EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
(Processo Administrativo nº 010/2025)
Santa Teresa – Estado do Espírito Santo
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, E AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
Data da sessão: 28/07/2025
Horário: 10:00
Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br
Critério de Julgamento: menor preço global
Modo de disputa: aberto
Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 23/07/2025.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviços contínuos de tecnologia da informação, visando a Modernização Institucional da Câmara Municipal de Santa Teresa, através da implantação de uma Solução Web, incluindo os serviços de Ativação, Sustentação e Sob Demanda, mediante a execução das atividades, demais características e especificações técnicas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Fazem parte do Objeto da Contratação os seguintes itens:
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SERVIÇO |
UNIDADE |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL
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1. |
SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO |
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1.1 |
ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL |
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1.1.1 |
Implantação do Portal: Implantação do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
1.000,00
|
1.000,00
|
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1.1.2 |
Instalação do Portal: Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing |
Serviço |
01 |
1.000,00
|
1.000,00
|
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1.1.3 |
Migração base de dados: Migração da base de dados do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
1.000,00
|
1.000,00
|
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1.1.4 |
Configuração do Portal Institucional: Configuração do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
1.000,00
|
1.000,00
|
|
1.1.5 |
Treinamento na Administração do Portal: Treinamento técnico na administração do Portal Institucional. |
Turma |
01 |
1.000,00
|
1.000,00
|
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TOTAL DO ITEM |
R$ 5.000,00 |
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1.2 |
ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS. |
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|
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1.2.1 |
Implantação do Software: Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Serviço |
01 |
27.218,67
|
27.218,67
|
|
1.2.2 |
Instalação do Software: Instalação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing |
Serviço |
01 |
17.283,33
|
17.283,33
|
|
1.2.3 |
Migração da base de dados: Migração da base de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
Serviço |
01 |
5.613,33
|
5.613,33
|
|
1.2.4 |
Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Turma |
01 |
9.404,67
|
9.404,67
|
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1.2.5 |
Treinamento na Operação do Software: Treinamento técnico na operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Turma |
01 |
2.999,00
|
2.999,00
|
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1.2.6 |
Modelagem de Processos: Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos |
Tipo de Processo |
08 |
3.180,33
|
25.442,64 |
|
TOTAL DO ITEM |
R$ 87.961,64 |
||||
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1.3 |
ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
|
|
||
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1.3.1 |
Implantação do Software: Implantação do Software de Votação Hibrida. |
Serviço |
01 |
6.956,67
|
6.956,67
|
|
1.3.2 |
Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software de Votação Hibrida. |
Serviço |
01 |
5.150,00
|
5.150,00
|
|
TOTAL DO ITEM |
R$ 12.106,67 |
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2. |
SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO |
|
|
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2.1 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL |
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2.1.1 |
Sustentação do Portal: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Portal Institucional. |
Mês |
12 |
2.718,33
|
32.619,96 |
|
2.1.2 |
Hospedagem: Hospedagem da Base de Dados e do Portal Institucional. |
Mês |
12 |
382,00
|
4.584,00 |
|
2.1.3 |
Hospedagem de E-mails: Hospedagem de 50 (cinquenta) Caixas de E-mail com capacidade de 15GB. |
Mês |
12 |
275,00
|
3.300,00 |
|
TOTAL DO ITEM |
R$ 40.503,96 |
||||
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2.2 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS |
|
|
||
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2.2.1 |
Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Hospedagem do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Mês |
12 |
9.845,23 |
118.142,76 |
|
TOTAL DO ITEM |
R$ 118.142,76 |
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2.3 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
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2.3.1 |
Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Hospedagem do Software de Votação Hibrida. |
Mês |
12 |
4.751,67 |
57.020,04 |
|
TOTAL DO ITEM |
R$ 57.020,04 |
||||
|
TOTAL GERAL R$ 320.735,07 |
|||||
2.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.2. A licitação será realizada em lote único, pois resguarda não apenas a integridade técnica da solução, mas também promove uma gestão contratual mais eficiente, centralizando responsabilidades em um único prestador de serviço, o que favorece o acompanhamento da execução, a resolução de eventuais falhas e a manutenção da qualidade dos serviços prestados durante toda a vigência contratual.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Santa Teresa para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
Despesa Orçamentária
000001 – CÂMARA MUNICIPAL
Manutenção e Ampliação das Atividades da Câmara Municipal: 001001.0103100032.001. Elementos de Despesa: 33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
3.2 O valor estimado total para a aquisição de que trata o objeto deste pregão é de R$ 320.735,07 (trezentos e vinte mil, setecentos e trinta e cinco reais e sete centavos), conforme disposto no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO.
4.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br;
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
4.3. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
5.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
5.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “NÃO” impedirá o prosseguimento no certame;
5.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
5.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
5.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
7.1.2. Marca de cada item ofertado, se houver;
7.1.3. Fabricante de cada item ofertado, se houver;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços), não podendo ser superior aos preços médios definidos neste edital.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação na sessão pública.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e anexos, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (UM POR CENTO).
8.9. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.27.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.27.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.27.3 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.27.4 empresas brasileiras;
8.27.5 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.27.6 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
8.27.7 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27.8 A negociação será aberta pelo prazo de 02 (duas) horas e será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.27.9 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados no Termo de Referência.
8.27.10 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
9.3. Para comprovação da exequibilidade da proposta deverão ser apresentados contratos, faturas ou orçamento com o objeto e preços compatíveis aos ofertados pelo licitante para a contratação, acompanhados de notas fiscais, planilha de composição de custos e declaração da licitante que comprove a exequibilidade da proposta.
9.4. A não comprovação da exequibilidade ensejará a desclassificação da proposta, nos termos da legislação aplicável.
9.5. Para as propostas com preço inferior a 50% do valor orçado pela administração será exigido uma declaração justificando a exequibilidade da proposta. A declaração deverá conter informações e vir acompanhada de documentos detalhados que comprovem a viabilidade econômica da proposta apresentada.
9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
9.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
9.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação enviada pelo agente de contratação no sistema, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.10. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
9.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital e considerando as exigências contidas no Termo de Referência.
10. DA HABILITAÇÃO.
10.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia devendo ser apresentar de forma original quando necessário for, devendo o agente de contratação solicitar.
10.3. Encerrado o prazo para envio da documentação de habilitação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 24 horas , para:
10.3.1. a aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame;
10.3.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.3.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante;
10.3.4. suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.2 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.6 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
11.7 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.8 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.9 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.10 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS.
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
12.2 O recorrente terá, a partir da notificação referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
12.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1 Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudica e homologa a licitação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
16.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.
16.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
16.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
16.9 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.12 A Câmara Municipal de Santa Teresa poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
17.12.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
17.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.13 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.14 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, no site oficial da entidade: www.camarasantateresa.es.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Darly Nerty Vervloet, 434, centro, Santa Teresa/ES, nos dias úteis e nos horários de 8h às 11h e de 12h30min às 15h30min (segunda à sexta-feira), no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
17.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO V – TERMO DECLARATÓRIO
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE;
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS E PENDENTES DE CUMPRIMENTO
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO.
Santa Teresa/ES, 14 de julho de 2025.
Pregoeira
Edileia Martinelli
ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SOLUÇÃO WEB
Modernização do Poder Legislativo de Santa Teresa - ES
Santa Teresa, 12 de Maio de 2025.
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1. INTRODUÇÃO |
Este Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo apresentar os fundamentos que justificam a contratação de uma solução web integrada para a modernização dos processos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Santa Teresa. A iniciativa visa promover a transformação digital da instituição por meio da adoção de três componentes essenciais: um novo Portal Institucional, um Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e um Software de Votação Híbrida.
A modernização requerida vai além da simples atualização tecnológica. Trata-se de uma mudança estrutural na forma como a Câmara interage com os cidadãos, organiza seus fluxos de trabalho internos e conduz suas atividades parlamentares. Nesse contexto, a nova Solução Web deverá incorporar recursos avançados de usabilidade, segurança, acessibilidade e interatividade, fomentando a transparência e o engajamento da população com o Poder Legislativo Municipal.
Com a implementação da solução, os atuais processos físicos passarão a ser tramitados digitalmente, promovendo agilidade, rastreabilidade e eficiência institucional. Esta transformação se alinha com boas práticas da administração pública e representa um importante passo para a consolidação de um Legislativo mais moderno, transparente e conectado com os princípios da governança digital.
A contratação de uma nova solução web pela Câmara Municipal de Santa Teresa se apresenta como uma medida essencial e inadiável diante das atuais limitações operacionais impostas pelo modelo físico de tramitação dos processos legislativos e administrativos. A ausência de ferramentas digitais adequadas compromete a celeridade dos trabalhos internos, dificulta o controle e a rastreabilidade das informações e limita o acesso da população às ações do Poder Legislativo, refletindo diretamente na transparência e na efetividade da gestão pública.
Nesse contexto, torna-se indispensável a adoção de uma solução tecnológica robusta, integrada e aderente às necessidades específicas desta Casa Legislativa. A transformação digital pretendida engloba, entre outros aspectos, a modernização e automação dos fluxos documentais e processuais, a modernização da comunicação institucional com o cidadão e a flexibilização das sessões plenárias por meio da tecnologia. Essa transformação será viabilizada por meio de uma solução web composta por três elementos centrais: o Portal Institucional, o Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e o Software de Votação Híbrida.
O Portal Institucional deverá ser modernizado para oferecer uma interface intuitiva, acessível e responsiva, capaz de ampliar a transparência pública, facilitar o acesso à informação legislativa e fomentar a participação cidadã nos assuntos de interesse coletivo. Já o Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos será responsável por substituir os processos físicos por fluxos di______ gitais, promovendo maior organização, segurança e eficiência. Esta ferramenta deverá estar em conformidade com o modelo de requisitos do e-Arq Brasil[1] e adotar a notação BPMN 2.0[2], assegurando boas práticas arquivísticas e a padronização dos processos administrativos e legislativos.
Por sua vez, o Software de Votação Híbrida desempenhará um papel fundamental na modernização das atividades parlamentares, ao possibilitar a realização de sessões e votações nos formatos presencial, remoto e híbrido. Essa ferramenta proporcionará maior flexibilidade na condução dos trabalhos legislativos, assegurando a continuidade das atividades mesmo diante de situações que impossibilitem o comparecimento físico dos parlamentares. A solução ofertada deverá disponibilizar funcionalidades como registro de presença e votos, solicitações de palavra, apartes, inscrições de oradores, controle de tempo, apuração de resultados em tempo real e geração automática de atas eletrônicas. Além disso, o sistema deverá ser flexível e adaptável às necessidades específicas desta Casa
Legislativa, integrando-se de forma eficiente ao Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e ao Portal Institucional já previstos na contratação.
Diante do exposto, a necessidade de contratação da solução web proposta está diretamente relacionada à superação das deficiências do modelo atual, à busca por maior eficiência e à consolidação de uma Câmara Municipal mais transparente, moderna e acessível, em sintonia com os princípios da administração pública digital e com as expectativas da sociedade.
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3. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO |
Embora o Plano Anual de Contratações da Câmara Municipal de Santa Teresa ainda esteja em fase de finalização, a contratação da solução web para modernização dos processos legislativos e administrativos já foi considerada como demanda estratégica prioritária pela gestão da Casa. A iniciativa está contemplada nas discussões internas de planejamento e encontra respaldo nas diretrizes administrativas voltadas à transformação digital, à inovação na gestão pública e ao fortalecimento da transparência institucional.
A proposta de contratação está alinhada com os objetivos de promover maior eficiência na tramitação de processos, ampliar o acesso à informação legislativa por meio de um portal moderno e acessível, e garantir a continuidade e a flexibilidade das atividades parlamentares com o uso de tecnologias de votação híbrida. Esses elementos refletem compromissos firmados pela administração da Câmara com a modernização de suas estruturas e serviços, estando previstos os recursos orçamentários necessários para viabilizar a contratação ainda no exercício vigente, cuja a implantação deverá ser gradual.
Além disso, a iniciativa atende às recomendações de órgãos de controle externo e segue princípios estabelecidos na legislação vigente, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como diretrizes de governança e transformação digital previstas nas políticas públicas nacionais voltadas à modernização do Estado.
Portanto, mesmo antes da consolidação final do Plano Anual de Contratações, a contratação da solução web já está devidamente alinhada com as estratégias de planejamento institucional da Câmara Municipal de Santa Teresa, representando um passo consistente na busca por maior eficiência, transparência e inovação no serviço público legislativo.
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4. ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO |
A estratégia de contratação para a Solução Web da Câmara Municipal de Santa Teresa será pautada pela observância à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), que estabelece as diretrizes e procedimentos para a aquisição de bens e serviços pela administração pública, assegurando a condução de processos licitatórios com transparência, eficiência e justiça, visando o uso equitativo dos recursos públicos.
Considerando que a solução web a ser contratada se enquadra na categoria de bens e serviços comuns segundo a legislação vigente, caracterizada pela possibilidade de especificação objetiva e quantificação, facilitando assim uma competição justa entre possíveis fornecedores. Com base nesse entendimento, a estratégia de contratação selecionada é a de realizar um PREGÃO ELETRÔNICO, modalidade reconhecida por sua eficácia e abrangência, possibilitando a ampla participação de licitantes e a obtenção das condições mais favoráveis para a administração.
O critério de julgamento adotado para este processo licitatório será o de MENOR PREÇO GLOBAL, em virtude da capacidade de definir claramente o escopo total dos serviços requeridos pela Solução Web. Esta metodologia permite que os licitantes submetam propostas com valores totais fixos para a execução completa da solução, garantindo a seleção da oferta mais econômica e assegurando a previsibilidade dos custos para a Câmara Municipal.
O procedimento de licitação será conduzido com rigoroso respeito às normas e especificações estabelecidas previamente pela Câmara Municipal de Santa Teresa, garantindo que todos os requisitos técnicos, legais e operacionais essenciais para a execução satisfatória da Solução Web sejam claramente expostos e compreendidos pelos participantes. Esta abordagem assegura a escolha de um fornecedor que, além de oferecer o menor preço global, também disponha da competência técnica necessária para cumprir com as demandas da solução, contribuindo eficazmente para os objetivos de modernização das atividades legislativas.
Adotando essa estratégia de contratação, a Câmara Municipal de Santa Teresa reitera seu compromisso com a administração prudente e transparente dos recursos públicos, em consonância com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam o setor público.
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5. LEVANTAMENTO DE MERCADO |
Após a realização de levantamento junto ao mercado e à experiência de outras Casas Legislativas, identificaram-se duas abordagens predominantes para a distribuição da licença de soluções web voltadas à modernização dos processos legislativos e administrativos: a utilização de softwares livres e a adoção de softwares proprietários. A análise técnica das duas alternativas considerou aspectos como grau de personalização, conformidade com normas arquivísticas, suporte técnico, escalabilidade e sustentabilidade a longo prazo.
5.1 Utilização de Software Livre
Soluções livres como o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) e o Portal Modelo do Interlegis têm contribuído significativamente para a informatização de diversas Câmaras Municipais no país. No entanto, ao avaliarmos sua aplicabilidade no contexto da Câmara Municipal de Santa Teresa, observou-se que tais plataformas não atendem, de forma satisfatória, às especificidades operacionais e estratégicas da instituição.
Entre as principais limitações identificadas estão a baixa flexibilidade para personalização de funcionalidades, a dificuldade de integração com ferramentas complementares, a ausência de suporte à notação BPMN 2.0 e a incompatibilidade com os requisitos do modelo e-Arq Brasil, base essencial para o novo modelo digital de tramitação de processos adotado pela Câmara. Ademais, o suporte técnico para soluções livres, quando existente, normalmente é realizado por comunidades voluntárias, o que pode comprometer a estabilidade, a resposta em tempo hábil e a segurança da operação nos momentos de maior criticidade.
Diante disso, conclui-se que, embora os softwares livres desempenhem um papel relevante na modernização do setor público, não representam a solução mais aderente às demandas e metas tecnológicas da Câmara Municipal de Santa Teresa.
5.2 Utilização de Software Proprietário
No mercado atual, a maior parte das soluções destinadas a Portais Institucionais, Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos e Softwares Legislativos é ofertada como software proprietário, em diferentes modelos de licenciamento:
Cessão temporária de uso: consiste na licença de uso por tempo determinado, com limitação de dispositivos, infraestrutura e funcionalidades. A renovação pode ser periódica (anual, bienal etc.), sendo necessária para manter o uso do software.
Software como Serviço (SaaS): o sistema é acessado via nuvem, sem necessidade de instalação local, com pagamento por número de usuários ativos ou volume de uso. Esse modelo reduz custos de infraestrutura, permite acesso remoto e promove escalabilidade conforme a demanda da instituição.
Licença perpétua: envolve a aquisição definitiva da licença de uso do software, geralmente com pagamento único e possibilidade de utilização mesmo após o término do contrato de suporte. Embora represente um custo inicial elevado, essa modalidade garante o uso contínuo da solução.
5.3 Análise de Modelos Adotados por Outras Casas Legislativas
A experiência de outras Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas revela que o modelo de Software como Serviço (SaaS) tem sido amplamente adotado para soluções voltadas ao ambiente legislativo digital. Além de oferecer escalabilidade e atualizações contínuas, o SaaS elimina a necessidade de manutenção local e promove maior agilidade na adoção de novas tecnologias.
Entre as vantagens percebidas destacam-se:
· Flexibilidade para ajustar o número de usuários e recursos conforme a demanda;
· Redução de investimentos iniciais em infraestrutura de TI;
· Facilidade de acesso remoto, o que favorece o trabalho híbrido e a mobilidade dos parlamentares;
· Atualizações automáticas com correções de segurança e novas funcionalidades;
· Suporte técnico especializado oferecido pelo fornecedor.
5.4 Escolha do Modelo de Distribuição do Software
Após análise técnica e estratégica das alternativas disponíveis, a Câmara Municipal de Santa Teresa optou pela adoção do modelo Software como Serviço (SaaS) para os três componentes da Solução Web: o Portal Institucional, o Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e o Software de Votação Híbrida.
A escolha se fundamenta na flexibilidade, eficiência e sustentabilidade do modelo, que permite à instituição modernizar sua infraestrutura digital com menor custo inicial, acesso remoto garantido, escalabilidade de recursos e suporte técnico contínuo. Além disso, o SaaS assegura a compatibilidade com os padrões exigidos pelo e-Arq Brasil e pela notação BPMN 2.0, elementos essenciais para a gestão arquivística dos documentos e a automação dos fluxos de processos legislativos e administrativos.
A adoção desse modelo permitirá à Câmara Municipal de Santa Teresa responder com agilidade às demandas de um cenário legislativo em constante transformação, consolidando um ambiente institucional mais moderno, transparente e acessível à população.
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6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO |
A solução web proposta para a Câmara Municipal de Santa Teresa visa à modernização dos processos legislativos e administrativos por meio da implantação e sustentação de três componentes tecnológicos principais: Portal Institucional, Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e Software de Votação Híbrida. Esta solução integrada tem como objetivo promover maior eficiência operacional, ampliar a transparência institucional e aprimorar a comunicação com os cidadãos, alinhando-se aos princípios da transformação digital no setor público.
A contratação contempla a ativação dos sistemas, treinamento técnico dos servidores da Câmara, modelagem de processos administrativos e legislativos, bem como a sustentação contínua das ferramentas, sem a inclusão de serviços sob demanda para desenvolvimento de novas funcionalidades ou consultoria adicional.
