CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES
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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 020/2024 Processo Administrativo nº 028/2024

 

 

 

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 020/2024

Processo Administrativo nº 028/2024

 

Caixa de Texto: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 020/2024
Processo Administrativo nº 028/2024

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA/ES, torna público aos interessados, que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis.

Data da Divulgação PNCP:

16/12/2024

Data de início de Recebimento das propostas:

17 DE DEZEMBRO DE 2024 ÀS 08:00

Data final para Recebimento das propostas:

20 DE DEZEMBRO DE 2024 ÀS 12:00

Recebimento das propostas no e-mail:

[email protected]

O Aviso de Contratação/Termo     de Referência/ Modelo de proposta estará disponível no Site Oficial da Câmara Municipal:

https://cmsantateresa-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=9

  1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:

1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviço de emissão/renovação de Certificado Digital, sob demanda, padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), tipos A1 (sem mídia) e A3 (em cartão, sem o leitor), para Pessoa Jurídica (e-CNPJ) e Pessoa Física (e-CPF) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

1.1. O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

1.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme constante abaixo:

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

PREÇO ESTIMADO

DA CONTRATAÇÃO

Único

1

Prestação de serviço de emissão/renovação de Certificado Digital, sob demanda, padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), tipos A1 (sem mídia) e A3 (em cartão, sem o leitor), para Pessoa Jurídica (e-CNPJ) e Pessoa Física (e-CPF) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

01

R$ 6.589,00

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. O procedimento       encontra-se     divulgado no sitio  eletrônico do município https://cmsantateresa-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=9, no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP e Portal de Compras Públicas;

2.2. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação

ANEXO II - Termo de Referência;

ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços

Santa Teresa/ES, 16 de dezembro de 2024.

BRUNO HENRIQUES ARAÚJO

Presidente

ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

  1. Habilitação jurídica:

1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.

1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.

1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.

1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País.

  1. Regularidade fiscal, social e trabalhista:

2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
 
   


 

1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviço de emissão/renovação de Certificado Digital, sob demanda, padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), tipos A1 (sem mídia) e A3 (em cartão, sem o leitor), para Pessoa Jurídica (e-CNPJ) e Pessoa Física (e-CPF) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento.

1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, com características e especificações usuais de mercado, conforme descrito no art. 6º, XIII da Lei  nº 14.133/21.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 
   


 

2.1. O Certificado Digital funciona como um documento único no mundo eletrônico, que garante a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação realizada no meio digital. Válida a identidade do portador do certificado e permite comunicações criptografadas para evitar roubos, acessos indevidos ou violações de senha.

2.2. Considerando que vários servidores da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES utilizam certificado digital na sua atividade laboral, para assinatura de documentos e homologações em meio digital, principalmente perante o Tribunal de Conta do ES, no que diz respeito as obrigações de Prestações de Contas Mensais (Contabilidade, Controle Interno, Folha de Pagamento e Contratações, entre outras) e Prestação de Contas Anuais (Instrução Normativa nº 68, de dezembro de 2020). E ainda, além desses possuírem prazo de validade, estamos próximos de uma transição de gestão com troca de Presidente e outros agentes públicos legislativo que utilizam os referidos certificados, sendo imprescindível uma nova contratação dos serviços de emissão de certificados digitais, visando a continuidade dos serviços desse Poder Legislativo.

 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ART. 6º , XXIII, “c” da Lei nº 14.133/2021)

 
   


 

3.1.      A descrição da solução como um todo encontra-se descrita na tabela abaixo:

Item

Descrição/ Especificação

Quant.

1

Certificado Digital, tipo e-CNPJ, A3 (em cartão, sem o leitor), padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)

05

2

Certificado Digital, tipo e-CPF, A3 (em cartão, sem o leitor), padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)

25

3

Certificado Digital, tipo e-CNPJ, A1 (sem mídia), padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)

05

3.2. Da validade

3.2.1. O certificado digital tipo e-CPF A3 (em cartão, sem o leitor) e tipo e-CNPJ A3 (em cartão, sem o leitor), deverão ter validade de até 3 (três) anos, a partir da data de sua emissão.

