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Plano Plurianual (PPA) ANTIGO

 

 

O Plano Plurianual (PPA) está previsto na Constituição Federal de 1988, e foi regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998. Trata-se de um plano que deve ser feito a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios, para estabelecer diretrizes, metas e objetivos. O PPA é aprovado pelo legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

LEI Nº 2426, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

LEI Nº 2690, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

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