Câmara de Vereadores de Santa Teresa - Espírito Santo
A Constituição Federal assegura a autonomia política do Município pela eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país e que constituem o Governo municipal. O número de Vereadores que compõem a Câmara deve ser proporcional ao número de habitantes do Município, conforme os limites ditados pela Constituição, em seu artigo 29.
Vereadores
Os Vereadores são agentes públicos, investidos de mandato legislativo e eleitos por voto direto, em eleições simultâneas realizadas em todo o país, para um mandato de quatro anos, são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município.
Como agente político, o vereador não está sujeito às normas dirigidas aos servidores públicos, e sim a normas específicas ao desempenho de suas funções básicas. Entretanto, para efeitos penais, o Vereador é considerado funcionário público, de acordo com o art. 327 do Código Penal Brasileiro. Está, ainda, sujeito à observância da Lei nº8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Funções da Câmara
A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.
A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.
A Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.
Regimento Interno
O Regimento Interno é, por excelência, o instrumento organizacional da Câmara, onde estão delineadas as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.
Comissões Permanentes e Especiais
Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipais constituídas de pelo menos três Vereadores, em caráter permanente ou transitório. Destinam-se a elaborar estudos e emitir pareceres especializados, bem como realizar investigações ou representar a Câmara. A sua formação obedece à proporcionalidade na representação dos partidos ou coligações.
Legislatura
Denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara, que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos, período que a Constituição da República determinou em quatro anos. Em outras palavras, o mandato do Vereador e a legislatura têm a mesma duração.
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Endereço:
Rua Darly Nerty Vervloet, n° 434 – Centro
Santa Teresa – ES
Telefone(s): (27) 3259-1474
E-mail: [email protected]
'Atendimento ao Público:
Segunda a Sexta - 8h às 11h e 12h30 às 15h30
Terça-feira das 12h às 18h
Horário das Sessões Plenárias:
18 horas (Calendário)