3.2.2. O certificado digital tipo e-CNPJ A1 (sem mídia), deverá ter validade de 01 (hum) ano, a partir da data de sua emissão.

4. DA JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO.

 
   


 

4.1. A principal intenção de realizar esta aquisição em lote único e adjudicação global se justifica pelo princípio da economicidade e representa, em síntese, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível, analisados sob critérios de qualidade, similaridade, entrega sob demanda, celeridade e menor custo na prestação do serviço e/ou no trato com os bens públicos, devendo-se atentar para a necessidade de avaliação abrangente de custo da contratação;

4.2. Nesse sentido, a licitação em lote único composto por itens correlatos é melhor para o controle, a gestão e a fiscalização do contrato, tendo em vista que são serviços que necessitam lisura e economicidade. A disposição em lote único composto de itens correlatos propicia um gerenciamento eficiente e racionalizado dos recursos públicos, reduzindo as despesas administrativas, evitando a elaboração de um número excessivo chamadas, homologações, contratos, além da economicidade de tempo e agilidade na aquisição dos produtos.

4.3. Ademais, é público e notório que diversas empresas fornecem o objeto proposto, não ocasionando restrições na concorrência ou competitividade do certame. Sendo assim, esta aquisição atende aos requisitos legais de parcelamento do objeto, visando propiciar a ampla participação de fornecedores e garantir a competitividade.

5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.

 
   


 

5.1. A presente contratação será realizada com fundamento no inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, nos termos das Instruções Normativas nº 001/2023, 002/2023, 003/2023 e 004/2023.

 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 
   


 

6.1. No tocante a subcontratação, NÃO SERÁ admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.

6.2. Garantia da Contratação, não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

7.1. A entrega do objeto deverá ser acertada com o fiscal do contrato e realizada na sede da CONTRATANTE, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 434, Centro, Santa Teresa/ES, CEP 29.650-000, em dias úteis, no horário de 8h às 11h e de 12h30min às 15h (às segundas, quartas, quintas e sextas-feiras); de 12h às 16h (às terças-feiras).

7.2. Os serviços serão solicitados SOB DEMANDA, de acordo com a necessidade, os quais devem ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou cópia da Nota de Empenho, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço.

7.3. A Ordem de Fornecimento deverá ser preenchida pela Contratante e enviada formalmente à Contratada por meio de endereço eletrônico, especificando as quantidades de cada item a ser entregue.

7.4. A emissão do certificado digital será prestada na sede Contratada ou via vídeoconferência com o responsável (se possível).

7.5. A entrega dos produtos, no local indicado pela Câmara Municipal ficará a cargo da CONTRATADA, a quem caberá providenciar o transporte e mão de obra necessária, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;

7.5.1. Os serviços serão recebidos:

10.1 7.5.1.1 Provisoriamente, no ato da emissão do certificado, ocasião em que o responsável por seu acompanhamento e fiscalização procederá à conferência de sua conformidade com as especificações da Autorização de Fornecimento e demais condições constantes neste Termo de Referência. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado seu recebimento;

10.2 7.5.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias após o recebimento provisório, caso não se verifique defeitos ou imperfeições, por servidor designado pela autoridade competente, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal.

7.6. Os produtos recusados pela fiscalização deverão ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do envio da notificação encaminhada pela CONTRATANTE;

7.7. Verificada alguma irregularidade, os produtos serão devolvidos, ficando o custo do transporte por conta da empresa CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;

7.8. A recusa da CONTRATADA em substituir os produtos recusados será sujeita a penalidade.

7.9. Em caso de impossibilidade da entrega dos produtos no prazo estabelecido, a fiscalização poderá acordar novo prazo que atenda a CONTRATANTE, mediante solicitação formal devidamente justificada pela CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE.

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º , XXIII, “f” da Lei nº 14.133/2021)

 
   


 

8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas  e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

8.2.    As comunicações entre a Câmara Municipal e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

8.3.    A Câmara Municipal poderá convocar representante da empresa para adoção de providências  que devam ser cumpridas de imediato.

8.4.    Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Câmara Municipal poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

8.5.    A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou  pelo respectivo substituto, e será exercida pelo Diretor Geral, atualmente Rodrigo Rondelli, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.

