Perguntas frequentes

1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito fundamental, previsto na Constituição, de qualquer pessoa física ou jurídica solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicos. A LAI também garante o direito de acesso às informações produzidas ou custodiadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recurso público para a realização de ações de interesse público. 

 

2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada no dia 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias depois, ou seja, em 16 de maio de 2012. A data da publicação e da vigência da LAI representam um marco para a cultura da transparência e para o controle social. 

 

3 - O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

Um exemplo de transparência ativa são as seções “Acesso à Informação” dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência e de dados abertos também são exemplos disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

4 - O que é transparência passiva?

É a a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas apresentadas como pedidos de informação por pessoa física ou jurídica. No âmbito do Poder Executivo Federal, todas essas solicitações devem ser registradas no sistema Fala.BR (trata-se de uma Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação)

 

5 - O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

 

6 - O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que se possa realizar o pagamento.

 

7 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

 

8 - O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Legislativo. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

9 - O que é o SIC?

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é um ponto de contato entre a sociedade e Administração Pública. O art. 9° da Lei de Acesso à Informação instituiu a instalação do SIC em local de fácil acesso e identificação pela sociedade como um dever de cada órgão e entidade do poder público. Para tornar efetivo o direito de acesso à informação, o SIC deve ser estruturado com condições apropriadas para: 

a) atender e orientar o público sobre pedidos de informação; 

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; 

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. 

 

10 - Por que é importante preencher o questionário de satisfação?

O preenchimento da pesquisa de satisfação é importante para que a Câmara Municipal possa melhorar continuamente o serviço de disponibilização das informações solicitadas. Além disso, as pesquisas respondidas poderão subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da Lei de Acesso.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES

Segunda a Sexta - 8h às 11h e 12h30 às 15h30

Rua Darly Nerty Vervloet, n° 434 - Centro
Santa Teresa – ES

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