6.1 Ativação da Solução
6.1.1 Portal Institucional
A ativação do novo Portal Institucional prevê a criação de um layout moderno, responsivo e acessível, com instalação em ambiente de computação em nuvem (Cloud Computing), migração de conteúdo existente, configuração de seções e funcionalidades conforme as necessidades da Câmara, além de treinamento técnico para a equipe interna. O portal funcionará como o principal canal digital de comunicação entre o Legislativo e a população, oferecendo acesso facilitado a informações oficiais, atos normativos, notícias e outros serviços de interesse público.
6.1.2 Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos
Este componente consiste na implantação de um sistema completo para digitalização e tramitação eletrônica dos processos legislativos e administrativos. A solução será instalada em ambiente de nuvem, com migração das bases necessárias, configuração do sistema conforme as rotinas internas da Câmara e capacitação técnica dos servidores para sua correta utilização. A modelagem de processos será baseada no uso da notação BPMN 2.0 e nos requisitos estabelecidos pelo modelo e-Arq Brasil, promovendo padronização, transparência e agilidade na condução dos fluxos documentais.
6.1.3 Software de Votação Híbrida
O Software de Votação Híbrida permitirá a realização de sessões plenárias e votações em formatos presencial, remoto ou híbrido. A solução incluirá funcionalidades como registro eletrônico de presença e votos, controle de tempo de fala, inscrições de oradores, apartes, apuração de resultados em tempo real e geração automática de atas eletrônicas. A implantação compreenderá a configuração do sistema, treinamento para os operadores e sua integração ao ambiente institucional, garantindo flexibilidade e continuidade das atividades legislativas mesmo em situações adversas.
6.1.4 Treinamento na Administração e Operação dos Sistemas
Serão realizados treinamentos técnicos voltados à equipe da Câmara Municipal de Santa Teresa, abordando o uso, administração e operação dos três componentes da solução. As capacitações poderão ocorrer de forma remota ou presencial, conforme acordado entre as partes, e serão adaptadas aos diferentes perfis de usuários, assegurando a autonomia da equipe interna na condução das rotinas digitais.
6.1.5 Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos
A modelagem e mapeamento dos processos administrativos e legislativos da Câmara será conduzida com o uso da notação BPMN 2.0, permitindo a representação visual dos fluxos de trabalho e a sua posterior automação no sistema. A configuração dos processos será realizada em conformidade com os padrões arquivísticos do e-Arq Brasil, proporcionando uma estrutura documental organizada, segura e facilmente auditável.
6.2 Sustentação e Hospedagem
6.2.1 Serviços de Sustentação e Hospedagem
A solução contratada será sustentada e hospedada em ambiente de nuvem (Cloud Computing), com suporte técnico remoto, atualizações periódicas, manutenção preventiva e corretiva, e alta disponibilidade dos sistemas. O serviço contempla também a locação das licenças de uso necessárias ao funcionamento do Portal Institucional, do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e do Software de Votação Híbrida, garantindo segurança, escalabilidade e continuidade operacional.
Com a implementação dessa solução integrada, a Câmara Municipal de Santa Teresa dará um salto significativo em direção à transformação digital, melhorando a gestão interna e fortalecendo a relação com os cidadãos através de um acesso mais fácil e transparente às informações e serviços públicos.
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7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO |
As estimativas foram elaboradas com base em uma análise das necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Santa Teresa, considerando também as melhores práticas e benchmarks de projetos semelhantes em outras instituições. Este processo envolveu uma revisão das capacidades atuais, das lacunas existentes, e das metas de inovação e transparência da Câmara.
A seguir, apresentamos as quantidades estimadas para cada serviço a ser contratado, divididas em duas categorias principais: Serviços de Ativação da Solução, Serviços de Sustentação e Hospedagem da Solução. Estas categorias foram definidas para abranger todas as etapas necessárias para a ativação, manutenção e eventual expansão da solução web proposta, desde a implantação inicial e treinamento até a sustentação contínua, hospedagem e serviços especializados sob demanda.
É importante ressaltar que estas estimativas são dinâmicas e podem ser ajustadas conforme o avanço do projeto e a emergência de novas necessidades ou desafios, nos termos da Lei 14.133/2021. A flexibilidade no planejamento e na execução será crucial para adaptar-se às mudanças e garantir o sucesso do projeto.
Segue a tabela com os quantitativos estimados dos serviços a serem executados, que detalha o escopo de cada item, as unidades de medida pertinentes e as quantidades previstas para cada serviço dentro do projeto. Essa estruturação visa proporcionar uma visão clara e organizada das necessidades do projeto, facilitando o processo de contratação e a gestão subsequente da execução dos serviços.
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ITEM |
SERVIÇO |
UNIDADE |
QTDE |
|
1. |
SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO |
||
|
1.1 |
ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL |
||
|
1.1.1 |
Implantação do Portal: Implantação do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
|
1.1.2 |
Instalação do Portal: Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing |
Serviço |
01 |
|
1.1.3 |
Migração base de dados: Migração da base de dados do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
|
1.1.4 |
Configuração do Portal Institucional: Configuração do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
|
1.1.5 |
Treinamento na Administração do Portal: Treinamento técnico na administração do Portal Institucional. |
Turma |
01 |
|
1.2 |
ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS. |
||
|
1.2.1 |
Implantação do Software: Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Serviço |
01 |
|
1.2.2 |
Instalação do Software: Instalação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing |
Serviço |
01 |
|
1.2.3 |
Migração da base de dados: Migração da base de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
Serviço |
01 |
|
1.2.4 |
Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Turma |
01 |
|
1.2.5 |
Treinamento na Operação do Software: Treinamento técnico na operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Turma |
01 |
|
1.2.6 |
Modelagem de Processos: Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos |
Tipo de Processo |
08 |
|
1.3 |
ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
||
|
1.3.1 |
Implantação do Software: Implantação do Software de Votação Hibrida. |
Serviço |
01 |
|
1.3.2 |
Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software de Votação Hibrida. |
Serviço |
01 |
|
2. |
SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO |
||
|
2.1 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL |
||
|
2.1.1 |
Sustentação do Portal: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Portal Institucional. |
Mês |
12 |
|
2.1.2 |
Hospedagem: Hospedagem da Base de Dados e do Portal Institucional. |
Mês |
12 |
|
2.1.3 |
Hospedagem de E-mails: Hospedagem de 50 (cinquenta) Caixas de E-mail com capacidade de 15GB. |
Mês |
12 |
|
2.2 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS |
||
|
2.2.1 |
Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Hospedagem do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Mês |
12 |
|
2.3 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
||
|
2.3.1 |
Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Hospedagem do Software de Votação Hibrida. |
Mês |
12 |
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8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO |
Na preparação da estimativa de valor para a contratação da Solução Web efetuamos pesquisa em Portais de Transparência Governamentais, examinando contratos já estabelecidos que se alinham ao escopo deste Estudo Técnico Preliminar (ETP). A pesquisa focou em contratos análogos, garantindo uma base de dados sólida e comparável para a avaliação dos custos e recursos necessários:
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# |
ÓRGÃO PÚBLICO |
Nº CONTRATO |
LINK DO CONTRATO |
|
1. |
Câmara Municipal de Itapemirim |
Contrato Nº 09/2023 |
|
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2. |
Câmara Municipal de São Mateus |
Contrato Nº 08/2023 |
|
|
3. |
Câmara Municipal de Aracruz |
Contrato Nº 004/2022 |
|
|
4. |
Câmara Municipal de Baixo Guandu |
Contrato Nº 017/2024 |
https://cmbaixoguandu-es.portaltp.com.br/consultas/detalhes/contrato.aspx?id=9586014
|
|
5. |
Câmara Municipal de Guarapari |
Contrato Nº 007/2019 |
https://www.cmg.es.gov.br/uploads/contrato/contrato-anexo-bf1d591c82ce0c35a1eb5062c7c32fd1.pdf
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6. |
Câmara Municipal de Jundiaí |
Contrato Nº 373/2022 |
https://www.jundiai.sp.leg.br/licitacoes-e-contratos/contratos/contrato-no-373-2022
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7. |
Câmara Municipal de Piracicaba |
Contrato Nº 34/2023 |
https://transparencia2.camarapiracicaba.sp.gov.br/contrato/exibir/951
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8. |
Câmara Municipal de Santo André |
Contrato Nº 012/2023 |
http://www6.cmsandre.sp.gov.br:9002/licitacoes/contratos/?ano=2023 |
Para a média, foram considerados os serviços de melhor relevância, garantindo que a solução proposta atenda aos padrões de qualidade e eficiência esperados. Levando em conta o período de contratação previsto de 12 (doze) meses, o valor total estimado reflete uma análise realista dos custos associados à implementação e manutenção da solução proposta.
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ÓRGÃO PÚBLICO |
ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO
(SERVIÇO) |
SUSTENTAÇÃO DA SOLUÇÃO
(MÊS) |
|
Câmara Municipal de Itapemirim |
R$ 58.520,00 |
R$ 13.950,00 |
|
Câmara Municipal de São Mateus |
R$ 46.869,83 |
R$ 14.310,68 |
|
Câmara Municipal de Aracruz |
R$ 75.000,00 |
R$ 11.850,00 |
|
Câmara Municipal de Baixo Guandu |
R$ 110.389,80 |
R$ 9.993,20 |
|
Câmara Municipal de Guarapari |
R$ 60.200,00 |
R$ 11.400,00 |
|
Câmara Municipal de Jundiaí |
R$ 179.500,00 |
R$ 9.500,00 |
|
Câmara Municipal de Piracicaba |
-- |
R$ 24.000,00 |
|
Câmara Municipal de Santo André |
- |
R$ 37.080,00 |
|
MÉDIA APURADA |
R$ 88.413,27 |
R$ 17.511,98 |
Utilizamos os valores da média apurada como referência, resultando em um valor médio total estimado de R$ 298.557,07 (Duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sete centavos). Para o período de 12 (doze) meses.
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# |
SERVIÇO |
UNIDADE |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL
|
|
1. |
Ativação da Solução |
Serviço |
1 |
R$ 88.413,27 |
R$ 88.413,27 |
|
2. |
Sustentação da Solução |
Mês |
12 |
R$ 17.511,98 |
R$ 210.143,79 |
|
TOTAL ESTIMADO APURADO: |
R$ 298.557,07 |
||||
É crucial enfatizar que os valores apresentados são estimativas que poderão variar, conforme a definição e detalhamento mais preciso dos serviços a serem executados no escopo final da contratação.
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9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
A contratação da solução web integrada para a Câmara Municipal de Santa Teresa deve atender a um conjunto de requisitos técnicos, funcionais e operacionais que assegurem sua plena aderência às necessidades institucionais e aos princípios da administração pública.
Entre os principais requisitos, destacam-se:
· Integração dos sistemas: A solução deverá ser composta por um único ambiente tecnológico com interoperabilidade entre o Portal Institucional, o Software de Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e o Software de Votação Híbrida, garantindo comunicação plena e fluida entre os módulos.
· Adoção de padrões arquivísticos e de modelagem de processos: O módulo de gerenciamento de processos e documentos deverá estar em conformidade com o modelo de requisitos do e-Arq Brasil e utilizar a notação BPMN 2.0 para modelagem, mapeamento e automação dos fluxos processuais.
· Acesso em nuvem: Todos os sistemas deverão operar em ambiente de computação em nuvem, com alta disponibilidade, segurança, escalabilidade e suporte técnico remoto, sem necessidade de infraestrutura local por parte da Câmara.
· Sistema de votação híbrida completo: O software deverá possibilitar a realização de sessões e votações de forma presencial, remota e híbrida, com funcionalidades como registro de presença, votação eletrônica, controle de tempo, apartes, inscrições, geração de atas e resultados em tempo real.
· Treinamento e capacitação: A empresa contratada deverá oferecer treinamentos específicos para os servidores da Câmara, contemplando todos os módulos contratados, de forma a assegurar sua correta operação e autonomia de uso.
· Serviços de sustentação e hospedagem: Os sistemas deverão ser hospedados em infraestrutura segura e de alto desempenho, com garantia de suporte técnico contínuo, atualizações corretivas e evolutivas, além de monitoramento ativo dos serviços.
O atendimento a esses requisitos é indispensável para garantir o sucesso da implantação da solução, a continuidade das atividades legislativas e administrativas e o cumprimento das obrigações legais da Câmara Municipal.
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10.JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
A contratação da solução web pretendida pela Câmara Municipal de Santa Teresa envolve um conjunto integrado de sistemas que, embora componham funcionalidades distintas Portal Institucional, Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e Votação Híbrida, dependem entre si para garantir uma operação fluida, segura e eficiente. Esses módulos compartilham infraestrutura, lógica de funcionamento e protocolos de integração que não podem ser dissociados sem comprometer a estabilidade e o desempenho da solução como um todo.
Ao se considerar a possibilidade de dividir a contratação em lotes, verifica-se que isso poderia comprometer a compatibilidade técnica entre os sistemas, gerar sobreposição de responsabilidades entre fornecedores e dificultar a padronização da experiência dos usuários. Além disso, a fragmentação tornaria mais complexa a gestão contratual, a supervisão da execução e a resolução de eventuais falhas, impactando negativamente a continuidade dos serviços e a eficácia do projeto de transformação digital.
A execução conjunta e coordenada dos três componentes é condição essencial para o sucesso da implantação, especialmente porque se trata de uma solução que precisa funcionar de forma coesa desde a publicação de atos oficiais até a tramitação de processos internos e a condução das atividades parlamentares. Ao contratar um único fornecedor responsável por todo o ambiente digital, garante-se maior controle técnico, homogeneidade no suporte, e uma jornada de implantação mais segura e eficiente.
Sob a perspectiva legal, a decisão de não parcelar a contratação encontra respaldo na legislação vigente, que orienta a Administração a evitar a divisão do objeto quando isso comprometer a integridade da solução. Quando o fornecimento de sistemas integrados é essencial para o pleno atendimento das necessidades institucionais, a contratação unificada deixa de ser apenas recomendável e passa a ser necessária.
Dessa forma, a Câmara Municipal de Santa Teresa opta por uma contratação única, entendendo que esta é a via mais segura, eficiente e econômica para alcançar os resultados pretendidos, assegurando a funcionalidade plena da solução, a qualidade dos serviços prestados e a racionalização dos recursos públicos.
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11.DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS |
Com a contratação da solução web integrada, a Câmara Municipal de Santa Teresa pretende alcançar resultados concretos voltados à modernização institucional, à melhoria da eficiência administrativa e ao fortalecimento da transparência pública. Dentre os principais resultados esperados, destacam-se:
Transformação digital dos processos legislativos e administrativos, por meio da modernização completa dos fluxos internos, eliminando a tramitação física de documentos e reduzindo o tempo de resposta das atividades internas.
Fortalecimento da transparência e da comunicação institucional, com a disponibilização de um portal moderno, acessível e atualizado, permitindo ao cidadão acompanhar de forma clara e direta os atos e decisões do Poder Legislativo Municipal.
Aprimoramento da governança e da rastreabilidade, com a implantação de sistemas capazes de registrar, organizar e disponibilizar dados e informações com maior confiabilidade, segurança e facilidade de acesso.
Modernização das sessões legislativas, com a utilização do sistema de votação híbrida, que permitirá a realização de votações em qualquer formato (presencial, remoto ou híbrido), garantindo flexibilidade e continuidade dos trabalhos mesmo em cenários atípicos.
Maior autonomia e capacitação técnica da equipe da Câmara, por meio da formação dos servidores para uso pleno dos sistemas implantados, reduzindo dependências externas e aumentando a eficiência operacional.
Redução de custos operacionais a longo prazo, especialmente com a diminuição do uso de papel, do tempo de tramitação de processos e da necessidade de manutenção de estruturas físicas para arquivamento e circulação documental.
Esses resultados representam avanços significativos para a atuação da Câmara Municipal de Santa Teresa, alinhando suas práticas aos padrões contemporâneos de administração pública digital e aproximando ainda mais o Legislativo da população.
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12.PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO |
Com base na análise do escopo e dos requisitos da Solução Web deste ETP, serão necessárias providências a serem tomadas pela Administração durante a fase de implementação e, posteriormente, durante a execução das ferramentas disponíveis na Solução Web. A infraestrutura atual deverá ser incrementada com a aquisição de novos equipamentos de informática, e a estrutura de pessoal necessitará sofrer alterações, com a criação de cargos e funções afim de suportar a implementação, integração e utilização da solução proposta.
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13.CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES |
Após análise das exigências e do escopo da solução Web, destinado à modernização das atividades legislativas da Câmara Municipal de Santa Teresa concluímos que não serão necessárias contratações adicionais, correlatas ou interdependentes. A solução escolhida abrange todas as funcionalidades requeridas para atender integralmente às necessidades da solução.
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14.IMPACTOS AMBIENTAIS |
A contratação da solução web integrada pela Câmara Municipal de Santa Teresa está alinhada com práticas sustentáveis e representa uma iniciativa que contribui positivamente para a redução dos impactos ambientais decorrentes da atividade administrativa e legislativa.
Com a modernização dos processos internos e a adoção de sistemas eletrônicos para tramitação documental, votação e comunicação institucional, haverá significativa diminuição da dependência de documentos impressos, reduzindo o consumo de papel, tinta, energia elétrica e outros insumos relacionados à produção, transporte e armazenamento físico de documentos. Além disso, a redução do uso de papel contribui diretamente para a preservação de recursos naturais, como a água e as florestas, e diminui a geração de resíduos sólidos.
A eliminação de etapas físicas de tramitação também reduz a necessidade de deslocamentos internos e externos para fins de protocolo, coleta de assinaturas e distribuição de documentos, o que, por sua vez, contribui para a redução da emissão de gases de efeito estufa, especialmente os oriundos da queima de combustíveis fósseis utilizados em veículos.
A solução será disponibilizada em ambiente de computação em nuvem, o que evita a necessidade de aquisição e operação de servidores locais, contribuindo ainda mais para a economia de energia e o uso racional de recursos tecnológicos.
Dessa forma, a contratação proposta apresenta impactos ambientais positivos, ao promover a sustentabilidade institucional, reduzir o consumo de recursos naturais e contribuir para uma atuação mais consciente e ecologicamente responsável da Câmara Municipal
de Santa Teresa.