8.6.    A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

8.7.    O fiscal acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).

9. FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO

 
   


 

9.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a quantidade de itens entregues na Câmara Municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento definitivo do objeto, em favor da empresa CONTRATADA, mediante Boleto emitido pela CONTRATADA, transferência bancária ou em cheque nominal, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, devendo esta ser emitida e entregue na sede da CONTRATANTE.

9.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até que o contratado providencie as medidas corretivas. Nessa hipótese o prazo para o pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova nota fiscal.

10. DA FORMA E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 
   


 

10.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma física, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

11.  DA PUBLICIDADE DO AVISO DE CONTRATAÇÃO

 
   


 

11.1. No que diz respeito a Publicidade, conforme estabelecido na Instrução Normativa Mesa Diretora nº 004/2023, datada de 14.11.23, o Aviso de Contratação Direta alusivo à presente contratação será divulgado na Imprensa Oficial dos Municípios (DOM), Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) por meio do Portal de Compras e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Santa Teresa. Além do Termo do Aviso da Contratação Direta contendo a especificação do objeto pretendido será mantido no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Santa Teresa pelo prazo de 3 (três) dias úteis e a publicação de Chamamento Público para apresentação de propostas adicionais/orçamentos, acompanhado da manifestação de interesse da Administração em obter propostas de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

12. HABILITAÇÃO

 
   


 

12.1.  Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/#);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e

c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:12789378647645::NO:3,4,6::);

10.3 12.1.2 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição e contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.4 12.2.1. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

12.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

12.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.

10.5 12.4.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

12.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

12.6. Habilitação jurídica:

a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

c) no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

e) no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e

f) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.7. Regularidade fiscal, social e trabalhista:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

b) prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

c) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pj/Emitir

e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces

g) prova de inscrição no cadastro de contribuintes que lhe couber, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

h) prova de regularidade com a Fazenda que lhe couber no domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; e

i) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

13. ESTIMATIVA DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO

 
   


 

13.1. A estimativa de preços para a contratação do objeto deste Termo de Referência será realizada concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa, conforme sugere o § 4º do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, e será anexada ao processo Relatório de Pesquisa de Preços definindo o preço máximo a ser pago pela Administração referente à presente contratação.

13.2. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços anexada ao processo e expresso no Mapa Comparativo de Preço.

14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 
   


 

14.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do art. 105 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021, podendo a critério da administração da Câmara Municipal de Santa Teresa-ES, ser prorrogado conforme o mesmo diploma legal.

15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 
   


 

15.1 As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Santa Teresa-ES, conforme segue:

16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

 

 
   


Manutenção e Ampliação das Atividades da Câmara Municipal: 001001.0103100032.001.

 

Elementos de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa  Jurídica.

16.1   A CONTRATADA se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus prepostos, além de assumir os seguintes encargos  e as obrigações elencadas neste Termo de Referência.

16.2. Executar os serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e de sua proposta.

16.3.  Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra especializada para entrega do objeto;

16.4.  Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;

 

16.5.  Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega dos produtos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

16.6. Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a execução do presente objeto sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE;

16.7.   Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da contratação, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.

17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

 

 
   


 

17.1   Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecido.

17.2.  Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;

17.3.  Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;

17.4.  Designar servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;

17.5.  Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento da contratação;

17.6.  Rejeitar os produtos em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção;

17.7.  Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;

17.8.  Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;

17.9.  Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;

 

17.10. Aplicar as penalidades nas situações previstas neste Termo de Referência; e

17.11. Notificar a CONTRATADA, por escrito, no tocante à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 
   


 

18.1   Pela inexecução total ou parcial da contratação, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA/ES poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na legislação vigente Lei nº14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 
   


18.2   Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste capítulo, é assegurada defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação à licitante.

 

19.1. Nos casos em que for omisso o presente TR, será aplicada a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

20. DOS ANEXOS

 
   


 

20.1.  Anexo I - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

20.2. Anexo II - ORDEM DE FORNECIMENTO

Santa Teresa/ES, 09 de dezembro de 2024.

Rodrigo Rondelli

Diretor Geral

Matrícula: 000028

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinatura acima e que todos os requisitos obrigatórios foram observados neste Termo de Referência.

Santa Teresa/ES, 09 de dezembro de 2024.

