a contratada, ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
11.1 A Câmara Municipal de Santa Teresa-ES deverá garantir aos funcionários da CONTRATADA livre acesso as suas instalações para a execução dos serviços, objeto deste contrato, prestando-lhes todos os esclarecimentos e orientações necessários à realização dos serviços.
11.2 A Câmara Municipal de Santa Teresa-ES reserva-se o direito de:
a) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;
b) Acompanhar a execução do objeto, observando a sua conformidade;
c) Reter os valores devidos a contratada, caso não seja comprovada regularidade dos direitos trabalhistas, fundiários e previdenciários dos trabalhadores, inclusive os de caráter rescisório;
d) Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecido.
12. VIGÊNCIA:
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12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, nos termos do art. 105 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021, podendo a critério da administração, ser prorrogado conforme o mesmo diploma legal.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 6º , XXIII, “J” da Lei nº 14.133/2021) |
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados a seguir demonstrados:
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
14.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA/ES poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na legislação vigente Lei nº14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação.
14.2 Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste capítulo, é assegurada defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação à licitante.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
15.1. Nos casos em que for omisso o presente TR, será aplicada a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Santa Teresa/ES, 18 de junho de 2025.
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência e sou responsável pela Fiscalização do contrato.
Stefânio Ribeiro Cerpa
Gerente de Compras, Licitações e Contratos
Matrícula: 000224
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações acima e que todos os requisitos obrigatórios foram observados neste Termo de Referência.
Santa Teresa/ES, 18 de junho de 2025.
Cláudio Giovane Prando Milli
Presidente
ASSINATURA_NOTICIA