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15. ANÁLISE DE RISCOS |
MAPA DE RISCO
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Nº |
RISCO |
CAUSA |
DANO |
PROBABI- LIDADE |
IMPACTO |
CLASSIFI- CAÇÃO |
AÇÃO PREVENTIVA |
RESPONSÁVEL |
AÇÃO CONTINGÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
|
01 |
Questionamentos excessivos no pregão. |
Falta de informações no Termo de Referência. |
Atraso na implantação da solução web. |
Pouco Provável |
Médio |
Médio |
Especificar corretamente o Objeto a ser contratado. |
Unidade Administrativa demandante. |
Responder os questionamentos. |
Pregoeiro e Agentes de Contratação. |
|
02 |
Execução do Objeto com baixa qualidade. |
Incapacidade da Contratante em executar o Objeto Contratado. |
Não atendimento dos objetivos esperados da Solução contratada. |
Pouco Provável |
Alto |
Médio |
Exigência de Atestados de Capacidade Técnica da empresa e de seus profissionais. |
Unidade Administrativa demandante. |
Notificar a Contratante e aplicar sanções administrativas previstas no Edital, caso necessário. |
Gestor do Contrato. |
|
03 |
Falta de Suporte Técnico. |
Equipe técnica da Contratada subdimensionada. |
Usuários sem executar as suas atividades. |
Pouco Provável |
Muito Alto |
Alto |
Dimensionar corretamente a equipe de suporte |
Unidade Administrativa demandante. |
Notificar a Contratante e aplicar sanções administrativas previstas no Edital, caso necessário. |
Gestor do Contrato. |
|
04 |
Suporte Técnico de Baixa Qualidade. |
Equipe técnica da Contratada incapacitada. |
Usuários sem executar as suas atividades. |
Pouco Provável |
Alto |
Médio |
Exigência de Atestados de Capacidade Técnica dos profissionais da Contratada. |
Unidade Administrativa demandante. |
Notificar a Contratante e aplicar sanções administrativas previstas no Edital, caso necessário. |
Gestor do Contrato. |
|
05 |
Atraso na execução do Objeto. |
Incapacidade da Contratante em executar o Objeto no prazo especificado. |
Não atendimento dos objetivos esperados no prazo estipulado. |
Pouco Provável |
Alto |
Médio |
Acompanhamento efetivo do cronograma de entregas pelo fiscal do Contrato. |
Fiscal do Contrato. |
Notificar a Contratante e aplicar sanções administrativas previstas no Edital, caso necessário. |
Gestor do Contrato. |
|
06 |
Ataques Cibernéticos. |
Serviço de Cloud Computing sem proteção de Cyber Segurança. |
Perda ou vazamento de dados. |
Pouco Provável |
Muito Alto |
Alto |
Exigência de Data Center altamente seguro e backup da base de dados. |
Unidade Administrativa demandante. |
Notificar a Contratante e aplicar sanções administrativas previstas no Edital, caso necessário. |
Gestor do Contrato. |
|
07 |
Indisponibilidade da Solução Contratada. |
Falha Técnica da Solução Contratada. |
Desgaste da Imagem e da Eficiência da Contratante. |
Pouco Provável |
Muito Alto |
Alto |
Exigência de dispositivos contratuais que assegurem os níveis de serviço no caso de interrupções de serviço planejadas ou não planejadas |
Unidade Administrativa demandante. |
Notificar a Contratante e aplicar sanções administrativas previstas no Edital, caso necessário. |
Gestor do Contrato. |
|
08 |
Arquivamento do Processo de Contratação da Solução. |
Indisponibilidade de Recursos Orçamentários. |
Impossibilidade de Contratar a Solução. |
Raro |
Alto |
Médio |
Reservar dotação orçamentária para a realização da despesa. |
Gestor da Unidade Administrativa Responsável pela Execução Orçamentária. |
Fazer alteração orçamentária. |
Autoridade Competente da Contratada. |
|
09 |
Resistência à mudança. |
Servidores acostumados a métodos tradicionais de trabalho. |
Atraso na implantação da Solução. |
Provável |
Médio |
Médio |
Capacitar os servidores na operação da Solução e regulamentar procedimento pela autoridade competente. |
Contratada. |
Responsabilizar administrativamente os servidores que estejam resistentes a utilização da Solução contratada. |
Autoridade Competente da Contratada. |
|
10 |
Melhorias na Infraestrutura e na aquisição de equipamentos
|
Indisponibilidade de Recursos Orçamentários. |
Atraso na implementação da solução. |
Raro |
Médio |
Médio |
Reservar dotação orçamentária para a realização da despesa. |
Gestor da Unidade Administrativa Responsável pela Execução Orçamentária |
Fazer alteração orçamentária. |
Autoridade Competente da Contratada. |
|
11
|
Reformulação da estrutura de pessoal, com a criação de cargos e funções. |
Incapacidade da Contratante em executar o Objeto Contratado. |
Não atendimento dos objetivos esperados da Solução contratada |
Provável |
Muito Alto |
Alto |
Elaborar Projeto de Lei com as alterações necessárias. |
Gestor da Unidade Administrativa Responsável pela Execução Orçamentária |
Apresentar ao Plenário Projeto de Lei com as modificações necessárias. |
Autoridade Competente da Contratada. |
|
12 |
Falência ou Concordata da Contratante. |
Não se aplica. |
Atraso da entrega ou comprometimento da qualidade do Objeto. |
Pouco Provável |
Médio |
Baixo |
Exigência de requisitos habilitatórios relativos à qualificação econômica e financeira. |
Pregoeiro e Agentes de Contratação. |
Exigir a entrega dos códigos fonte da Solução em casos de falência ou concordata. |
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MATRIZ DE RISCO
|
IMPACTO |
PROBABILIDADE |
||||
|
Raro |
Pouco Provável |
Provável |
Muito Provável |
Praticamente Certo |
|
|
Muito Alto |
Médio |
Alto |
Alto |
Alto |
Alto |
|
Alto |
Médio |
Médio |
Alto |
Alto |
Alto |
|
Médio |
Baixo |
Médio |
Médio |
Alto |
Alto |
|
Baixo |
Baixo |
Médio |
Médio |
Médio |
Alto |
|
Muito Baixo |
Baixo |
Baixo |
Baixo |
Médio |
Médio |
LEGENDA
|
Alto |
|
|
Médio |
|
|
Baixo |
|
|
16.POSICIONAMENTO CONCLUSIVO |
Diante da análise técnica realizada e considerando os objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Santa Teresa voltados à modernização administrativa, à eficiência na gestão dos processos internos e ao fortalecimento da transparência e da comunicação com a sociedade, conclui-se pela viabilidade e pertinência da contratação da solução web integrada composta pelo Portal Institucional, Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e Software de Votação Híbrida.
A adoção dessa solução representa um avanço significativo na transformação digital da Câmara, promovendo não apenas a substituição dos processos físicos por fluxos eletrônicos, mas também a modernização da atividade legislativa por meio de ferramentas seguras, acessíveis e adaptáveis à realidade institucional. O modelo proposto assegura conformidade com os marcos legais e normativos aplicáveis, como os princípios da publicidade, eficiência, economicidade e padronização, previstos na Lei nº 14.133/2021.
O modelo de contratação por Pregão Eletrônico, com julgamento pelo critério de menor preço global, revela-se o mais adequado ao objeto em questão, por tratar-se de solução comum, de especificações técnicas padronizáveis e de execução interdependente, cuja integralidade e integração são fundamentais para garantir o pleno atendimento das necessidades da Câmara Municipal.
Considerando ainda os benefícios institucionais, operacionais e ambientais decorrentes da implementação da solução, manifesta-se, ao final, o posicionamento favorável à contratação, recomendando-se o prosseguimento das etapas subsequentes ao processo licitatório.
Santa Teresa – ES, 12 de maio de 2025.
Rodrigo Rondelli
Diretor Geral
Matrícula: 000028
‘
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
(Processo Administrativo Interno nº 010/2025)
1.1. Contratação de serviços contínuos de tecnologia da informação, visando a Modernização Institucional da Câmara Municipal de Santa Teresa, através da implantação de uma Solução Web, incluindo os serviços de Ativação, Sustentação e Sob Demanda mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência, nos termos da tabela abaixo:
|
ITEM |
SERVIÇO |
UNIDADE |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL
|
|
1. |
SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO |
|
|
||
|
1.1 |
ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL |
|
|
||
|
1.1.1 |
Implantação do Portal: Implantação do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
1.1.2 |
Instalação do Portal: Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing |
Serviço |
01 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
1.1.3 |
Migração base de dados: Migração da base de dados do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
1.1.4 |
Configuração do Portal Institucional: Configuração do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
1.1.5 |
Treinamento na Administração do Portal: Treinamento técnico na administração do Portal Institucional. |
Turma |
01 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
TOTAL DO ITEM |
R$ 5.000,00 |
||||
|
1.2 |
ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS. |
|
|
||
|
1.2.1 |
Implantação do Software: Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Serviço |
01 |
27.218,67
|
27.218,67
|
|
1.2.2 |
Instalação do Software: Instalação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing |
Serviço |
01 |
17.283,33
|
17.283,33
|
|
1.2.3 |
Migração da base de dados: Migração da base de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
Serviço |
01 |
5.613,33
|
5.613,33
|
|
1.2.4 |
Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Turma |
01 |
9.404,67
|
9.404,67
|
|
1.2.5 |
Treinamento na Operação do Software: Treinamento técnico na operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Turma |
01 |
2.999,00
|
2.999,00
|
|
1.2.6 |
Modelagem de Processos: Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos |
Tipo de Processo |
08 |
3.180,33 |
25.442,64 |
|
TOTAL DO ITEM |
R$ 87.961,64 |
||||
|
1.3 |
ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
|
|
||
|
1.3.1 |
Implantação do Software: Implantação do Software de Votação Hibrida. |
Serviço |
01 |
6.956,67 |
6.956,67 |
|
1.3.2 |
Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software de Votação Hibrida. |
Serviço |
01 |
5.150,00 |
5.150,00 |
|
TOTAL DO ITEM |
R$ 12.106,67 |
||||
|
2. |
SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO |
|
|
||
|
2.1 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL |
|
|
||
|
2.1.1 |
Sustentação do Portal: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Portal Institucional. |
Mês |
12 |
2.718,33 |
32.619,96 |
|
2.1.2 |
Hospedagem: Hospedagem da Base de Dados e do Portal Institucional. |
Mês |
12 |
382,00
|
4.584,00 |
|
2.1.3 |
Hospedagem de E-mails: Hospedagem de 50 (cinquenta) Caixas de E-mail com capacidade de 15GB. |
Mês |
12 |
275,00
|
3.300,00 |
|
TOTAL DO ITEM |
R$ 40.503,96 |
||||
|
2.2 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS |
|
|
||
|
2.2.1 |
Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Hospedagem do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Mês |
12 |
9.845,23 |
118.142,76 |
|
TOTAL DO ITEM |
R$ 118.142,76 |
||||
|
2.3 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
|
|
||
|
2.3.1 |
Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Hospedagem do Software de Votação Hibrida. |
Mês |
12 |
4.751,67 |
57.020,04 |
|
TOTAL DO ITEM |
R$ 57.020,04 |
||||
|
TOTAL GERAL R$ 320.735,07 |
|||||
2. FORMA DE AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que o objeto pretendido é de natureza Contínua, a presente contratação será realizada por meio Licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, diante da natureza comum do serviço a ser adquirido.
2.1.1. A Solução Web é considerada um bem ou serviço comum, por ser passível de descrição padronizada, com especificações objetivas, claras e suficientemente detalhadas, o que permite sua adequada comparação entre as propostas apresentadas pelos licitantes, nos termos dos princípios da isonomia, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
2.1.2. A adoção do critério de julgamento por Menor Preço Global se justifica pelo fato de que o escopo da contratação envolve um conjunto de ferramentas interdependentes que, juntas, compõem uma solução única e integrada, indispensável ao atingimento dos objetivos institucionais da Câmara Municipal de Santa Teresa. A previsão de um valor único e total para toda a execução contratual viabiliza a adequada mensuração de custos, facilita o controle orçamentário, reduz os riscos de fragmentação da execução e assegura maior previsibilidade contratual, além de permitir à Administração a seleção da proposta mais econômica, sem prejuízo da qualidade dos serviços.
2.1.3. A Solução Web a ser contratada compreende um sistema integrado composto por diversos módulos, cuja operacionalização plena depende de sua interoperabilidade e comunicação entre si, o que exige coerência tecnológica e integração funcional. A eventual fragmentação da contratação, com fornecedores distintos para partes diferentes da solução, acarretaria riscos à integridade técnica do sistema, à padronização dos serviços e à efetividade da implantação. A execução conjunta e coordenada dos módulos é imprescindível para garantir a continuidade dos serviços públicos e o êxito da transformação digital pretendida.
2.1.4. Nesse sentido, a presente contratação observa os ditames legais estabelecidos no art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à vedação do parcelamento de objetos cuja fragmentação comprometa a integridade da solução e acarrete riscos à sua funcionalidade. Como fundamento específico, cita-se:
2.1.5. Como fundamentação legal, citamos a alínea “a” do inciso V, do art. 40, da Lei Federal n° 14.133/2021, o qual prevê expressamente o princípio da padronização:
“Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
...
V - Atendimento aos princípios:
a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;”.
E, ainda no mesmo dispositivo legal:
§ 3º O parcelamento não será adotado quando:
...
II - O objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;
2.1.7. Dessa forma, a forma de aquisição adotada, por meio de Pregão Eletrônico com julgamento pelo critério de menor preço global, é a que melhor se coaduna com os princípios da economicidade, da eficiência administrativa, da padronização e da efetividade na entrega dos resultados almejados, garantindo à Câmara Municipal de Santa Teresa o acesso a uma solução tecnológica moderna, funcional e integrada, apta a atender às suas demandas institucionais com segurança, qualidade e sustentabilidade.
2.2. Do prazo de vigência
2.2.1. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, sendo facultado, a contratante prorrogá-lo sucessivamente por até 10 anos, nos termos nos termos do art. 105 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O presente Termo de Referência visa à contratação de uma solução web integrada para a Câmara Municipal de Santa Teresa, composta por três módulos essenciais: Portal Institucional, Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e Software de Votação Híbrida. A iniciativa tem por finalidade promover a modernização dos processos legislativos e administrativos, com foco na eficiência da gestão pública, na transparência institucional e na ampliação do acesso à informação por parte da população.
3.2. Atualmente, a Câmara realiza a tramitação de seus processos de forma predominantemente física, o que acarreta diversos entraves operacionais, como lentidão nos fluxos de trabalho, dificuldade de controle e rastreamento de documentos, além de limitações na comunicação institucional. Nesse cenário, a transformação digital não se apresenta apenas como uma tendência tecnológica, mas como uma necessidade concreta para garantir uma atuação mais ágil, eficiente e conectada com os princípios da Administração Pública contemporânea.
3.3. O novo Portal Institucional permitirá à Câmara oferecer aos cidadãos um canal moderno, acessível e dinâmico de acesso às informações oficiais, notícias, atos normativos e serviços públicos, promovendo maior aproximação entre o Legislativo e a sociedade. Já o Gerenciador Eletrônico de Processos e Documentos proporcionará a modernização e automação dos fluxos internos, com base em padrões reconhecidos nacionalmente, como o modelo de requisitos do e-Arq Brasil e a notação BPMN 2.0, garantindo segurança, rastreabilidade e padronização dos procedimentos administrativos.
3.4. Complementando essa estrutura, o Software de Votação Híbrida permitirá a realização de sessões legislativas em formatos presencial, remoto e híbrido, com recursos tecnológicos que asseguram a continuidade e a legitimidade das deliberações parlamentares mesmo diante de imprevistos que dificultem o comparecimento físico dos vereadores. Com funcionalidades como controle de tempo de fala, registros de presença e votos, geração automática de atas e apuração em tempo real, o sistema trará mais flexibilidade e modernidade à condução das sessões plenárias.
3.5. Dessa forma, a contratação da solução proposta é plenamente justificada não apenas pela necessidade de superação das limitações atuais, mas também pelo alinhamento com os compromissos da Câmara com a inovação, a transparência, a sustentabilidade e a boa governança pública.
3.6. A presente contratação está previsa no Plano de Contratações Anual publicado no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Santa Teresa na data de 29 de maio de 2025.
4 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 Dos Prazos de Início e Término dos Serviços
4.1.1. Assinado o contrato, a Contratante providenciará o envio das Autorizações de Fornecimento. Os prazos para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, serão contatados a partir da data de recebimento das respectivas Autorizações de Fornecimento, nos termos a seguir:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
|
1. SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO |
||
|
1.1 ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTIRUCIONAL |
||
|
1.1.1 |
Implantação do Portal Institucional |
Até 01 (um) mês |
|
1.1.2 |
Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing |
Até 01 (um) mês |
|
1.1.3 |
Migração da base de dados |
Até 01 (um) mês |
|
1.1.4 |
Configuração do Portal Institucional |
Até 01 (um) mês |
|
1.1.5 |
Treinamento na Administração do Portal Institucional |
Até 01 (um) mês |
|
1.2 ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS |
||
|
1.2.1 |
Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
Até 01 (um) mês |
|
1.2.2 |
Instalação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing |
Até 01 (um) mês |
|
1.2.3 |
Migração da base de dados |
Até 02 (dois) meses |
|
1.2.4 |
Treinamento na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
Até 02 (dois) meses |
|
1.2.5 |
Treinamento na Operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
Até 02 (dois) meses |
|
1.2.6 |
Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos |
Até 02 (dois) meses |
|
1.3 ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
||
|
1.3.1 |
Implantação do Software de Votação Hibrida |
Até 01 (um) mês |
|
1.3.2 |
Treinamento na Administração do Software de Votação Hibrida |
Até 02 (dois) meses |
|
2. SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO |
||
|
2.1 SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL |
||
|
2.1.1 |
Locação de Licença Mensal, Suporte e Manutenção do Portal Institucional |
12 (doze) meses |
|
2.1.2 |
Hospedagem da Base de dados e do Portal Institucional |
12 (doze) meses |
|
2.1.3 |
Hospedagem de 50 Caixas de E-mail de 15GB |
12 (doze) meses |
|
2.2 SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELTRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS |
||
|
2.2.1 |
Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto, Manutenção e Hospedagem do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
12 (doze) meses |
|
2.3 SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
||
|
2.3.1 |
Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto, Manutenção e Hospedagem do Software de Votação Hibrida |
12 (doze) meses |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Sustentabilidade
5.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
5.2 Subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.3 Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5.4 Da Vistoria Técnica
5.4.1 É facultada à licitante a realização de vistoria técnica nas dependências da Contratante, com o objetivo de obter pleno conhecimento das condições locais e demais elementos que possam influir na execução do objeto contratado.
5.4.2 Caso opte pela realização da vistoria, a licitante deverá credenciar um representante, que se apresentará na sede da Contratante munido de Carta de Credenciamento emitida pela empresa, bem como documento oficial de identificação com foto.
5.4.3 Durante a vistoria, o representante credenciado será acompanhado por servidor designado pela Contratante, que emitirá comprovante atestando a realização da visita técnica.
5.4.4 A vistoria deverá ser previamente agendada pela licitante junto à Contratante, informando a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, e-mail, o nome completo e o número do documento de identificação da pessoa que realizará a visita.
5.4.5 Não serão atendidas as licitantes que não efetuarem o agendamento prévio, ficando impossibilitadas de realizar a vistoria fora dos procedimentos estabelecidos.
6. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente e definitivamente, conforme item 5.1 deste Termo de Referência, pelo responsável por acompanhar e fiscalizar o contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR - Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste TR - Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7. DO CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PRAZOS DE PAGAMENTO
7.1. A Contratada, após a realização dos serviços, apresentará a nota fiscal, acompanhada do relatório técnico da execução do serviço executado à Contratante, para análise e certificação dos serviços realizados pelo fiscal do contrato;
7.2. A Contratante efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua emissão, das parcelas dos serviços listados a seguir:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NÚMERO DE PARCELAS |
|
1. SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO |
||
|
1.1 ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTIRUCIONAL |
||
|
1.1.1 |
Implantação do Portal Institucional |
Parcela Única |
|
1.1.2 |
Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing |
Parcela Única |
|
1.1.3 |
Migração da base de dados |
Parcela Única |
|
1.1.4 |
Configuração do Portal Institucional |
Parcela Única |
|
1.1.5 |
Treinamento na Administração do Portal Institucional |
Parcela Única |
|
1.2 ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS |
||
|
1.2.1 |
Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
Parcela Única |
|
1.2.2 |
Instalação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing |
Parcela Única |
|
1.2.3 |
Migração da base de dados |
Parcela Única |
|
1.2.4 |
Treinamento na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
Parcela Única |
|
1.2.5 |
Treinamento na Operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
Parcela Única |
|
1.2.6 |
Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos |
Parcela Única |
|
1.3 ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
||
|
1.3.1 |
Implantação do Software de Votação Hibrida |
Parcela Única |
|
1.3.2 |
Treinamento na Administração do Software de Votação Hibrida |
Parcela Única |
|
2. SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGM DA SOLUÇÃO |
||
|
2.1 SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL |
||
|
2.1.1 |
Locação de Licença Mensal, Suporte e Manutenção do Portal Institucional |
12 (doze) parcelas |
|
2.1.2 |
Hospedagem da Base de dados e do Portal Institucional |
12 (doze) parcelas |
|
2.1.3 |
Hospedagem de 50 Caixas de E-mail de 15GB |
12 (doze) parcelas |
|
2.2 SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELTRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS |
||
|
2.2.1 |
Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto, Manutenção e Hospedagem do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
12 (doze) parcelas |
|
2.3 SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
||
|
2.3.1 |
Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto, Manutenção e Hospedagem do Software de Votação Hibrida |
12 (doze) parcelas |
7.2.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
7.2.2. não produziu os resultados acordados,
7.2.3. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.4. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8. DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O regime de execução será por empreitada preço global e critério de julgamento será menor preço global.