Bruno Henriques Araújo

Presidente da CMST

  1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
 
   


 

1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviço de emissão/renovação de Certificado Digital, sob demanda, padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), tipos A1 (sem mídia) e A3 (em cartão, sem o leitor), para Pessoa Jurídica (e-CNPJ) e Pessoa Física (e-CPF) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento.

1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, com características e especificações usuais de mercado, conforme descrito no art. 6º, XIII da Lei  nº 14.133/21.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 
   


 

2.1. O Certificado Digital funciona como um documento único no mundo eletrônico, que garante a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação realizada no meio digital. Válida a identidade do portador do certificado e permite comunicações criptografadas para evitar roubos, acessos indevidos ou violações de senha.

2.2. Considerando que vários servidores da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES utilizam certificado digital na sua atividade laboral, para assinatura de documentos e homologações em meio digital, principalmente perante o Tribunal de Conta do ES, no que diz respeito as obrigações de Prestações de Contas Mensais (Contabilidade, Controle Interno, Folha de Pagamento e Contratações, entre outras) e Prestação de Contas Anuais (Instrução Normativa nº 68, de dezembro de 2020). E ainda, além desses possuírem prazo de validade, estamos próximos de uma transição de gestão com troca de Presidente e outros agentes públicos legislativo que utilizam os referidos certificados, sendo imprescindível uma nova contratação dos serviços de emissão de certificados digitais, visando a continuidade dos serviços desse Poder Legislativo.

 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ART. 6º , XXIII, “c” da Lei nº 14.133/2021)

 
   


 

3.1.    A descrição da solução como um todo encontra-se descrita na tabela abaixo:

Item

Descrição/ Especificação

Quant.

1

Certificado Digital, tipo e-CNPJ, A3 (em cartão, sem o leitor), padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)

05

2

Certificado Digital, tipo e-CPF, A3 (em cartão, sem o leitor), padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)

25

3

Certificado Digital, tipo e-CNPJ, A1 (sem mídia), padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)

05

3.2. Da validade

3.2.1. O certificado digital tipo e-CPF A3 (em cartão, sem o leitor) e tipo e-CNPJ A3 (em cartão, sem o leitor), deverão ter validade de até 3 (três) anos, a partir da data de sua emissão.

3.2.2. O certificado digital tipo e-CNPJ A1 (sem mídia), deverá ter validade de 01 (hum) ano, a partir da data de sua emissão.

4. DA JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO.

 
   


 

4.1. A principal intenção de realizar esta aquisição em lote único e adjudicação global se justifica pelo princípio da economicidade e representa, em síntese, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível, analisados sob critérios de qualidade, similaridade, entrega sob demanda, celeridade e menor custo na prestação do serviço e/ou no trato com os bens públicos, devendo-se atentar para a necessidade de avaliação abrangente de custo da contratação;

4.2. Nesse sentido, a licitação em lote único composto por itens correlatos é melhor para o controle, a gestão e a fiscalização do contrato, tendo em vista que são serviços que necessitam lisura e economicidade. A disposição em lote único composto de itens correlatos propicia um gerenciamento eficiente e racionalizado dos recursos públicos, reduzindo as despesas administrativas, evitando a elaboração de um número excessivo chamadas, homologações, contratos, além da economicidade de tempo e agilidade na aquisição dos produtos.

4.3. Ademais, é público e notório que diversas empresas fornecem o objeto proposto, não ocasionando restrições na concorrência ou competitividade do certame. Sendo assim, esta aquisição atende aos requisitos legais de parcelamento do objeto, visando propiciar a ampla participação de fornecedores e garantir a competitividade.

5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.

 
   


 

5.1. A presente contratação será realizada com fundamento no inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, nos termos das Instruções Normativas nº 001/2023, 002/2023, 003/2023 e 004/2023.

 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 
   


 

6.1. No tocante a subcontratação, NÃO SERÁ admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.

6.2. Garantia da Contratação, não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

7.1. A entrega do objeto deverá ser acertada com o fiscal do contrato e realizada na sede da CONTRATANTE, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 434, Centro, Santa Teresa/ES, CEP 29.650-000, em dias úteis, no horário de 8h às 11h e de 12h30min às 15h (às segundas, quartas, quintas e sextas-feiras); de 12h às 16h (às terças-feiras).

