POSTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL EM SANTA TERESA
Local: Câmara Municipal de Santa Teresa/ES
Endereço: Rua Darly Nerty Vervloet, n 434, Centro
Telefone.: (27) 3259-1474 Ramal.: 21 (priorizando o atendimento presencial)
ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Segundas, Quartas, Quintas e Sextas
8:00 as 10:30 e de 12:30 as 14:00
Terças
12:00 as 16:30
Carteiras de Identidade com mais de 10 anos, poderão não ser aceitas em alguns órgãos, bancos, países etc., por isso, esteja sempre atento à data de emissão da Carteira de Identidade, principalmente se for viajar ou ela seja "PROVISÓRIA".
O cidadão nascido e registrado no Brasil, ou naturalizado na forma da lei, pode comparecer, trazendo o seguinte:
1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Primeira e Segunda via ou Renovação da Carteira Provisória):
1.1 - Certidões original e sem rasuras, se:
1.1.1 - solteiro a "Certidão de Nascimento"; ou
1.1.2 - casado a de "Certidão de Casamento"; ou
1.1.3 - separados, divorciados ou viúvos a "Certidão de Casamento com a devida averbação".
1.2 Comprovante de Endereço: com até 60 dias da emissão, ou contrato de locação do imóvel em nome do requerente, dos pais ou avós. Caso o imóvel seja alugado, sem contrato, será necessária cópia de comprovante de residência, juntamente com a declaração assinada pelo proprietário do imóvel alugado.
1.3 - 1 (uma) Foto 3 x 4 recente, fundo branco, deve ser atual, estando a imagem fiel às características que a pessoa apresenta na data da solicitação do documento de identidade.
1.4 - Documentos que podem ser inseridos: além dos documentos obrigatórios citados acima, também serão aceitos os documentos pessoais que o requerente deseje apresentar, tais como: CPF, NIS/PIS/PASEP, CARTEIRA DE TRABALHO, CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CARTÃO DO SUS), TÍTULO DE ELEITOR, CERTIFICADO MILITAR, REGISTRO PROFISSIONAL, TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH (com a assinatura do bioquímico responsável), CONDIÇÕES ESPECIAIS DE SAÚDE (com a devida comprovação legal), todos esses respeitando as normas legais referentes a cada caso.
2 - PAGAMENTO DE TAXA:
2.1 - A emissão da 1ª via da Carteira de Identidade, não precisa pagar taxa.
2.2 - A renovação da Carteira de Identidade Provisória, se realizada dentro dos 60 (sessenta) dias "anteriores" ou "posteriores" ao prazo do termino de sua validade, também não precisa pagar taxa.
2.3 - A emissão de 2ª via da Carteira de Identidade, deve ser pago:
2.1.1 - Imprimir o DUA - Documento Único de Arrecadação, acessando o site:
https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/taxas-mais-emitidas.php
2.1.2 - Selecionar a opção:
FUNREPOCI - Documentos Pessoais
Carteira de Identidade ? 2ª via (201-1) R$ 73,03
2.1.3 - Digitar o CPF desejado e demais informações solicitadas.
2.1.4 - Fazer o pagamento e trazer o DUA com comprovante de pagamento.
2.1.5 - Caso necessário, reimprima o DUA, com o seu número e do CPF em mãos, acessando e os digitando no site:
https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/reimpressao-dua.php
3 - OUTRAS INFORMAÇÕES:
3.1 - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF, acesse o site:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp
3.2 - Endereços e telefones de outros Postos de Identificação Civil no Espírito Santo, acesse o site:
https://pc.es.gov.br/postos-de-identificacao-civil
Fonte: Site da Polícia Civil no Estado do ES, acessado em 20/02/2023 às 16:37 h.
Última modificação desta página em 12/04/2023.