8.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
8.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1% (UM POR CENTO).
8.4. Na proposta no sistema deve constar o valor até o 2º (segundo) dígito após a vírgula. (exemplo: 111,11)
8.5. Não serão aceitas propostas com valores unitários e/ou global, superiores aos estimados por esta Contratante.
8.6. No que se refere aos serviços descritos neste Termo de Referência, a licitante deverá preencher a planilha de composição de preços conforme modelo de proposta apresentado pela contratante.
8.7. Nos preços propostos deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição.
8.8. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
8.9. Para critério de julgamento será considerada vencedora a proposta que apresentar menor preço global.
8.10. A contratante poderá exigir composição detalhada de custos e declaração de exequibilidade conforme Art. 59, §2º da Lei nº 14.133/2021.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se integralmente pela execução e entrega dos serviços contratados, em conformidade com os prazos, padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade deles;
b) Executar o objeto deste contrato sob sua total e inteira responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder, transferir ou terceirizar, no todo ou em parte, os direitos e obrigações assumidos neste instrumento, ou que dele resultem, sem prévia e formal anuência da contratante;
c) Coordenar e supervisionar os serviços, cumprindo rigorosamente os termos, serviços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
d) Comunicar, formal e imediatamente, a contratante sobre eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, no menor espaço de tempo possível, incluindo toda e qualquer irregularidade constatada;
e) Fornecer um canal de comunicação direta com os usuários da Contratante, visando o atendimento com a maior diligência possível, as determinações da contratante, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas e sugestões permitindo o acompanhamento;
● A regularização que afete o andamento do sistema deverá ser solucionada imediatamente, as demais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e da seguridade social resultante da execução do contrato;
h) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas, diretas ou indiretas, de quaisquer tributos, contribuições, multas ou ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial.
i) Apresentar, sempre que solicitado pela contratante, comprovante expedido pelo órgão oficial competente, do cumprimento das obrigações trabalhistas e programas sociais tais como: vale transporte, cesta básica, vale refeição, vale transporte e demais benefícios, previstos em acordo coletivo ou convenção da categoria, e apresentar sempre que solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
j) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que causar a contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
k) Indicar representante para manter contato com a Contratante para o esclarecimento de dúvidas, fornecendo nome, telefone e endereço eletrônico para contato, informando formalmente caso haja mudança de representante ou de dados;
l) Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
m) Apresentar os Relatórios referente a execução dos serviços, na forma estipulada no presente Termo de Referência;
n) Entregar os códigos-fonte à Contratante nos casos de falência e concordata;
o) Emitir nota fiscal datada com a razão social da empresa, discriminando e descrevendo os serviços, seu valor unitário e global, com período correspondente de sua realização, contendo nome da Contratante e CNPJ.
p) A Contratada deverá garantir o funcionamento dos serviços durante a execução do contrato com base nos artigos 26 e 27 do Código do Consumidor.
q) Em caso de rescisão contractual a Contratadoa deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações garantindo a continuidade dos serviços executados durante o período de transição.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos contidos neste Termo de Referência;
b) Acompanhar e Fiscalizar a execução dos trabalhos por meio de um usuário da Contratante;
c) Promover a avaliação e fiscalização deste instrumento;
d) Atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de pagamento;
e) Após o recebimento da nota fiscal e do Relatório, os usuários da Contratante designados para fiscalização do contrato, atestarão a execução do contrato, certificando o cumprimento dos serviços, à vista das cláusulas contratuais;
f) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da fiscalização;
g) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas, bem como nas demais informações e instruções complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) Exercer rigoroso controle sobre a execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
i) Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
j) Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos.
11. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O preço médio aferido para a presente contratação é de R$ 320.735,07 (trezentos e vinte mil, setecentos e trinta e cinco reais e sete centavos) conforme relatório de pesquisa de preços anexada nos autos do processo de contratação.
11.2. Do Reajuste
11.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato;
11.2.2. Após o interregno de 01 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, em comum acordo entre as partes, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
11.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
11.2.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s);
11.2.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s);
11.2.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
11.2.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.2.8. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
1 12. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
12.1. Além das exigências de habilitação Jurídica, Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira podem ser considerados ainda os seguintes cadastros:
12.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
12.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
12.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
12.1.3.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2
12.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.5.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
12.5.3. No caso de sociedade empresária ou no caso de sociedade empresária ou Sociedade Limitada Unipessoal- SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.5.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.5.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.5.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.5.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.5.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.6. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
12.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
12.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.6.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.6.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
12.6.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.6.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.6.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.7. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
12.7.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
12.7.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
12.7.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.7.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
12.7.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.7.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
12.7.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
12.7.8. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
|
8. LG = |
9. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
|
10. Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
11. SG = |
12. Ativo Total |
|
13. Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
14. LC = |
15. Ativo Circulante |
|
16. Passivo Circulante
|
12.7.9. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12.7.10. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
12.7.11. As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação de relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
12.7.12. A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
13.1. Para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional, a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços similares em características, quantidades e complexidade ao objeto desta licitação, sendo estes:
a) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL, considerando Implantação do Portal: Implantação do Portal Institucional, Instalação do Portal: Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing, Migração base de dados: Migração da base de dados do Portal Institucional, Configuração do Portal Institucional: Configuração do Portal Institucional, Treinamento na Administração do Portal: Treinamento técnico na administração do Portal Institucional, ofertado com as características e quantidade de 50% do objeto deste Termo de Referência através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada, comprobatório da capacidade técnica, devendo ainda constar no documento:
● Endereço eletrônico do Portal Institucional publicado na Web;
● Fazer menção que o Portal Institucional implantado contemplou os módulos de: Carta de Serviços, Legislação Compilada, Serviço de Informação ao Cidadão e Ouvidoria nos mesmos termos do objeto descrito neste Termo de Referência.
b) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, Implantação do Software: Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, Instalação do Software: Instalação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing, Migração da base de dados: Migração da base de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, Treinamento na Operação do Software: Treinamento técnico na operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, Modelagem de Processos: Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos, ofertado com as características e quantidade de 50% do objeto deste Termo de Referência através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada, comprobatório da capacidade técnica, devendo ainda constar no documento:
● Endereço eletrônico do Software para Automação de Rotinas Legislativas publicado na Web;
● Fazer menção que o Software para Automação de Rotinas Legislativas implantado contemplou os módulos de: Processo Legislativo Eletrônico, e Processo Legislativo em Papel nos mesmos termos do objeto descrito neste Termo de Referência.
c) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA, Implantação do Software: Implantação do Software de Votação Hibrida, Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software de Votação Hibrida, com as características e quantidades de 50% do objeto deste Termo de Referência através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada:
● Endereço eletrônico do Software para Automação de Rotinas Legislativas publicado na Web;
● Fazer menção que a Modelagem, Mapeamento e Configuração foram executados para processos das áreas administrativas e legislativas para o Poder Legislativo.
d) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL, SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA, com as características e quantidade de 50% do objeto deste Termo de Referência através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada:
● Endereço eletrônico do Software para Automação de Rotinas Legislativas publicado na Web;
● Fazer menção que a Modelagem, Mapeamento e Configuração foram executados para processos das áreas administrativas e legislativas para o Poder Legislativo.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
14.1. Considerando a aderência da Solução Web a ser implantada em todas as áreas da Câmara Municipal de Santa Teresa e a complexidade e a criticidade das informações nele existentes, não é razoável permitir que o projeto seja realizado por profissional sem as competências e habilidades adequadas.
14.2. A equipe deverá apresentar os perfis e experiências detalhados a seguir, além das qualificações mínimas exigidas para cada função. Estas características deverão ser comprovadas mediante apresentação pela Contratada da descrição dos perfis, segundo modelo exigido pela Contratante, acrescidos das comprovações de experiência (curriculum vitae e declarações de capacidade técnica) e vida acadêmica (certificados e diplomas).
14.3. Importa frisar que a descrição do pessoal exigido neste Termo de Referência está circunscrita à equipe mínima necessária para garantir a excelência na prestação do serviço pretendido e que as comprovações de habilitação dos profissionais que a empresa irá dispor para compor tal equipe são importantes instrumentos de aferição da capacidade técnica da equipe e profissionais que irão executar as atividades do contrato e referem-se apenas às atividades e capacidades imprescindíveis à prestação do objeto licitado.
14.4. A Contratante só aceitará a prestação de serviço de profissionais da Contratada que atendam às exigências de qualificação profissional, incluindo as certificações e experiências de pelo menos 01 (um) ano, que estão descritas neste Termo de Referência.
14.5. Sempre que um novo profissional for incluído ou substituído na equipe da Contratada, a Contratada deverá comunicar a Contratante e apresentar os documentos requisitados.
14.6. Se, porventura, um profissional que estiver prestando serviços perder quaisquer das certificações exigidas, a Contratada deverá comunicar à Contratante e providenciar um substituto, apresentando os documentos requisitados deste novo profissional.
14.7. Para as exigências dos profissionais, a comprovação de experiência poderá ser feita também por apresentação de currículo, como alternativa ao documento emitido pela empresa onde foi adquirida a experiência.
14.8. Apresentação de profissional analista de sistemas, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s): ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL, ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA e SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL, SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA
14.8.1. Os profissionais acima indicados deverão participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021)
14.8.2. Apresentação da relação de compromissos assumidos e pendentes de cumprimento pelo fornecedor, que importem em diminuição da disponibilidade dos profissionais indicados no item anterior, conforme modelo constante no Anexo V deste Termo de Referência.
14.8.3. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
14.8.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
14.8.5. Assim, na assinatura do contrato, para fins de execução do objeto deste contrato, a Contratante exigirá da Contratada a alocação de uma equipe técnica, formada pelos seguintes profissionais:
● Este profissional será responsável pelo Gerenciamento do Projeto de Implantação da Solução Web e deverá apresentar para fins de comprovação os seguintes documentos:
● Diploma de conclusão de curso de instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
● Atestado de capacidade técnica que comprove conhecimentos em Gerenciamento de Projetos em Tecnologia da Informação;
● Curriculum vitae os quais deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas exigidas, outras informações necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Contratante. Deverão ser informados para cada experiência:
o Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere a experiência;
o Período de vigência do contrato.
Este profissional será responsável pela Implantação da Solução Web, e deverá apresentar para fins de comprovação os seguintes documentos:
● Diploma de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação;
● Curriculum vitae os quais deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas exigidas, outras informações necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Contratante. Deverão ser informados para cada experiência:
o Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere a experiência;
o Período de vigência do contrato.
● Este profissional será responsável pela Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos e deverá apresentar para fins de comprovação os seguintes documentos:
● Diploma de conclusão de curso de instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
● Atestado de capacidade técnica que comprove conhecimentos em Modelagem de Processos para o Poder Legislativo;
● Curriculum vitae os quais deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas exigidas, outras informações necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Contratante. Deverão ser informados para cada experiência:
o Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere a experiência;
o Período de vigência do contrato.
15. DA PROVA DE CONCEITO
15.1. Para avaliação da solução Web, será aplicada a Prova de Conceito – POC – que terá por finalidade avaliar a proficiência das empresas qualificadas e terá caráter eliminatório.
15.1.1. Das Disposições Gerais
15.1.1.1. A ordem de avaliação da POC será a ordem de classificação das Licitante qualificadas, ou seja, a primeira colocada no certame terá sua solução avaliada e, caso não seja aprovada, esta será eliminada do processo licitatório, passando a avaliação da comissão à segunda colocada. Esse processo se repetirá até que uma das licitantes seja considerada habilitada pelas equipes técnicas que julgarão a POC;
15.1.1.2. A Licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, denominada LICITANTE EM AVALIAÇÃO, deverá comprovar que atende a todas as simulações propostas na prova de conceito, conforme item 15.3 Procedimentos da POC, sob pena de desclassificação;
15.1.1.3. A Contratante apresentará a lista de requisitos a serem avaliados na POC, conforme descritos na Tabela de Requisitos Técnicos do Portal Institucional - Anexo I, Tabela de Requisitos Técnicos do Software pra Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos - Anexo II, e na Tabela de Requisitos do Software de Votação Hibrida – Anexo III deste Termo de Referência;
15.1.1.4. A Prova de Conceito consiste na apresentação da Solução Web final em pleno funcionamento pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO, permitindo a averiguação prática das funcionalidades e características do produto, devendo ser acompanhada por uma Equipe Técnica de Avaliação da Contratante;
15.1.1.5. Para a realização da Prova de Conceito, a LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução apresentada, tais como ambiente único com a solução devidamente instalada, configurada e parametrizada, rede e equipamentos próprios, pessoal técnico necessário, etc. Todas as licenças, toda a infraestrutura e todos os equipamentos necessários (Ex.: rede, nobreak) deverão ser providenciados pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO e ser devidamente instalados e configurados na solução proposta. Caberá a Contratante a disponibilização de acesso à Internet e equipamento para projeção;
15.1.1.6. Antes de começar a POC, a Contratante poderá verificar a conformidade dos softwares e equipamentos físicos no ambiente de instalação para não haver quaisquer dúvidas quanto à integridade, conformidade e confiabilidade do processo, podendo a LICITANTE EM AVALIAÇÃO ser reprovada, automaticamente, se verificada alguma irregularidade, até mesmo antes de iniciar a POC;
15.1.1.7. Poderão participar da Prova de Conceito até 03 (três) representantes credenciados da LICITANTE EM AVALIAÇÃO, até 01 (um) representante credenciado de cada uma das demais LICITANTES, os membros da Equipe Técnica de Avaliação e da equipe de licitação da Contratante;
15.1.1.8. Eventuais questionamentos prévios acerca da execução da Prova de Conceito poderão ser feitos pelas Licitantes, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, depois de publicado o edital de licitação;
15.2 Da Equipe Técnica de Avaliação
15.2.1.A equipe responsável da Contratada pela avaliação técnica será composta pelo:
● Diretor Geral;
● Coordenador de Tecnologia da Informação;
● Gerente de Compras, Licitações e Contratos.
15.2.2. Caberá à Equipe Técnica de Avaliação:
a) Coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de Conceito e realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentado, podendo realizar diligências;
b) Declarar, no decorrer da prova de conceito, a conclusão das atividades de Avaliação Técnica (Vale ressaltar que declarar a conclusão não consiste em confirmar o atendimento ou não do requisito. Tal resposta somente será disponibilizada no Relatório de Julgamento da Prova de Conceito);
c) Emitir ao pregoeiro o Relatório de Julgamento da prova de conceito, devidamente justificado, para continuidade do procedimento licitatório;
15.3 Dos Procedimentos da Poc
15.3.1. Para a Prova de Conceito serão avaliados os requisitos descritos na Tabela de Requisitos Técnicos do Portal Institucional – Anexo I, Tabela de Requisitos Técnicos do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos – Anexo II, e na Tabela de Requisitos do Software de Votação Hibrida – Anexo III deste Termo de Referência;
15.3.2. Todos os requisitos solicitados na prova de conceito deverão ser demonstrados e validados;
15.3.3. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO será reprovada se não conseguir demonstrar o percentual mínimo dos requisitos exigidos na POC;
15.3.4. A LICITANTE em avaliação terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um piloto/amostra do produto, deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação;
As realizações das demonstrações da POC deverão ocorrer a partir do terceiro dia útil, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, devendo a LICITANTE em avaliação se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação do piloto/amostra nas datas e horários da convocação;
15.3.5. Se a LICITANTE provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer à sessão da Prova de Conceito, será desclassificada e será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente;
15.3.6. Durante a Prova de Conceito, somente a Equipe Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar com questionamentos pertinentes à verificação e quanto ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo a eles facultado realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitida, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito, salvo para parametrização e alterações feitas através da interface da Solução Web, com o conhecimento de toda a equipe da POC;
15.3.7. Se, durante o período de demonstração, a Equipe Técnica de Avaliação constatar a impossibilidade de a LICITANTE atender integralmente as exigências da POC, esta será desclassificada, independentemente de restarem itens a serem demonstrados e avaliados, e a próxima colocada será convocada.
15.3.8. A LICITANTE em avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para apresentar o piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação;
15.3.9. Concluída a Prova de Conceito, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão, iniciando-se o prazo para elaboração e entrega ao pregoeiro do Relatório de julgamento da prova de conceito;
15.3.10. Aprovada a LICITANTE em avaliação, com consequente emissão do Relatório de julgamento da prova de conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais;
15.3.11. Desclassificada a LICITANTE em avaliação, a próxima colocada será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, proposta de preços e para participação da Prova de Conceito;
15.3.12. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO que for reprovada na Prova de Conceito não terá direito a qualquer indenização;
15.4 Dos Prazos
15.4.1. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para preparar todo o ambiente necessário para a sua execução, em instalação própria;
15.4.2. Preparado o ambiente, a empresa terá até 03 (três) Dias úteis para comprovar o atendimento aos requisitos selecionados pela Contratante;
15.4.3. A Contratante divulgará o resultado em até 02 (dois) dias úteis após a conclusão da fase de demonstração. Este período poderá ser prorrogado mediante justificativa;
15.5 Critérios de Avaliação
15.5.1. Será considerada aprovada a LICITANTE EM AVALIAÇÃO que demonstrar atendimento a, no mínimo:
a) 90% (noventa por cento), do total geral e do total por módulo, dos requisitos classificados como “Obrigatórios” descritos na Tabela de Requisitos Técnicos do Portal Institucional – Anexo I deste Termo de Referência;
b) 90% (noventa por cento), do total geral dos requisitos classificados como “Obrigatórios” e 60% (sessenta por cento) do total geral dos requisitos classificados como “Altamente Desejável” descritos na Tabela de Requisitos Técnicos do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos – Anexo II deste Termo de Referência;
c) 90% (noventa por cento), do total geral dos requisitos classificados como “Obrigatórios” descritos na Tabela de Requisitos do Software de Votação Hibrida – Anexo III
16 Da Fiscalização e Gestão do Contrato
16.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
16.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento;
16.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
16.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.1.5. A fiscalização dos serviços será realizada pelo servidor Sr. Rodrigo Rondelli, ocupante do cargo de Diretor Geral.
3 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
17.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
17.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
17.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO/ES) as sanções administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados a seguir demonstrados, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES.
19. DAS DÚVIDAS E AGENDAMENTOS
Rodrigo Rondelli
Diretor Geral
E-mail: [email protected]
20. APÊNDICES
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
ANEXO II - TABELA DE REQUISITOS TÉCNICOS DO PORTAL INSTITUCIONAL;
ANEXO III - TABELA DE REQUISITOS TÉCNICOS DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS;
ANEXO IV - TABELA DE REQUISITOS TÉCNICOS DO SOFTWARE PARA VOTAÇÃO HIBRIDA.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS E PENDENTES DE CUMPRIMENTO
Responsável pela elaboração
Eu, Rodrigo Rondelli, declaro que sou o responsável pela elaboração do Termo de Referência e fiscal do contrato.