7.2. Os serviços serão solicitados SOB DEMANDA, de acordo com a necessidade, os quais devem ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou cópia da Nota de Empenho, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço.

7.3. A Ordem de Fornecimento deverá ser preenchida pela Contratante e enviada formalmente à Contratada por meio de endereço eletrônico, especificando as quantidades de cada item a ser entregue.

7.4. A emissão do certificado digital será prestada na sede Contratada ou via vídeoconferência com o responsável (se possível).

7.5. A entrega dos produtos, no local indicado pela Câmara Municipal ficará a cargo da CONTRATADA, a quem caberá providenciar o transporte e mão de obra necessária, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;

7.5.1. Os serviços serão recebidos:

7.5.1.1 Provisoriamente, no ato da emissão do certificado, ocasião em que o responsável por seu acompanhamento e fiscalização procederá à conferência de sua conformidade com as especificações da Autorização de Fornecimento e demais condições constantes neste Termo de Referência. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado seu recebimento;

7.5.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias após o recebimento provisório, caso não se verifique defeitos ou imperfeições, por servidor designado pela autoridade competente, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal.

7.6. Os produtos recusados pela fiscalização deverão ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do envio da notificação encaminhada pela CONTRATANTE;

7.7. Verificada alguma irregularidade, os produtos serão devolvidos, ficando o custo do transporte por conta da empresa CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;

7.8. A recusa da CONTRATADA em substituir os produtos recusados será sujeita a penalidade.

7.9. Em caso de impossibilidade da entrega dos produtos no prazo estabelecido, a fiscalização poderá acordar novo prazo que atenda a CONTRATANTE, mediante solicitação formal devidamente justificada pela CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE.

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º , XXIII, “f” da Lei nº 14.133/2021)

 
   


 

8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas  e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

8.2.    As comunicações entre a Câmara Municipal e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

8.3.    A Câmara Municipal poderá convocar representante da empresa para adoção de providências  que devam ser cumpridas de imediato.

8.4.    Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Câmara Municipal poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

8.5.    A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou  pelo respectivo substituto, e será exercida pelo Diretor Geral, atualmente Rodrigo Rondelli, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.

8.6.    A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

8.7.    O fiscal acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).

9. FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO

 
   


 

9.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a quantidade de itens entregues na Câmara Municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento definitivo do objeto, em favor da empresa CONTRATADA, mediante Boleto emitido pela CONTRATADA, transferência bancária ou em cheque nominal, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, devendo esta ser emitida e entregue na sede da CONTRATANTE.

9.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até que o contratado providencie as medidas corretivas. Nessa hipótese o prazo para o pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova nota fiscal.

10. DA FORMA E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 
   


 

10.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma física, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

11.  DA PUBLICIDADE DO AVISO DE CONTRATAÇÃO

 
   


 

11.1. No que diz respeito a Publicidade, conforme estabelecido na Instrução Normativa Mesa Diretora nº 004/2023, datada de 14.11.23, o Aviso de Contratação Direta alusivo à presente contratação será divulgado na Imprensa Oficial dos Municípios (DOM), Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) por meio do Portal de Compras e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Santa Teresa. Além do Termo do Aviso da Contratação Direta contendo a especificação do objeto pretendido será mantido no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Santa Teresa pelo prazo de 3 (três) dias úteis e a publicação de Chamamento Público para apresentação de propostas adicionais/orçamentos, acompanhado da manifestação de interesse da Administração em obter propostas de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

12. HABILITAÇÃO

 
   


 

12.1.  Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/#);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e

c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:12789378647645::NO:3,4,6::);

12.1.2 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição e contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

12.2.1. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

12.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

12.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.

2.4.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

12.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

12.6. Habilitação jurídica:

a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

c) no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

e) no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e

f) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.7. Regularidade fiscal, social e trabalhista:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

b) prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

c) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pj/Emitir

e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces

g) prova de inscrição no cadastro de contribuintes que lhe couber, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

h) prova de regularidade com a Fazenda que lhe couber no domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; e

i) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

13. ESTIMATIVA DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO

 
   


 

13.1. A estimativa de preços para a contratação do objeto deste Termo de Referência será realizada concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa, conforme sugere o § 4º do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, e será anexada ao processo Relatório de Pesquisa de Preços definindo o preço máximo a ser pago pela Administração referente à presente contratação.