____________________________________________
Rodrigo Rondelli – Diretor Geral
Matrícula: 000028
Aprovação do Ordenador de Despesa
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinatura acima e que todos os requisitos obrigatórios foram observados neste Termo de Referência.
____________________________________
Claudio Giovane Prando Milli
Presidente
ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
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ITEM |
SERVIÇO |
UNIDADE |
QTDE |
|
1. |
SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO |
||
|
1.1 |
ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL |
||
|
1.1.1 |
Implantação do Portal: Implantação do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
|
1.1.2 |
Instalação do Portal: Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing |
Serviço |
01 |
|
1.1.3 |
Migração base de dados: Migração da base de dados do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
|
1.1.4 |
Configuração do Portal Institucional: Configuração do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
|
1.1.5 |
Treinamento na Administração do Portal: Treinamento técnico na administração do Portal Institucional. |
Turma |
01 |
|
1.2 |
ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS. |
||
|
1.2.1 |
Implantação do Software: Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Serviço |
01 |
|
1.2.2 |
Instalação do Software: Instalação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing |
Serviço |
01 |
|
1.2.3 |
Migração da base de dados: Migração da base de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
Serviço |
01 |
|
1.2.4 |
Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Turma |
01 |
|
1.2.5 |
Treinamento na Operação do Software: Treinamento técnico na operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Turma |
01 |
|
1.2.6 |
Modelagem de Processos: Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos |
Tipo de Processo |
08 |
|
1.3 |
ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
||
|
1.3.1 |
Implantação do Software: Implantação do Software de Votação Hibrida. |
Serviço |
01 |
|
1.3.2 |
Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software de Votação Hibrida. |
Serviço |
01 |
|
2. |
SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO |
||
|
2.1 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL |
||
|
2.1.1 |
Sustentação do Portal: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Portal Institucional. |
Mês |
12 |
|
2.1.2 |
Hospedagem: Hospedagem da Base de Dados e do Portal Institucional. |
Mês |
12 |
|
2.1.3 |
Hospedagem de E-mails: Hospedagem de 50 (cinquenta) Caixas de E-mail com capacidade de 15GB. |
Mês |
12 |
|
2.2 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS |
||
|
2.2.1 |
Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Hospedagem do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Mês |
12 |
|
2.3 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
||
|
2.3.1 |
Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Hospedagem do Software de Votação Hibrida. |
Mês |
12 |
1. DOS SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO
Os serviços de Ativação da solução, objeto deste Termo de Referência, contemplam:
a) Portal Institucional:
● Implantação do Portal Institucional;
● Treinamento técnico na Administração do Portal Institucional;
b) Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos:
● Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
● Treinamento técnico na administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
● Treinamento técnico na operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
● Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos;
c) Software de Votação Hibrida:
● Implantação do Software de Votação Hibrida;
● Treinamento técnico na administração do Software de Votação Hibrida;
1.1 DA ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL
1.1.1 DA IMPLANTAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL
O Portal Institucional a ser implantado deverá ser completo, na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro, e contemplar os seguintes módulos:
a) Página Principal (Home Page);
b) Carta de Serviços
c) Legislação Compilada;
d) Serviço de Informação ao Cidadão – E-SIC;
e) Ouvidoria – E-OUV;
A implantação corresponde à execução de todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Portal Institucional e seus módulos, compreendendo:
a) Criação do layout do Portal Institucional;
b) Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing;
c) Migração da base de dados;
d) Configuração do Portal Institucional;
1.1.1.1 DA CRIAÇÃO DO LAYOUT
Nesta etapa, a Contratada deverá apresentar a proposta de layout para o Portal Institucional, definindo a identidade visual, harmonizando efeitos e cores utilizados, bem como as seções da página principal (Home Page) previstas no Anexo I deste Termo de Referência, cabendo à Contratante a aprovação do layout proposto.
A Contratante deverá utilizar as boas práticas para o desenvolvimento de Portais Web, garantindo que o mesmo atenda as seguintes características:
● Usabilidade: É a facilidade de uso. Assegurar que o Portal Institucional seja projetado de tal maneira que o cidadão tenha facilidade em executar as tarefas sem o auxílio de terceiros, e que, ao retornar ao Portal Institucional futuramente, ele reconheça seus elementos sem ter que reaprender a operá-lo;
● Navegabilidade: É a organização da informação que garante o cidadão navegar de forma intuitiva, estando ciente de onde está e o que deve fazer para voltar ou avançar em um processo dentro do Portal Institucional;
● Acessibilidade: É a organização coesa da informação e da codificação da informação a fim de que pessoas idosas e/ou com deficiência visual possam perceber, compreender, navegar e interagir com a internet (W3C);
1.1.2 DA INSTALAÇÃO EM AMBIENTE CLOUD COMPUTING
O Portal Institucional deverá ser instalado em ambiente Cloud Computing (Computação em Nuvem), alocada em datacenter pela Contratada, sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento;
A Contratada nesta etapa repassará os endereços IP (Internet Protocol) de seus servidores para que a Contratante requisite aos órgãos competentes o apontamento do DNS (Domain Name System – Sistema de nome de domínio) do Portal Institucional a ser publicado na Web;
1.1.3 DA MIGRAÇÃO DE DADOS
Durante esta etapa deverá ser efetuada a Migração de Dados que corresponde ao processo de transferência do banco de dados produzidos pelo atual Portal Institucional utilizado pela Contratante para o novo Portal Institucional, compreendendo 03 (três) etapas distintas:
● Extração de dados: processo de captura de todos os dados dos bancos de dados e outras fontes do Portal Institucional existente;
● Validação dos dados: processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo Portal Institucional;
● Carga de Dados: os dados extraídos e validados são inseridos nas bases de dados do Portal Institucional.
1.1.4 DA CONFIGURAÇÃO
Nesta etapa a Contratada deverá realizar a configuração do Portal Institucional, para que o mesmo esteja funcional para disponibilização na Web, através da execução das seguintes atividades:
a) Cadastramento de usuários com seus respectivos perfis de acesso;
b) Cadastramento dos itens do Menu do Topo;
c) Cadastramento dos itens do Menu Principal;
d) Cadastramento dos itens do Menu do Rodapé;
e) Cadastramento das principais Unidades Administrativas;
f) Cadastramento e configuração de até 10 (dez) páginas institucionais;
g) Criação de contas de e-mail;
h) Configuração das contas de e-mail da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão.
1.1.5 DO TREINAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL
1.2 DA ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
1.2.1 DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
O Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos a ser implantado deverá ser completo, na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro;
A implantação corresponde à execução de todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, compreendendo:
a) Instalação Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing;
b) Migração da base de dados dos processos legislativos;
c) Configuração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
1.2.2 DA INSTALAÇÃO EM AMBIENTE CLOUD COMPUTING
O Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos deverá ser instalado em ambiente Cloud Computing (Computação em Nuvem), alocada em datacenter pela Contratada, sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento;
1.2.3 DA MIGRAÇÃO DE DADOS
Durante esta etapa deverá ser efetuada a Migração de Dados dos processos legislativos que corresponde ao processo de transferência do banco de dados produzidos pelo software atual utilizado pela Contratante para o Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, compreendendo 03 (três) etapas distintas:
● Extração de dados: processo de captura de todos os dados dos bancos de dados e outras fontes de processos, documentos e fluxos dos processos legislativos;
● Validação dos dados: processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
● Carga de Dados: os dados extraídos e validados são inseridos nas bases de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos.
1.2.3.1 DA CONFIGURAÇÃO
Nesta etapa a Contratada deverá realizar a configuração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, para que o mesmo esteja funcional para disponibilização na Web, através da execução das seguintes atividades:
a) Cadastramento e configuração de Servidores;
b) Cadastramento e configuração de tipos de cargos e dos cargos de servidores;
c) Cadastramento e configuração de usuários com seus respectivos perfis de acesso;
d) Cadastramento e configuração de setores;
e) Cadastramento e configuração de Tipos de Processos;
f) Cadastramento e configuração de Tipos de Documentos;
g) Cadastramento e configuração de Parlamentares;
h) Cadastramento e configuração da atual Legislatura com seus respectivos membros;
i) Cadastramento e configuração de Partidos;
j) Cadastramento e configuração de cargos da Mesa Diretora e das Comissões;
k) Cadastramento e configuração de Tipos de: Sessão Plenária, Reuniões da Comissão, Comissão da Comissão;
l) Cadastramento e configuração da atual Mesa Diretora com seus respectivos membros;
m) Cadastramento e configuração das Comissões Permanentes e Temporárias e seus respectivos membros;
n) Criação e configuração de modelos de documentos legislativos;
o) Configuração dos fluxos dos processos legislativos migrados;
p) Configuração de regras de assinatura: Tipo de Assinatura, número mínimo e máximo de signatários por Tipo de Documento etc.
1.3 DA ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA
1.3.1 DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA
O Software de Votação Hibrida a ser implantado deverá ser completo, na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro;
A implantação corresponde à execução de todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Software de Votação Hibrida, compreendendo:
a) Instalação Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing;
1.3.1.1 DA INSTAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA
O Software de Votação Hibrida deverá ser instalado em ambiente Cloud Computing (Computação em Nuvem), alocada em datacenter pela Contratada, sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento;
1.3.2 DO TREINAMENTO NA OPERAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA
1.3.2.1 O Treinamento consistirá em três atividades:
1.3.2.1.1 APRESENTAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA
As atividades de treinamento serão agendadas pela CONTRATANTE e deverão iniciar em até 2 (dois) dias úteis contados do término dos procedimentos de instalação, configuração, ativação e testes.
O treinamento será apresentado e ministrado em língua portuguesa.
● Requisitos Gerais para o Treinamento:
O treinamento deverá abordar detalhadamente a totalidade dos módulos fornecidos, incluindo todos os temas descritos neste termo de referência, bem como: operação e configuração
O treinamento tem como objetivo principal capacitar a equipe de até 3 (três) servidores para a operação do software.
A empresa contratada deverá enviar para aprovação, após a assinatura do contrato, o programa completo do treinamento a ser ministrado.
Cada participante do treinamento receberá no início do curso, um conjunto completo de toda a documentação.
A CONTRATADA deverá disponibilizar, nas dependências da CONTRATANTE, um técnico para acompanhamento da primeira sessão plenária, prestando todos os esclarecimentos solicitados sobre a utilização da solução.
2. DOS SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO
A Sustentação e Hospedagem da Solução, objeto deste Termo de Referência, serão executados mensalmente e garantirão o perfeito funcionamento e utilização das seguintes ferramentas:
a) Portal Institucional;
b) Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
c) Software de Votação Hibrida;
Da Política de Segurança da Informação
Os itens listados abaixo fazem parte das medidas de segurança da informação e continuidade operacional que o fornecedor deverá implementar após a implantação do sistema contratado. Tais políticas e planos visam garantir a proteção contínua das informações processadas, armazenadas e transmitidas pela solução, assegurando sua disponibilidade, integridade e confidencialidade.
Esses requisitos estão classificados como entregáveis da fase de sustentação, pois:
• Exigem conhecimento aprofundado do ambiente já em funcionamento.
• São ajustados conforme as características reais da operação do sistema e da infraestrutura da contratante;
• Precisam refletir as boas práticas aplicadas ao ambiente concreto onde o sistema está operando.
a) Plano de Contingência
Consiste em um documento que define as estratégias e procedimentos para a recuperação do ambiente em situações de falha grave, desastre ou indisponibilidade crítica do sistema. Seu objetivo é minimizar o tempo de interrupção dos serviços e reduzir o impacto para os usuários e processos da organização.
b) Política de Backup
Documento que descreve as práticas e procedimentos relacionados ao backup das informações do sistema, garantindo que os dados possam ser recuperados em caso de falhas, exclusões acidentais ou incidentes de segurança.
c) Continuidade de Serviços
Plano que visa assegurar que o serviço prestado pela solução permaneça operacional, mesmo diante de incidentes ou interrupções não previstas. Abrange ações preventivas e corretivas que mantenham a entrega dos serviços essenciais.
Portanto, esses documentos e planos são críticos para a segurança e continuidade do serviço contratado, mas, por sua natureza operacional e personalizada ao ambiente específico da contratante, serão elaborados, validados e entregues após a efetiva implantação da solução, dentro da fase de sustentação.
2.1 DA SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL
A Sustentação e Hospedagem do Portal Institucional será composta pela execução dos seguintes serviços mensais:
a) Locação da Licença Mensal do Portal Institucional;
b) Suporte Técnico Remoto do Portal Institucional;
c) Manutenção do Portal Institucional;
d) Hospedagem do Portal Institucional.
2.1.1 DA LOCAÇÃO DA LICENÇA MENSAL DO PORTAL INSTITUCIONAL
A Licença de uso do Portal Institucional, nos termos da Lei Nº 9.609/1998, será na modalidade de locação e terá validade durante a vigência do Contrato. Por se tratar de Portal para ambiente Web, o número de acessos simultâneo por usuário em todos os módulos constantes neste termo de referência, se dará nos seguintes termos:
a) Caso o licenciamento mensal seja associado a características de hardware como, por exemplo, a quantidade de CPU´s, deverá ser fornecida as licenças suficientes para o hardware definido pela Contratada.
b) O banco de dados gerado será de propriedade da Contratante, e deverá ser a ela transferido na eventual hipótese de encerramento do contrato;
c) A Contratante não exigirá a transferência de propriedade dos códigos-fonte do Portal Institucional;
d) A Contratada deverá assegurar à Contratante acesso irrestrito à base de dados do Portal Institucional;
2.1.2 DO SUPORTE TÉCNICO REMOTO DO PORTAL INSTITUCIONAL
O suporte técnico remoto oferecido pela Contratada deverá possuir os seguintes níveis de atendimento:
● Helpdesk:
Atendimento remoto através de comunicação telefônica, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada e escrita via Internet, página da internet para atualização de versões, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados.
● Serviço de Suporte Técnico Remoto:
Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte, que efetuará uma análise mais técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso.
O Suporte deverá, ainda, deverá obedecer ao seguinte:
a) Possuir um sistema de gerenciamento do atendimento no qual todas as solicitações de suporte em cada nível do atendimento técnico serão registradas em sistema próprio permitindo acompanhamento on-line (internet);
b) Horário disponível para registro das solicitações, não podendo ser inferior ao horário comercial, de 8h às 18h, ininterruptamente;
c) Informar e realizar as atualizações imediatamente, sempre que ocorrerem atualizações das versões dos módulos que compõem o objeto deste contrato.
A transferência de arquivos da Contratada para a Contratante deverá ser feita utilizando o protocolo FTP ou HTTP e de acordo com as normas de segurança praticadas na Contratante.
O atendimento obedecerá aos prazos abaixo:
Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso do Portal Institucional:
|
Prazo de Solução Definitiva |
|
No máximo de até 24 (vinte e quatro) horas |
Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso do sistema, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso do Portal Institucional:
|
Prazo de Solução Definitiva |
|
No máximo de até 48 (quarenta e oito) horas |
Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade do Portal Institucional, bem como para atualizações de sistema, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do Portal Institucional:
|
Prazo de Solução Definitiva |
|
No máximo de até 72 (setenta e duas) horas. |
Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura da ordem de serviço efetuado pelo Setor Solicitante da Contratante à Contratada e a efetiva recolocação do Portal Institucional em seu pleno estado de funcionamento.
A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura da ordem de serviço na Central de Atendimento disponibilizada pela Contratada, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelo Setor solicitante da Contratante.
Concluída a ordem de serviço, a Contratada comunicará o fato ao Setor Solicitante da Contratante e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso o Setor solicitante da Contratante não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Neste caso, a Contratante fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
2.1.3 DA MANUTENÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL
O conceito do presente Termo de Referência, relativamente ao item “manutenção do portal institucional” obedecerá aos seguintes critérios:
a) Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas.
b) Manutenção legal: ocorrerá em caso de mudança na legislação ou por determinação judicial imposta à Contratante, sem prejuízos a operação do Portal Institucional, durante vigência contratual;
A Contratada deverá garantir que as correções fornecidas não afetem as aplicações já desenvolvidas.
A Contratada na execução dos serviços de manutenção do Portal Institucional deverá:
a) Atender a chamados de manutenção corretivas do Portal Institucional; Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a auditoria dos serviços contratados, disponibilizando sempre que solicitadas informações de registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração;
b) Tornar disponível à Contratante releases atualizados da versão do Portal Institucional sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
c) Manter atualizados todos os módulos do Portal Institucional, fornecendo prontamente novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhorias de desempenho, de forma geral, mantendo a compatibilidade com as customizações já realizadas no ambiente da Contratante. As novas versões ou “release” do produto deverão ser disponibilizados e implantados em um período máximo de 90 (noventa) dias do seu lançamento no mercado, proporcionando à Contratante reserva de domínio destes produtos e melhor utilização de seus recursos.
d) Tornar disponível à Contratante releases atualizados da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
e) Divulgar a documentação técnica adequada para a utilização de todas as novas implementações e melhorias na versão padrão do Portal Institucional.
2.1.2 DA HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL
Durante toda a execução do contrato a Contratada deverá efetuar a hospedagem e disponibilizar o Portal Institucional no formato de Cloud Computing (Computação em Nuvem), sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como backup diário do Portal Institucional e da base de dados produzida, dos últimos 30 (trinta) dias.
A Hospedagem deverá possuir aos seguintes requisitos:
a) 200 GB de armazenamento em disco NVMe (Volatile Memory Express - memória não volátil expressa);
b) Certificado SSL;
c) Largura de banda ilimitada;
d) Serviço de CDN, com o objetivo de reduzir a latência (atraso na entrega do conteúdo da origem ao destinatário final);
e) IP dedicado com acesso direto por meio do endereço IP, podendo contribuir com o desempenho do portal;
f) Proteção avançada contra DDoS;
g) App de Firewall para web;
h) Proteção de infraestrutura de DNS de ataques DDoS;
i) Detector de malware;
j) Gerenciador de acessos seguro sendo possível gerenciar privilégios para outros acessarem a conta da hospedagem.
2.1.3 DA HOSPEDAGEM DE E-MAILS
Este serviço contempla o gerenciamento e hospedagem de até 50 (cinquenta) caixas de e-mail com capacidade de 15GB cada;
Caberá a Contratada, a pedido da Contratante, criar, excluir, desbloquear e bloquear as caixas de e-mail;
2.2 DA SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
A Sustentação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos será composta pela execução dos seguintes serviços mensais:
a) Locação da Licença Mensal do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
b) Suporte Técnico Remoto do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
c) Manutenção do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
d) Hospedagem do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos.
2.2.1 DA LOCAÇÃO DA LICENÇA DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
A Licença de uso do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, nos termos da Lei Nº 9.609/1998, será na modalidade de locação e terá validade durante a vigência do Contrato. Por se tratar de software para ambiente Web, o número de acessos simultâneo por usuário será ilimitado, nos seguintes termos:
a) Caso o licenciamento mensal seja associado a características de hardware como, por exemplo, a quantidade de CPU´s, deverá ser fornecida as licenças suficientes para o hardware definido pela Contratada;
b) O banco de dados gerado será de propriedade da Contratante, e deverá ser a ela transferido na eventual hipótese de encerramento do contrato;
c) A Contratante não exigirá a transferência de propriedade dos códigos-fonte do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
d) A Contratada deverá assegurar à Contratante acesso irrestrito à base de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
2.2.2 DO SUPORTE TÉCNICO REMOTO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
O suporte técnico remoto oferecido pela Contratada deverá possuir os seguintes níveis de atendimento:
● Helpdesk:
Atendimento remoto através de comunicação telefônica, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada e escrita via Internet, página da internet para atualização de versões, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados;
● Serviço de Suporte Técnico Remoto:
Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte, que efetuará uma análise mais técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso;
O Suporte deverá, ainda, deverá obedecer ao seguinte:
d) Possuir um sistema de gerenciamento do atendimento no qual todas as solicitações de suporte em cada nível do atendimento técnico serão registradas em sistema próprio permitindo acompanhamento on-line (internet);
e) Horário disponível para registro das solicitações, não podendo ser inferior ao horário comercial, de 8h às 18h, ininterruptamente;
f) Informar e realizar as atualizações imediatamente, sempre que ocorrerem atualizações das versões do software;
A transferência de arquivos da Contratada para a Contratante deverá ser feita utilizando o protocolo FTP ou HTTP e de acordo com as normas de segurança praticadas na Contratante.