13.2. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços anexada ao processo e expresso no Mapa Comparativo de Preço.

14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 
   


 

14.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro meses), nos termos do art. 105 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021, podendo a critério da administração da Câmara Municipal de Santa Teresa-ES, ser prorrogado conforme o mesmo diploma legal.

15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 
   


 

15.1 As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Santa Teresa-ES, conforme segue:

16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

 

 
   


Manutenção e Ampliação das Atividades da Câmara Municipal: 001001.0103100032.001.

 

Elementos de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa  Jurídica.

16.1   A CONTRATADA se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus prepostos, além de assumir os seguintes encargos  e as obrigações elencadas neste Termo de Referência.

16.2. Executar os serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e de sua proposta.

16.3.  Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra especializada para entrega do objeto;

16.4.  Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;

 

16.5.  Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega dos produtos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

16.6. Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a execução do presente objeto sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE;

16.7.   Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da contratação, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.

17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

 

 
   


 

17.1   Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecido.

17.2.  Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;

17.3.  Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;

17.4.  Designar servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;

17.5.  Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento da contratação;

17.6.  Rejeitar os produtos em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção;

17.7.  Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;

17.8.  Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;

17.9.  Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;

 

17.10. Aplicar as penalidades nas situações previstas neste Termo de Referência; e

17.11. Notificar a CONTRATADA, por escrito, no tocante à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 
   


 

18.1   Pela inexecução total ou parcial da contratação, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA/ES poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na legislação vigente Lei nº14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 
   


18.2   Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste capítulo, é assegurada defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação à licitante.

 

19.1. Nos casos em que for omisso o presente TR, será aplicada a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

20. DOS ANEXOS

 
   


 

20.1.  Anexo I - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

20.2. Anexo II - ORDEM DE FORNECIMENTO

Santa Teresa/ES, 09 de dezembro de 2024.

Rodrigo Rondelli

Diretor Geral

Matrícula: 000028

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinatura acima e que todos os requisitos obrigatórios foram observados neste Termo de Referência.

Santa Teresa/ES, 09 de dezembro de 2024.

Bruno Henriques Araújo

Presidente da CMST

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA PREÇOS

Recebimento das Propostas através do e-mail: [email protected] ou entregue nas dependências da Câmara Municipal - Rua Darly Nerty Vervloet, 434, Centro, Sala 02, Setor de Licitações e Contratos.

PRAZO PARA ENTREGA DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA: 20/ 12/ 2024.

ATÉ ÀS 12 HORAS.

Razão Social do Proponente:

CNPJ:

Endereço:

Cidade e Estado:

CEP:

Responsável:

E-mail:

Prazo de validade da proposta: 60 dias

Objeto da Contratação:

1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviço de emissão/renovação de Certificado Digital, sob demanda, padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), tipos A1 (sem mídia) e A3 (em cartão, sem o leitor), para Pessoa Jurídica (e-CNPJ) e Pessoa Física (e-CPF) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Instrumento.

2. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA:

2.1. Seguem abaixo os quantitativos e valores propostos:

Item

Descrição/Especificação

Quantidade

Valor Unitário

Valor

Total

1

Certificado Digital, tipo e-CNPJ, A3 (em cartão, sem o leitor), padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)

05

2

Certificado Digital, tipo e-CPF, A3 (em cartão, sem o leitor), padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)

25

3

Certificado Digital, tipo e-CNPJ, A1 (sem mídia), padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)

05

TOTAL GERAL R$ _____________

Carimbo CNPJ:

________________/ ES, _____/ _____/ ______

_____________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa)

Nome completo: _____________________________________________

CPF:  ________________________________________

  • IN SEGES/2021 “Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”.

· RESPONSABILIDADE. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUPERFATURAMENTO. SOLIDARIEDADE. PROPOSTA DE PREÇO. ORÇAMENTO ESTIMATIVO. As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado. Acórdão 8497/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer). Tribunal de Contas da União.

             

 

 

Data de Publicação: segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

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