O atendimento obedecerá aos prazos abaixo:
Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos:
|
Prazo de Solução Definitiva |
|
No máximo de até 24 (vinte e quatro) horas |
Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso do sistema, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos:
|
Prazo de Solução Definitiva |
|
No máximo de até 48 (quarenta e oito) horas |
Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade do Software, bem como para atualizações de sistema, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos:
|
Prazo de Solução Definitiva |
|
No máximo de até 72 (setenta e duas) horas. |
Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura da ordem de serviço efetuado pelo Setor Solicitante da Contratante à Contratada e a efetiva recolocação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em seu pleno estado de funcionamento;
A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura da ordem de serviço na Central de Atendimento disponibilizada pela Contratada, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelo Setor solicitante da Contratante;
Concluída a ordem de serviço, a Contratada comunicará o fato ao Setor Solicitante da Contratante e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso o Setor solicitante da Contratante não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Neste caso, a Contratante fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto;
2.2.3 DA MANUTENÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
O conceito do presente Termo de Referência, relativamente ao item “Manutenção do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos” obedecerá aos seguintes critérios:
a) Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas;
b) Manutenção legal: ocorrerá em caso de mudança na legislação ou por determinação judicial imposta à Contratante, sem prejuízos a operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, durante vigência contratual;
A Contratada deverá garantir que as correções fornecidas não afetem as aplicações já desenvolvidas.
A Contratada na execução dos serviços de manutenção do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos deverá:
a) Atender a chamados de manutenção corretivas do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
b) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a auditoria dos serviços contratados, disponibilizando sempre que solicitadas informações de registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Contratante;
c) Tornar disponível à Contratante releases atualizados da versão do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
d) Manter atualizados todos os módulos do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, fornecendo prontamente novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhorias de desempenho, de forma geral, mantendo a compatibilidade com as customizações já realizadas no ambiente da Contratante. As novas versões ou “release” do produto deverão ser disponibilizados e implantados em um período máximo de 90 (noventa) dias do seu lançamento no mercado, proporcionando à Contratante reserva de domínio destes produtos e melhor utilização de seus recursos;
e) Tornar disponível à Contratante releases atualizados da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
f) Divulgar a documentação técnica adequada para a utilização de todas as novas implementações e melhorias na versão padrão do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
2.2.4 DA HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
Durante toda a execução do contrato a Contratada deverá efetuar a hospedagem e disponibilizar o Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos no formato de Cloud Computing (Computação em Nuvem), sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como backup diário do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e da base de dados produzida, dos últimos 30 (trinta) dias.
2.3 DA SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA
A Sustentação do Software de Votação Hibrida será composta pela execução dos seguintes serviços mensais:
a) Locação da Licença Mensal do Software de Votação Hibrida.
b) Suporte Técnico Remoto do Software de Votação Hibrida;
c) Manutenção do Software de Votação Hibrida;
d) Hospedagem do Software de Votação Hibrida.
2.3.1 DA LOCAÇÃO DA LICENÇA DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA
A Licença de uso do Software de Votação Hibrida, nos termos da Lei Nº 9.609/1998, será na modalidade de locação e terá validade durante a vigência do Contrato. Por se tratar de software para ambiente Web, o número de acessos simultâneo por usuário será ilimitado, nos seguintes termos:
a) Caso o licenciamento mensal seja associado a características de hardware como, por exemplo, a quantidade de CPU´s, deverá ser fornecida as licenças suficientes para o hardware definido pela Contratada;
b) O banco de dados gerado será de propriedade da Contratante, e deverá ser a ela transferido na eventual hipótese de encerramento do contrato;
c) A Contratante não exigirá a transferência de propriedade dos códigos-fonte do Software de Votação Hibrida;
d) A Contratada deverá assegurar à Contratante acesso irrestrito à base de dados do Software de Votação Hibrida;
2.3.2 DO SUPORTE TÉCNICO REMOTO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA
O suporte técnico remoto oferecido pela Contratada deverá possuir os seguintes níveis de atendimento:
● Helpdesk:
Atendimento remoto através de comunicação telefônica, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada e escrita via Internet, página da internet para atualização de versões, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados;
● Serviço de Suporte Técnico Remoto:
Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte, que efetuará uma análise mais técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso;
O Suporte deverá, ainda, deverá obedecer ao seguinte:
g) Possuir um sistema de gerenciamento do atendimento no qual todas as solicitações de suporte em cada nível do atendimento técnico serão registradas em sistema próprio permitindo acompanhamento on-line (internet);
h) Horário disponível para registro das solicitações, não podendo ser inferior ao horário comercial, de 8h às 18h, ininterruptamente;
i) Informar e realizar as atualizações imediatamente, sempre que ocorrerem atualizações das versões do software;
A transferência de arquivos da Contratada para a Contratante deverá ser feita utilizando o protocolo FTP ou HTTP e de acordo com as normas de segurança praticadas na Contratante.
O atendimento obedecerá aos prazos abaixo:
Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso do Software de Votação Hibrida:
|
Prazo de Solução Definitiva |
|
No máximo de até 24 (vinte e quatro) horas |
Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso do sistema, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso do Software de Votação Hibrida:
|
Prazo de Solução Definitiva |
|
No máximo de até 48 (quarenta e oito) horas |
Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade do Software, bem como para atualizações de sistema, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do Software de Votação Hibrida:
|
Prazo de Solução Definitiva |
|
No máximo de até 72 (setenta e duas) horas. |
Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura da ordem de serviço efetuado pelo Setor Solicitante da Contratante à Contratada e a efetiva recolocação do Software de Votação Hibrida em seu pleno estado de funcionamento;
A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura da ordem de serviço na Central de Atendimento disponibilizada pela Contratada, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelo Setor solicitante da Contratante;
Concluída a ordem de serviço, a Contratada comunicará o fato ao Setor Solicitante da Contratante e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso o Setor solicitante da Contratante não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Neste caso, a Contratante fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto;
2.3.3 DA MANUTENÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA
O conceito do presente Termo de Referência, relativamente ao item “Manutenção do Software de Votação Hibrida” obedecerá aos seguintes critérios:
c) Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas;
d) Manutenção legal: ocorrerá em caso de mudança na legislação ou por determinação judicial imposta à Contratante, sem prejuízos a operação do Software de Votação Hibrida, durante vigência contratual;
A Contratada deverá garantir que as correções fornecidas não afetem as aplicações já desenvolvidas.
A Contratada na execução dos serviços de manutenção do Software de Votação Hibrida deverá:
g) Atender a chamados de manutenção corretivas do Software de Votação Hibrida;
h) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a auditoria dos serviços contratados, disponibilizando sempre que solicitadas informações de registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Contratante;
i) Tornar disponível à Contratante releases atualizados da versão do Software de Votação Hibrida sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
j) Manter atualizados todos os módulos do Software de Votação Hibrida, fornecendo prontamente novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhorias de desempenho, de forma geral, mantendo a compatibilidade com as customizações já realizadas no ambiente da Contratante. As novas versões ou “release” do produto deverão ser disponibilizados e implantados em um período máximo de 90 (noventa) dias do seu lançamento no mercado, proporcionando à Contratante reserva de domínio destes produtos e melhor utilização de seus recursos;
k) Tornar disponível à Contratante releases atualizados da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
l) Divulgar a documentação técnica adequada para a utilização de todas as novas implementações e melhorias na versão padrão do Software de Votação Hibrida;
2.3.4 DA HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA
Durante toda a execução do contrato a Contratada deverá efetuar a hospedagem e disponibilizar o Software de Votação Hibrida no formato de Cloud Computing (Computação em Nuvem), sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como backup diário do Software de Votação Hibrida e da base de dados produzida, dos últimos 30 (trinta) dias.
ANEXO II
TABELA DE REQUISITOS TÉCNICOS DO PORTAL INSTITUCIONAL
|
Módulo |
Descrição |
Class. |
|
|
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS |
|||
|
1. |
Geral |
Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes; |
O |
|
2. |
Geral |
Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade; |
O |
|
3. |
Geral |
Possuir interface de apresentação (usuário), leiaute de relatórios, usabilidade e documentação homogêneos; |
O |
|
4. |
Geral |
Possuir interface de apresentação amigável e intuitiva; |
O |
|
5. |
Geral |
Permitir a troca de informações entre os módulos constituintes sem que seja necessária migração de dados, redundâncias de informação ou mecanismo de integração de dados entre seus módulos; |
O |
|
6. |
Geral |
Deverá utilizar Banco de Dados Relacional; |
O |
|
7. |
Geral |
Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Portal exibidas em idioma português; |
O |
|
8. |
Geral |
Modulável e escalar em que todos os módulos sejam integrados entre si e compartilhem uma mesma base de dados online, única e construída pelo próprio detentor dos direitos do Portal Institucional; |
O |
|
9. |
Geral |
Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema; |
O |
|
10. |
Geral |
Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless; |
O |
|
11. |
Geral |
Não permitir que exista identificadores de usuários (login) inscritos em qualquer parte do código do programa ou arquivos auxiliares, à exceção dos logs de acesso e ações no portal (trilha de auditoria); |
O |
|
12. |
Geral |
Possuir trilha de auditoria para registrar as ações realizadas pelos usuários no Portal Institucional, armazenando no mínimo: ID do usuário, login, função acessada, data e hora, IP da máquina do usuário, tabela acessada e as modificações realizadas; |
O |
|
13. |
Geral |
Deverá apresentar a funcionalidade de controle de acesso por perfil de usuário com o objetivo de gerenciar e monitorar todas as operações do Portal; |
O |
|
14. |
Geral |
Bloquear o acesso a usuários não autorizados tenham qualquer acesso, formal (entrada através da página de login) ou informal (tentativa de acessar URL diretamente pelo browser) dos módulos para atualização de conteúdo; |
O |
|
15. |
Geral |
Garantir que as senhas de acesso não poderão estar escritas em qualquer parte do código do programa ou arquivos auxiliares; |
O |
|
16. |
Geral |
Garantir que usuários que não tenham acesso a determinado conteúdo, que os mesmos não sejam mostrados em resultados de pesquisas, por exemplo, listas e índices; |
O |
|
17. |
Geral |
Garantir que um usuário possa recuperar a sua senha, utilizando o e-mail previamente cadastrado; |
O |
|
18. |
Geral |
Possuir procedimento uniforme de atribuição de perfis, definição de regras de acesso e criação de usuários; |
O |
|
19. |
Geral |
Assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados criados pela Portal Institucional; |
O |
|
20. |
Geral |
Permitir que as Informações processadas em um módulo estejam disponíveis online para os demais módulos do Portal Institucional onde sejam necessários, evitando uma nova entrada do mesmo item de dado; |
O |
|
21. |
Geral |
Ser capaz de diferenciar entre usuários humanos e bots automatizados, utilizando métodos que não comprometam a privacidade do usuário nem a experiência de uso do Portal Institucional; |
O |
|
22. |
Geral |
Possuir mecanismos de monitoramento e análise para avaliar a eficácia do sistema na prevenção de acessos automatizados indesejados, ajustando as configurações conforme necessário para otimizar tanto a segurança quanto a experiência do usuário; |
O |
|
23. |
Geral |
Todas as informações disponíveis no Portal Institucional da Contratante devem estar em base de dados relacional ou em páginas em formato padrão HTML, possibilitando fácil recuperação das informações armazenadas; |
O |
|
24. |
Geral |
Todas as funções da área administrativa, no que couber, deverão ser padronizadas para a realização das operações de inclusão, alteração, consulta e exclusão; |
O |
|
25. |
Geral |
O Portal Institucional deverá ser composto pelos seguintes módulos: a) Página Principal (Home Page); b) Legislação Compilada; c) Processo Seletivo; d) Diário Oficial; e) Carta de Serviços; f) Serviço de Informação ao Cidadão – E-SIC; g) Ouvidoria – E-OUV; h) Portal da Transparência; |
O |
|
REQUISITOS FUNCIONAIS |
|||
|
26. |
Página Principal (Home Page) |
A página principal do Portal Institucional da Contratante deve possuir as seguintes seções: Menu de Acessibilidade, Menu do Topo, Menu Principal, Banners para Acesso Rápido, Notícias em Destaque, Últimas Notícias, Rodapé e Menu do Rodapé; |
O |
|
27. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Notícias, contendo no mínimo os seguintes atributos: Título da Notícia, Status (publicado ou não publicado), Data de Publicação, Resumo, Conteúdo, Autor, Editor, com a possibilidade de inclusão de imagens e vídeos; |
O |
|
28. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir recurso para vincular uma notícia a: Unidade Administrativa (Secretaria), Página Dinâmica, Outra Notícia, Galeria de Mídias; |
O |
|
29. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir funcionalidade para que o usuário configure se uma notícia será visualizada em uma nova página modal, quando for acessada, ou na mesma página; |
O |
|
30. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir funcionalidade para que o usuário configure em que seção a notícia será visualizada: Destaque ou Últimas Notícias; |
O |
|
31. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Unidades Administrativas (Secretárias, departamentos, gerências e etc), com a possibilidade de registrar o nome do titular, competência e atribuições, e-mails e telefones de contato; |
O |
|
32. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Agenda de Eventos da Contratante, com a possibilidade de inclusão de imagens e vídeos; |
O |
|
33. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Obras realizadas e/ou que estejam em execução, com a possibilidade de inclusão de imagens e vídeos; |
O |
|
34. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Páginas Dinâmicas, de maneira que o próprio usuário possa incluir novas páginas e conteúdo no Portal Institucional da Contratante; |
O |
|
35. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Menus e Submenus na seção Menu do Topo, de maneira que o próprio usuário possa incluir itens nesta seção do Portal Institucional da Contratante; |
O |
|
36. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Menus e Submenus na seção Menu Principal, de maneira que o próprio usuário possa incluir itens nesta seção do Portal Institucional da Contratante; |
O |
|
37. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Banners na seção Acesso Rápido, de maneira que o próprio usuário possa incluir itens nesta seção do Portal Institucional da Contratante; |
O |
|
38. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Menus e Submenus na seção Menu do Rodapé, de maneira que o próprio usuário possa incluir itens nesta seção do Portal Institucional da Contratante; |
O |
|
39. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Banners, de maneira que o próprio usuário possa destacar serviços e links disponíveis através da inserção de banners no Portal Institucional da Contratante; |
O |
|
40. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Popup´s, com a possibilidade de inclusão da imagem que deverá ser mostrada no Portal Web escolhido; |
O |
|
41. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Galeria de Mídias (Imagens, Áudios e Vídeos), de maneira que o próprio usuário mantenha em banco de dados e disponíveis ao cidadão, conteúdo institucional da Contratante; |
O |
|
42. |
Página Principal (Home Page) |
A página principal do Portal Institucional da Contratante deve possuir as seguintes seções: Menu de Acessibilidade, Menu do Topo, Menu Principal, Banners para Acesso Rápido, Notícias em Destaque, Últimas Notícias, Rodapé e Menu do Rodapé; |
O |
|
43. |
Página Principal (Home Page) |
O Menu de Acessibilidade deve possuir as seguintes funcionalidades: Diminuir Fonte, Aumentar Fonte, Contraste, Ir para o Topo, Ir para o Rodapé e link para acessar contendo mais informações de acessibilidade; |
O |
|
44. |
Página Principal (Home Page) |
Na seção Notícias em Destaque, as notícias cadastradas como destaque deverão ser visualizadas em formato de carrossel, devendo ser exibido os seguintes atributos: título, resumo e imagem redimensionada; |
O |
|
45. |
Página Principal (Home Page) |
Na seção Últimas Notícias, deverão ser visualizadas as últimas 5 (cinco) em formato, devendo ser exibido os seguintes atributos: Data da Notícia, Resumo e imagem redimensionada; |
O |
|
46. |
Página Principal (Home Page) |
Ao clicar em qualquer notícia da Página Principal, deverá ser mostrado todos os atributos da notícia; |
O |
|
47. |
Página Principal (Home Page) |
Ao acessar uma notícia deverá ser possível imprimir ou enviar notícia por e-mail; |
O |
|
48. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir recurso para compartilhar notícias nas redes sociais (facebook, WhatsApp e twitter); |
O |
|
49. |
Página Principal (Home Page) |
A Página Principal deverá possuir função para que o usuário visualize as demais notícias que não estejam sendo mostradas nas seções Notícias em Destaque e Últimas Notícias; |
O |
|
50. |
Página Principal (Home Page) |
Na Página Principal disponibilizar funcionalidade para que o cidadão possa se cadastrar para receber Newsletter; |
O |
|
51. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir recurso para consultar conteúdo nas notícias e nas páginas dinâmicas. No resultado da consulta deverão ser totalizadas as ocorrências da palavra pesquisada em Notícias e nas Páginas Dinâmicas. Ao clicar em quaisquer dos totais, listar as ocorrências; |
O |
|
52. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Agenda de Eventos; |
O |
|
53. |
Página Principal (Home Page) |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Banners para publicação; |
O |
|
54. |
Legislação Compilada |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Espécies Normativas; |
O |
|
55. |
Legislação Compilada |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Autores do Ato Normativo; |
O |
|
56. |
Legislação Compilada |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Tipos de Remissão; |
O |
|
57. |
Legislação Compilada |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Situação dos Atos Normativos; |
O |
|
58. |
Legislação Compilada |
Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Atos Normativos; |
O |
|
59. |
Legislação Compilada |
Permitir a vinculação de remissões a um determinado Ato Normativo; |
O |
|
60. |
Legislação Compilada |
Permitir a vinculação de Autores a um determinado Ato Normativo; |
O |
|
61. |
Legislação Compilada |
Permitir a anexação do arquivo em PDF do Ato Normativo; |
O |
|
62. |
Legislação Compilada |
Permitir a anexação do arquivo editável, contendo todas as remissões e ativa e passiva na própria estrutura do Ato Normativo; |
O |
|
63. |
Legislação Compilada |
Disponibilizar Portal da Legislação contendo no mínimo: Consulta Geral, por Espécie Normativa, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico; |
O |
|
64. |
Legislação Compilada |
Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Espécie Normativa, Número do Ato Normativo, Período, Autor e qualquer palavra contida na ementa ou no documento em PDF; |
O |
|
65. |
Legislação Compilada |
Na Consulta por Espécie Normativa, listar as espécies e as respectivas quantidades existentes. Ao clicar em uma determinada espécie, listar os Atos Normativos vinculados; |
O |
|
66. |
Legislação Compilada |
Na Consulta por Situação, listar as situações e as respectivas quantidades existentes. Ao clicar em uma determinada situação, listar os Atos Normativos vinculados; |
O |
|
67. |
Legislação Compilada |
Na Consulta por Autor, listar os autores e as respectivas quantidades existentes. Ao clicar em um determinado autor, listar os Atos Normativos vinculados; |
O |
|
68. |
Legislação Compilada |
Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem Atos Normativos cadastrados. Ao clicar em um determinado ano, listar os Atos Normativos vinculados; |
O |
|
69. |
Legislação Compilada |
No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados a Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação e Ementa; |
O |
|
70. |
Legislação Compilada |
Selecionando um dos Atos Normativos listados no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha do Ato Normativo contendo as seguintes informações: Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação, Autor, Remissão Ativa (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterado, e Remissão) e Remissão Passiva (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterador, e Remissão); |
O |
|
71. |
Legislação Compilada |
Na Ficha do Ato Normativo, possuir link para acessar o Ato Normativo Compilado e o Ato Normativo em PDF; |
O |
|
72. |
Legislação Compilada |
Disponibilizar links para Legislação em Destaque; |
O |
|
73. |
Legislação Compilada |
Na Ficha do Ato Normativo, ao clicar no Autor, listar todos os Atos Normativos vinculados a este autor; |
O |
|
74. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar os Serviços oferecidos; |
O |
|
75. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar os requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o Serviço; |
O |
|
76. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar as principais etapas para processamento do Serviço; |
O |
|
77. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar a previsão do prazo máximo para a prestação do Serviço; |
O |
|
78. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar as formas de prestação do Serviço; |
O |
|
79. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar os locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do Serviço; |
O |
|
80. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar as prioridades de atendimento; |
O |
|
81. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar a previsão de tempo de espera para atendimento; |
O |
|
82. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar os mecanismos de comunicação com os usuários; |
O |
|
83. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar os procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; |
O |
|
84. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar os mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação; |
O |
|
85. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar os horários de funcionamento das unidades administrativas; |
O |
|
86. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar a localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público; |
O |
|
87. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar os valores das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos Serviços; |
O |
|
88. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar Assuntos; |
O |
|
89. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar Categorias; |
O |
|
90. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar Locais de Atendimento; |
O |
|
91. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar Autoridades Administrativas/Órgãos; |
O |
|
92. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar Documentos Anexos; |
O |
|
93. |
Carta de Serviços |
Possuir função para cadastrar Perguntas Frequentes; |
O |
|
94. |
Carta de Serviços |
Possuir função para emissão de Relatórios da Pesquisa de Satisfação; |
O |
|
95. |
Carta de Serviços |
Possuir função para emissão de Relatórios de Demandas à Ouvidoria (denúncia, reclamação, solicitação, sugestão ou elogio); |
O |
|
96. |
Carta de Serviços |
Possuir função para divulgação dos Serviços Oferecidos; |
O |
|
97. |
Carta de Serviços |
Possuir função para Pesquisa dos Serviços oferecidos; |
O |
|
98. |
Carta de Serviços |
Possuir função para acessar de forma rápida os Serviços por Público-alvo; |
O |
|
99. |
Carta de Serviços |
Possuir função para listar os Serviços mais acessados; |
O |
|
100. |
Carta de Serviços |
Possuir função para listar os Serviços em destaque; |
O |
|
101. |
Carta de Serviços |
Possuir função para listar as Autoridades Administrativas/Órgãos; |
O |
|
102. |
Carta de Serviços |
Possuir função para divulgação dos detalhes do Serviço: ▪ Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; ▪ Principais etapas para processamento do serviço; ▪ Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; ▪ Forma de prestação do serviço; ▪ Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço; ▪ Prioridades de atendimento; ▪ Previsão de tempo de espera para atendimento; ▪ Mecanismos de comunicação com os usuários; ▪ Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; ▪ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação; ▪ Valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços; ▪ Horário de funcionamento das unidades administrativas; Localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público; |
O |
|
103. |
Carta de Serviços |
Possuir acesso rápido para abrir demanda no E-SIC (Pedido de Informação); |
O |
|
104. |
Carta de Serviços |
Possuir acesso rápido para abrir demanda na Ouvidoria (denúncia, reclamação, solicitação, sugestão ou elogio); |
O |
|
105. |
Carta de Serviços |
Possuir função para Pesquisa de Satisfação sobre o Serviço; |
O |
|
106. |
Carta de Serviços |
Possuir função para publicação de Relatórios das Pesquisas de Satisfação; |
O |
|
133. |
E-SIC / E-OUV |
Ser aderente a notação BPMN 2.0 e utilizar um motor BPMS para o fluxo das demandas do SIC e da Ouvidoria. |
|
|
134. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir representar cada tipo de demanda do SIC e da Ouvidoria (Pedido de Informação, Sugestão, Denúncia, Elogio etc) através de diagramas BPMN, para representar seu fluxo de trabalho. |
O |
|
135. |
E-SIC / E-OUV |
Listar todos os diagramas BPMN (tipos de demanda) cadastrados. |
O |
|
136. |
E-SIC / E-OUV |
Deve exibir a versão do diagrama BPMN atual. |
O |
|
137. |
E-SIC / E-OUV |
Deve exibir quantas demandas do SIC e da Ouvidoria cada diagrama BPMN possui. |
O |
|
138. |
E-SIC / E-OUV |
Deve exibir, na lista de diagramas BPMN, se cada um deles foi sincronizado ou não. Essa informação permitirá que o usuário saiba se as últimas alterações realizadas no diagrama foram atualizadas. |
O |
|
139. |
E-SIC / E-OUV |
Deve ser possível ativar ou desativar um diagrama, o que impactará na disponibilidade do diagrama para o Cidadão. |
O |
|
140. |
E-SIC / E-OUV |
Disponibilizar uma barra lateral com os principais elementos da notação BPMN, como tarefas, eventos, gateways, subprocessos, entre outros. |
O |
|
141. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir a edição de propriedades dos elementos BPMN, como tempo de espera, variáveis, scripts e integração com APIs. |
O |
|
142. |
E-SIC / E-OUV |
Realizar validações automáticas dos diagramas para garantir conformidade com anotação BPMN 2.0. |
O |
|
143. |
E-SIC / E-OUV |
Deve poder definir tarefas humanas, sendo obrigatório a vinculação de formulários. |
O |
|
144. |
E-SIC / E-OUV |
Deve permitir a vinculação de formulários no evento inicial. |
O |
|
145. |
E-SIC / E-OUV |
Deve ter suporte a eventos de mensagem para envio de notificações por e-mail ou por whatsapp ao Cidadão. |
O |
|
146. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que usuários adicionem scripts em JavaScript ou Groovy ao fluxo de trabalho. Permitindo o usuário adicionar um script em qualquer elemento da demanda (como tarefas, eventos, gateways, etc.) para realizar ações personalizadas durante a execução do processo. |
O |
|
147. |
E-SIC / E-OUV |
Possuir suporte a Gateways para controle do fluxo do processo. Tipos suportados: |
O |
|
148. |
E-SIC / E-OUV |
Fornecer um menu exclusivo para cada elemento do diagrama BPMN que permita ao administrador acessar e executar todas as funcionalidades relacionadas a esse elemento. |
O |
|
149. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir a definição de usuários ou grupos de usuários responsáveis pela execução de tarefas de usuário. |
O |
|
150. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir a associação de múltiplos usuários ou grupos de usuários a uma mesma tarefa de usuário. |
O |
|
151. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir associar um ou mais tipos de documentos a uma tarefa de usuário. Esses documentos podem ser gerados automaticamente através de templates ou não. |
O |
|
152. |
E-SIC / E-OUV |
Deve possuir suporte a Tarefas BPMN para controle do fluxo do processo com no mínimo as seguintes possibilidades: |
O |
|
153. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir a integração com APIs externas através de tarefas de serviço ou envio de mensagens. As APIs externas devem ser configuráveis e possuir parâmetros de entrada e saída para que possam ser utilizadas de maneira adequada. Além disso, O Módulo deve permitir que sejam definidos os métodos HTTP utilizados (GET, POST, PUT, DELETE, etc.) e os cabeçalhos de requisição necessários para autenticação ou outras finalidades. |
O |
|
154. |
E-SIC / E-OUV |
Possuir suporte a Eventos BPMN de Início para controle do fluxo do processo com no mínimo as seguintes possibilidades: |
O |
|
155. |
E-SIC / E-OUV |
Possuir suporte a Eventos BPMN Intermediários para controle do fluxo do processo com no mínimo as seguintes possibilidades: |
O |
|
156. |
E-SIC / E-OUV |
Possuir suporte a Eventos BPMN de Fim para controle do fluxo do processo com no mínimo as seguintes possibilidades: |
O |
|
157. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que um diagrama DMN seja associado a uma tarefa de regra de negócio em um diagrama BPMN. Essa associação permite que a lógica de decisão definida no diagrama DMN seja executada dentro do fluxo de trabalho definido no diagrama BPMN. |
O |
|
158. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que os usuários criem formulários customizáveis via drag-and-drop, adicionando campos conforme a necessidade do processo. |
O |
|
159. |
E-SIC / E-OUV |
Disponibilizar uma paleta com campos comuns como texto, número, data, checkboxes, dropdowns, upload de arquivos, entre outros. |
O |
|
160. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir a utilização da linguagem JavaScript nos componentes do formulário |
O |
|
161. |
E-SIC / E-OUV |
Possibilitar a busca e preenchimento de campos com informações externas via API. Exemplo: Consulta automática de CEP nos Correios. |
O |
|
162. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir configurar máscaras em campos para padronizar a entrada de dados, como CPF (999.999.999-99), CNPJ (99.999.999/0001-99), telefone (99) 99999-9999. |
O |
|
163. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir configurar determinados campos para exibição apenas, sem permitir edição. Exemplo: Campo "Data de Criação" que não pode ser alterado. |
O |
|
164. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir criar botões para acionar eventos dentro do formulário, como "Aprovar", "Rejeitar", "Enviar para Revisão". |
O |
|
165. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir criar campos que não são exibidos para o usuário, mas armazenam dados para processamento posterior. |
O |
|
166. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que a criação de estilos de layout como colunas, linhas, grade, container, e tipo árvores. |
O |
|
167. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir criar condições para exibir ou ocultar campos com base em valores preenchidos. Exemplo: Se "Deseja incluir alguma imagem na sua demanda?" Se for "Sim", habilitar um campo para anexar uma imagem. |
O |
|
168. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir pré-visualizar o formulário criado. |
O |
|
169. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que um formulário seja eliminado se ele estiver vinculado a um diagrama. |
O |
|
170. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que os usuários criem Tipos de Documentos. |
O |
|
171. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que os usuários pesquisem por Tipos de Documentos com base em critérios específicos. Na interface de busca, os usuários podem inserir palavras-chave para buscar contas com informações relevantes. |
O |
|
172. |
E-SIC / E-OUV |
Ao selecionar um registro na consulta de Tipos de Documentos, o Módulo deve permitir exibir as informações detalhadas do Tipo de Documento selecionado, quando acessar seus detalhes. |
O |
|
173. |
E-SIC / E-OUV |
Fornecer uma interface para edição e formatação de documentos, que permita aos usuários criar e personalizar os modelos de documentos de acordo com as suas necessidades. |
O |
|
174. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir a criação de diferentes modelos de documentos, incluindo Documento Avulso, Modelo de Capa, Modelo de Documento Inicial, Modelo Automático e Modelo de E-mail. |
O |
|
175. |
E-SIC / E-OUV |
Ao criar um tipo de documento, permitir a vinculação de formulário ao tipo de documento. |
O |
|
176. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir a configuração de permissões de acesso para os diferentes tipos de documento. Essa permissão tem o objetivo de listar quais grupos poderão criar e ser autor daquele tipo de documento. |
O |
|
177. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir aos usuários escolherem o tipo do meio do documento, com opções de Digital ou Não Digital. |
O |
|
178. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir aos usuários definir o tamanho máximo dos tipos de documentos com modelo avulso e a forma de captura por upload. |
O |
|
179. |
E-SIC / E-OUV |
Ao criar um tipo de documento, possibilitar a restrição da duplicidade do tipo de documento no processo. |
O |
|
180. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que os usuários salvem e editem seus modelos de documentos existentes. |
O |
|
181. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir remover um Tipo de Documento caso ele esteja associado a um diagrama |
O |
|
182. |
E-SIC / E-OUV |
Na Lista de Tarefas permitir que os usuários visualizem, no mínimo, as seguintes informações sobre cada tarefa: Requerente, Tipo, Tarefa, Data de chegada, Vencimento, Prioridade. |
O |
|
183. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que o usuário filtre tarefas, no mínimo, por nome, prioridade, responsável e datas. |
O |
|
184. |
E-SIC / E-OUV |
Exibir informações sobre a quantidade total de registros encontrados na consulta, e em qual página o usuário está visualizando. |
O |
|
185. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir ao usuário avançar e retroceder as páginas da consulta de Tarefas, caso haja mais de uma página de resultados. |
O |
|
186. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir ao usuário ordenar os resultados da consulta de Tarefas de acordo com a coluna selecionada, e apresentar a ordem de forma crescente ou decrescente. |
O |
|
187. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que os usuários visualizem as informações das Tarefas de forma paginada, com a possibilidade de escolher quantos registros serão exibidos por página. |
O |
|
188. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir a atribuição e o abandono de tarefas em lote. |
O |
|
189. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que o usuário anexe documentos (PDF, imagens, planilhas, etc.) diretamente à tarefa. |
O |
|
190. |
E-SIC / E-OUV |
O Módulo deve apresentar ao usuário uma lista contendo todos os processos disponíveis para abertura. |
O |
|
191. |
E-SIC / E-OUV |
O Módulo deve permitir a abertura de processos automaticamente através de integração com APIs externas. |
O |
|
192. |
E-SIC / E-OUV |
Atribuir um identificador único a cada demanda aberta, garantindo rastreabilidade. |
O |
|
193. |
E-SIC / E-OUV |
Enviar notificações automáticas aos cidadãos informando a abertura e tramitação de novas demandas. |
O |
|
194. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que o usuário visualize os detalhes de cada “Demanda”. |
O |
|
195. |
E-SIC / E-OUV |
Exibir os detalhes do formulário inicial da demanda. |
O |
|
196. |
E-SIC / E-OUV |
Exibir os detalhes dos documentos das demandas. |
O |
|
197. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir o usuário a fazer o download da demanda. |
O |
|
198. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir o usuário visualizar o teor de documentos da demanda. |
O |
|
199. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir o usuário a fazer o download de algumas peças da demanda. |
O |
|
200. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir o usuário selecionar apenas algumas peças da demanda para serem visualizadas. |
O |
|
201. |
E-SIC / E-OUV |
Exibir as tramitações desta demanda no campo “Linha do tempo”, sempre na ordem crescente. |
O |
|
202. |
E-SIC / E-OUV |
Exibir o diagrama da demanda que o usuário está consultando. |
O |
|
203. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir que o Cidadão acompanhe o status da sua Demanda após a sua abertura, visualizando atualizações em tempo real. |
O |
|
204. |
E-SIC / E-OUV |
Deve integrar-se a serviços de e-mail exclusivamente para o envio de notificações automatizadas relacionadas às ações realizadas no sistema, como abertura de demandas. A comunicação deverá ser feita via protocolo SMTP. |
O |
|
205. |
E-SIC / E-OUV |
Permitir a customização dos templates de e-mail utilizados nas notificações automáticas, possibilitando a inclusão de variáveis dinâmicas, como nome do usuário, número da demanda e prazos de vencimento. |
O |
Os Requisitos Técnicos do Portal Institucional estão organizados em tabela que é composta das seguintes informações:
a) ID: contém o código referente ao requisito;
b) Módulo: contém o Módulo do Portal Institucional;
c) Descrição: contém a descrição do requisito que deve ser atendido pelo Portal Institucional;
d) Classificação: o requisito será classificado em: (O) “Obrigatório”.
ANEXO III
TABELA DE REQUISITOS TÉCNICOS DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
|
Categoria |
Requisito |
Class. |
|
|
1. |
Aspectos Gerais |
O Software deverá ser do tipo “aplicação web”, acessado pelos usuários através de navegadores (cliente) e executada em servidores de aplicação centralizados (servidor). |
O |
|
2. |
Aspectos Gerais |
As tecnologias utilizadas como linguagem de programação devem ser estáveis, seguras, de ampla utilização no mercado de tecnologia, e devem garantir a continuidade e possibilidade de manutenções futuras. |
O |
|
3. |
Aspectos Gerais |
O Software deve ser compatível com, no mínimo, os navegadores Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox. |
O |
|
4. |
Aspectos Gerais |
O Software deve utilizar protocolo SMTP para integração com serviços de correio eletrônico, com autenticação por meio de usuário e senha. |
O |
|
5. |
Aspectos Gerais |
O Software deverá utilizar Gerenciador de Banco de Dados Relacional – SGBD para armazenamento e gerenciamento da base de dados. |
O |
|
6. |
Aspectos Gerais |
O SGBD utilizado deve ser estável, seguro, de ampla utilização no mercado de tecnologia, e deve garantir ainda a continuidade e possibilidade de manutenções futuras. |
O |
|
7. |
Aspectos Gerais |
O Software deverá utilizar protocolo HTTPS para garantir que os dados trafeguem em ambiente seguro e criptografados. |
O |
|
8. |
Aspectos Gerais |
É altamente desejável que o Software permita a conexão do servidor de aplicação com o banco de dados, por meio de pool de conexões. |
AD |
|
9. |
Aspectos Gerais |
É altamente desejável que os documentos que dependam de assinatura digital, o Software assine digitalmente, nos termos dos requisitos definidos pela ICP-Brasil. |
AD |
|
10. |
Funções administrativas |
O Software tem que permitir que os administradores, de maneira controlada e sem esforço excessivo, recuperem, visualizem e reconfigurem os parâmetros do sistema e os atributos dos usuários. |
O |
|
11. |
Funções administrativas |
É altamente desejável que o Software forneça relatórios para que o administrador possa gerenciar os documentos e seu uso. Esses relatórios devem apresentar, no mínimo:
• estatísticas de transações relativas a dossiês/processos, volumes e itens; • atividades por usuário. |
AD |
|
12. |
Usabilidade |
É altamente desejável que toda mensagem de erro produzida pelo Software deve ser clara e significativa, de modo a permitir que o usuário se recupere do erro ou cancele a operação. |
AD |
|
13. |
Usabilidade |
É altamente desejável que a interface do Software siga padrões preestabelecidos e consolidados como boas práticas de projeto gráfico. |
AD |
|
14. |
Usabilidade |
É altamente desejável que o Software empregue um conjunto simples e consistente de regras de interface, privilegiando a facilidade de aprendizado das operações pelos seus usuários. |
AD |
|
15. |
Usabilidade |
O Software deve permitir que sua estrutura de classes e dossiês/processos possa ser visualizada em diferentes formas de apresentação. |
O |
|
16. |
Usabilidade |
É altamente desejável que o Software permita a realização de transações ou tarefas mais frequentemente executadas com um pequeno número de interações (por exemplo, cliques de mouse) e sem mudanças excessivas de contexto. |
AD |
|
17. |
Usabilidade |
É altamente desejável que o Software permita a definição e utilização de referências cruzadas entre documentos arquivísticos digitais correlacionados.
|
AD |
|
18. |
Usabilidade |
É altamente desejável que o Software disponibilize pelo menos dois papéis de acesso diferenciados, um para usuário final e outro para administrador de sistema. |
AD |
|
19. |
Usabilidade |
É altamente desejável que o Software forneça a usuários finais e administradores funções intuitivas e fáceis de usar, que requeiram poucas ações para completar uma tarefa padrão. |
AD |
|
20. |
Usabilidade |
O Software tem que restringir o acesso às funcionalidades administrativas e impossibilitar sua visualização pelo usuário final. |
O |
|
21. |
Segurança da Informação |
O Software não deverá permitir que exista identificadores de usuários (login) inscritos em qualquer parte do código do programa ou arquivos auxiliares, à exceção dos logs de acesso e ações no sistema (trilha de auditoria). |
O |
|
22. |
Segurança da Informação |
O Software deverá apresentar a funcionalidade de controle de acesso por perfil de usuário com o objetivo de gerenciar e monitorar todas as operações do sistema. |
O |
|
23. |
Segurança da Informação |
É altamente desejável que o Software bloqueie o acesso a usuários não autorizados tenham qualquer acesso, formal (entrada através da página de login) ou informal (tentativa de acessar URL diretamente pelo browser). |
AD |
|
24. |
Segurança da Informação |
O Software tem que garantir que as senhas de acesso não poderão estar escritas em qualquer parte do código do programa ou arquivos auxiliares. |
O |
|
25. |
Segurança da Informação |
O Software tem que garantir que usuários que não tenham acesso a determinado conteúdo, que os mesmos não sejam mostrados em resultados de pesquisas, por exemplo, listas e índices. |
O |
|
26. |
Segurança da Informação |
O Software tem que garantir que os dados da trilha de auditoria estarão protegidos contra falsificação e acesso não autorizado, não sendo permitida qualquer modificação nos registros. |
O |
|
27. |
Segurança da Informação |
O Software tem que assegurar a integridade e a confidencialidade das informações dos dados, monitorando por meio de registros de operações na trilha de auditoria, armazenando as seguintes informações:
● Identificação do usuário. ● Identificação da estação de trabalho (IP e agente do navegador). ● Identificação do tipo da transação (inclusão, consulta, alteração, exclusão, etc.). ● Identificação da funcionalidade do sistema que provocou a operação; ● Data, hora e detalhes de eventos-chave, como, por exemplo, horário de entrada (logon) e saída (logoff) do sistema. |
O |
|
28. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
O Software tem que incluir e ser compatível com o plano de classificação da Contratante, e permitir o registro das seguintes informações:
• Identificador da classe; • Nome da classe; • Código da classe; • Subordinação da classe; • Indicação de permissão de uso; • Indicação de classe ativa/inativa. |
O |
|
29. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
O Software tem que garantir a criação de classes, subclasses, grupos e subgrupos nos níveis do plano de classificação de acordo com o método de codificação adotado. Por exemplo, quando se adotar o método decimal para codificação, cada classe pode ter no máximo dez subordinações, e assim sucessivamente. |
O |
|
30. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
O Software tem que permitir a usuários autorizados acrescentar novas classes sempre que necessário. |
O |
|
31. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
O Software tem que registrar a data de abertura de uma nova classe no respectivo metadado. |
O |
|
32. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
O Software tem que permitir o deslocamento de uma classe inteira, incluídas as subclasses, grupo, subgrupos e documentos nela classificados, para outro ponto do plano de classificação. Nesse caso, é necessário fazer o registro do deslocamento nos metadados do plano de classificação. |
O |
|
33. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
É altamente desejável que o Software permita que usuários autorizados tornem inativa uma classe em que não sejam mais classificados documentos. |
AD |
|
34. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
O Software tem que permitir que um usuário autorizado apague uma classe inativa. |
O |
|
35. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
O Software tem que impedir a eliminação de uma classe que tenha documentos nela classificados. Essa eliminação pode ocorrer a partir do momento em que todos os documentos ali classificados tenham sido recolhidos ou eliminados ou que esses documentos tenham sido reclassificados. |
O |
|
36. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
O Software tem que permitir a associação de metadados às classes, conforme estabelecido no padrão de metadados, e deve restringir a inclusão e alteração desses mesmos metadados somente a usuários autorizados. |
O |
|
37. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
O Software tem que disponibilizar pelo menos dois mecanismos de atribuição de identificadores a classes do plano de classificação, prevendo a possibilidade de se utilizar ambos, separadamente ou em conjunto, na mesma aplicação:
• atribuição de um termo que identifique cada classe. |
O |
|
38. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
É altamente desejável que o Software prever um atributo associado às classes para registrar a permissão de uso daquela classe para classificar um documento. Em algumas classes, não é permitido incluir documentos. Nesse caso, os documentos devem ser classificados apenas nos níveis subordinados. |
AD |
|
39. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
O Software tem que utilizar o termo completo para identificar uma classe.
|
O |
|
40. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
O Software tem que assegurar que os termos completos, que identificam cada classe, sejam únicos no plano de classificação. |
O |
|
41. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
É altamente desejável que o Software seja capaz de importar e exportar, total ou parcialmente, um plano de classificação. |
AD |
|
42. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
O Software tem que prover funcionalidades para elaboração de relatórios de apoio à gestão do plano de classificação, incluindo a capacidade de:
• gerar relatório parcial do plano de classificação a partir de um ponto determinado na hierarquia; • gerar relatório dos documentos ou processos/dossiês classificados em uma ou mais classes do plano de classificação; • gerar relatório de documentos classificados por unidade administrativa. |
O |
|
43. |
Configuração e administração do plano de classificação no Software |
É altamente desejável que o Software possibilite a consulta ao plano de classificação a partir de qualquer atributo ou combinação de atributos, e emita relatório com os resultados obtidos. |
AD |
|
44. |
Configuração da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem que prover funcionalidades para definição e manutenção de tabela de temporalidade e destinação de documentos, associada ao plano de classificação do órgão ou entidade. |
O |
|
45. |
Configuração da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem que manter tabela de temporalidade e destinação de documentos com as seguintes informações:
• prazo de guarda na idade corrente: • evento que determina o início de contagem do prazo de retenção na idade corrente; • prazo de guarda na idade intermediária; • evento que determina o início de contagem do prazo de retenção na idade intermediária; • destinação final; • observações. |
O |
|
46. |
Configuração da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem que prever, pelo menos, as seguintes situações para destinação:
• apresentação dos documentos para reavaliação em data futura; • eliminação; • exportação para transferência; • exportação para recolhimento (guarda permanente). |
O |
|
47. |
Configuração da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem que prever a iniciação automática da contagem dos prazos de guarda referenciados na tabela de temporalidade e destinação de documentos, pelo menos, a partir dos seguintes eventos:
• arquivamento de processo/dossiê; • desarquivamento de processo/dossiê; • inclusão de documento sigiloso em um processo/dossiê, se aplicável.
|
O |
|
48. |
Configuração da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem que prever que a definição dos prazos de guarda seja expressa por:
• um número inteiro de anos. |
O |
|
49. |
Configuração da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem que limitar a definição e a manutenção (alteração, inclusão e exclusão) da tabela de temporalidade e destinação de documentos a usuários autorizados. |
O |
|
50. |
Configuração da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem que permitir que um usuário autorizado altere o prazo ou destinação prevista em um item da tabela de temporalidade e destinação de documentos e garantir que a alteração tenha efeito em todos os documentos ou processos/dossiês associados àquele item.
As alterações na tabela de temporalidade e destinação só poderão ser feitas como resultado de um processo de reavaliação realizado pela comissão de avaliação do órgão ou entidade em virtude de mudança do contexto administrativo, jurídico ou cultural. |
O |
|
51. |
Configuração da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
É altamente desejável que o Software seja capaz de manter o histórico das alterações realizadas na tabela de temporalidade e destinação de documentos. |
AD |
|
52. |
Configuração da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
É altamente desejável que o Software seja capaz de importar e exportar total ou parcialmente uma tabela de temporalidade e destinação de documento. |
AD |
|
53. |
Configuração da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem que prover funcionalidades para elaboração de relatórios que apoiem a gestão da tabela de temporalidade e destinação, incluindo a capacidade de:
• gerar relatório parcial da tabela de temporalidade e destinação de documentos a partir de um ponto determinado na hierarquia do plano de classificação; • gerar relatório dos documentos ou processos/dossiês aos quais foi atribuído um determinado prazo de guarda; • identificar as inconsistências existentes entre a tabela de temporalidade e destinação de documentos e o plano de classificação. |
O |
|
54. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que permitir a classificação das unidades de arquivamento por Tipos de Unidade, segregadas em Tipo de Processos/Dossiês e Tipos de Documentos. |
O |
|
55. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que manter tabela de tipos de processo/dossiê com as seguintes informações:
• identificador do tipo de processo/dossiê; • descrição do tipo de processo/dossiê; • autor; • classificação arquivística; • status para poder atribuir numeração automática por tipo de processo/dossiês e ano; • grupos de usuários com permissão para abertura de processos/dossiês; • grupos de usuários com permissão para autuação de processos/dossiês; • status para autorizar abertura de processos/dossiês por usuários externos; • suporte do processo/dossiê: digital ou não digital; • tipo de assinatura: Digital ou Eletrônica; • número mínimo de assinaturas; • grau de sigilo legal. |
O |
|
56. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software deve efetuar o vínculo entre uma unidade de arquivamento e a classe através dos tipos de unidade de arquivamento, podendo ser pelo tipo de processo/dossiê ou pelo tipo de documento. |
O |
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57. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que permitir a classificação das unidades de arquivamento somente nas classes autorizadas. |
O |
|
58. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que permitir a classificação de um número ilimitado de unidades de arquivamento dentro de uma classe, através dos tipos de unidade de arquivamento. |
O |
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59. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que utilizar o termo completo da classe para identificar uma unidade de arquivamento. |
O |
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60. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que permitir a associação de metadados aos tipos de unidades de arquivamento (tipos de processo/dossiê e tipos de documento) e deve restringir a inclusão e alteração desses metadados a usuários autorizados.
A alteração de metadado só deve ser realizada por correção de erro e registrado na trilha de auditoria. |
O |
|
61. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que associar os metadados das unidades de arquivamento conforme estabelecido no padrão de metadados. |
O |
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62. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que permitir a associação de um modelo de tipo de processo/dossiê para cada grupo de usuários.
Poderão compor um grupo de usuários: unidades administrativas, comissões, conselhos ou grupos de trabalho estabelecidos pela Contratante. |
O |
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63. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que permitir a associação de um usuário responsável para cada grupo de usuários, que também será o autor dos processos/dossiês e documentos produzidos pelo grupo. |
O |
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64. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que permitir a associação de um modelo de tipo de documento para cada grupo de usuários. |
O |
|
65. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que permitir que uma nova unidade de arquivamento herde, da classe em que foi classificada, através do Tipo de Unidades de Arquivamento, alguns metadados predefinidos.
Exemplos desta herança são prazos de guarda previstos na tabela de temporalidade e destinação e restrição de acesso. |
O |
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66. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que relacionar os metadados herdados de forma que uma alteração no metadado de uma classe seja automaticamente incorporada à unidade de arquivamento que herdou esse metadado. |
O |
|
67. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que permitir que uma unidade de arquivamento e seus respectivos volumes e/ou documentos sejam reclassificados por um usuário autorizado e que todos os documentos já inseridos permaneçam nas unidades de arquivamento e nos volumes que estão sendo transferidos, mantendo a relação entre documentos, volumes e unidades de arquivamento. |
O |
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68. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
Quando uma unidade de arquivamento ou documento é reclassificado, é altamente desejável que o Software mantenha o registro de suas posições anteriores à reclassificação, de forma a manter um histórico, através da trilha de auditoria. |
AD |
|
69. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
Quando uma unidade de arquivamento ou documento é reclassificado, é altamente desejável que o Software permita que o administrador introduza as razões para a reclassificação. |
AD |
|
70. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
É altamente desejável que o Software seja capaz de permitir que os usuários criem referências cruzadas para unidades de arquivamento afins. |
AD |
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71. |
Classificação e metadados das unidades de arquivamento |
O Software tem que associar, automaticamente, ao processo/dossiê o prazo e a destinação previstos na classe em que o documento foi inserido. |
O |
|
72. |
Captura |
A captura tem que garantir a execução das seguintes funções:
• registrar e gerenciar todos os documentos não digitais; • registrar e gerenciar todos os documentos digitais, independentemente do contexto tecnológico; • classificar todos os documentos de acordo com o plano ou código de classificação; • controlar e validar a introdução de metadados. |
O |
|
73. |
Captura |
O Software tem que ser capaz de capturar documentos digitais das formas a seguir:
• captura de documentos produzidos dentro do Software; • captura de documento digital produzido fora do Software; |
O |
|
74. |
Captura |
É altamente desejável que administradores autorizados, possam configurar o software para só permitir a captura de documentos digitais produzidos fora do software, no formato PDF/A pesquisável. |
AD |
|
75. |
Captura |
O Software tem que aceitar o conteúdo do documento, bem como as informações que definem sua aparência, mantendo as associações entre os vários componentes digitais do documento. |
O |
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76. |
Captura |
O Software tem que permitir a inserção de todos os metadados, obrigatórios e opcionais, definidos na sua configuração e garantir que se mantenham associados ao documento.
• id do documento (identificador do documento atribuído pelo Software); • data de produção; • data e hora de transmissão e recebimento; • data e hora da captura; • título; • classe (classificação de acordo com o plano/código de classificação); • prazos de guarda (idade corrente e idade intermediária); • autor (pessoa física ou jurídica); • redator (se diferente do autor); • originador; • destinatário; • indicação de anotação; • indicação de anexos; • indicação de versão; • níveis de acesso; • registro das migrações e data em que ocorreram.
Os metadados opcionais se referem a informações mais detalhadas sobre o documento, e podem criados por usuários autorizados. |
O |
|
77. |
Captura |
O Software tem que ser capaz de atribuir um número identificador a cada processo/dossiê e documento capturado, que serve para identificá-lo desde o momento da captura até sua destinação final no Software. |
O |
|
78. |
Captura |
O Software tem que ser capaz de atribuir mais de um autor a cada processo/dossiê e documento capturado. |
O |
|
79. |
Captura |
O Software tem que ser capaz de permitir que determinados tipos de processos/dossiês, sejam autuados automaticamente, caso não haja pendência de assinatura eletrônica ou digital do autor. |
O |
|
80. |
Captura |
É altamente desejável que o Software permita ao autor, nos casos de atuação automática, definir o momento da autuação do processo/dossiê. |
AD |
|
81. |
Captura |
No Software, o número identificador atribuído pelo sistema ao processo/dossiê tem que:
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O |
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82. |
Captura |
O Software tem que prever a adoção da numeração única de processos e/ou documentos oficiais de acordo com a legislação específica a fim de garantir a integridade do número atribuído ao processo no momento de sua autuação. |
O |
|
83. |
Captura |
É altamente desejável que o software utilize tesauro ou vocabulário controlado para apoiar a atribuição do metadado assunto/descritor. |
AD |
|
84. |
Captura |
O Software tem que garantir que os metadados associados a um documento sejam inseridos somente por usuários autorizados. |
O |
|
85. |
Captura |
O Software tem que garantir que os metadados associados a um documento sejam alterados somente por administradores e usuários autorizados e devidamente registrados em trilhas de auditoria. |
O |
|
86. |
Captura |
É altamente desejável que o Software seja capaz de inserir, automaticamente, os metadados previstos no Software para o maior número possível de documentos, pois isso diminui as tarefas do usuário do Software e garante maior rigor na inserção dos metadados.
|
AD |
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87. |
Captura |
O Software tem que garantir a visualização do registro de entrada do documento no sistema com todos os metadados inseridos automaticamente e os demais a serem atribuídos pelo usuário. Por exemplo, o Software pode atribuir, automaticamente, o número identificador, a data de captura, o título, o originador, e requerer que o usuário preencha os demais metadados. |
O |
|
88. |
Captura |
O Software tem que garantir a inserção de outros metadados após a captura.
|
O |
|
89. |
Captura |
Sempre que um documento tiver mais de uma versão, o Software tem que permitir que os usuários selecionem pelo menos uma das seguintes ações:
• registrar uma única versão do documento como um documento arquivístico; ou • registrar cada uma das versões do documento, separadamente, como um documento arquivístico.
|
O |
|
90. |
Captura |
É altamente desejável que o Software permita a administradores autorizados, configurar o tamanho máximo dos arquivos que serão capturados pelo software. |
AD |
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91. |
Captura |
No caso de documentos constituídos por mais de um componente digital, é altamente desejável que o Software efetue as seguintes ações:
• preservar a integridade do documento, mantendo a relação entre os componentes digitais; • garantir a integridade do documento quando de sua recuperação, visualização e gestão posteriores; • gerenciar a destinação de todos os componentes digitais que compõem o documento como uma unidade indivisível.
|
AD |
|
92. |
Captura em lote |
É altamente desejável que o Software proporcione a captura em lote de documentos gerados por outros sistemas.
Esse procedimento tem que:
• permitir a importação de transações predefinidas de arquivos em lote; • registrar automaticamente cada um dos documentos importados contidos no lote; • permitir e controlar a edição do registro dos documentos importados; • validar a integridade dos metadados.
|
AD |
|
93. |
Captura de documentos não digitais ou híbridos |
O Software tem que ser capaz de capturar também os documentos não digitais e/ou híbridos. |
O |
|
94. |
Captura de documentos não digitais ou híbridos |
O Software tem que acrescentar aos metadados dos documentos não digitais informações sobre sua localização.
|
O |
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95. |
Formato de arquivo e estrutura dos documentos a serem capturados |
O Software tem que possuir a capacidade de capturar documentos com diferentes formatos de arquivo e estruturas. |
O |
|
96. |
Formato de arquivo e estrutura dos documentos a serem capturados |
É altamente desejável que o Software possa capturar, entre outros, os documentos a seguir: • calendários eletrônicos; • informações de outros aplicativos – contabilidade, folha de pagamento, desenho assistido por computador (CAD); • documentos em papel digitalizados por meio de escâner; • documentos sonoros; • videoclipes; • diagramas e mapas digitais; • dados estruturados (EDI); • bases de dados; • documentos multimídia. |
AD |
|
97. |
Formato de arquivo e estrutura dos documentos a serem capturados |
O Software tem que ser capaz de incluir novos formatos de arquivos à medida que forem sendo adotados pela Contratante. |
O |
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98. |
Formato de arquivo e estrutura dos documentos a serem capturados |
O Software tem que ser capaz de registrar em metadados as informações relativas à dependência de software, quando capturar documentos em formatos diferentes dos previstos pelo programa de gestão de documentos do órgão ou entidade. |
O |
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99. |
Estrutura dos procedimentos de gestão |
O Software tem que ser capaz de reconhecer três domínios para o controle dos procedimentos de trâmite de processos/dossiês: espaço individual, espaço do grupo e espaço do responsável pelo grupo. |
O |
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100. |
Estrutura dos procedimentos de gestão |
O Software tem que ser capaz de operacionalizar as regras estabelecidas pelo Software nos três espaços, ao efetuar o trâmite de processos/dossiês. |
O |
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101. |
Estrutura dos procedimentos de gestão |
O Software tem que impedir que o conteúdo de um documento seja alterado por usuários e administradores, exceto se a alteração fizer parte do processo documental, tais como: corrigir erros de usuário (p. ex., declarar documentos de arquivo no processo/dossiê errado) ou para cumprir requisitos jurídicos no âmbito da legislação sobre proteção de dados. |
O |
|
102. |
Aplicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem que fornecer recursos integrados à tabela de temporalidade e destinação de documentos para implementar as ações de destinação.
O Software tem que prever a iniciação automática da contagem dos prazos de guarda referenciados na tabela de temporalidade e destinação de documentos, pelo menos, a partir dos seguintes eventos:
• abertura de dossiê/processo; • arquivamento de dossiê/processo; • desarquivamento de dossiê/processo; • inclusão de documento sigiloso em um dossiê/processo, se aplicável.
Acontecimentos específicos, descritos na tabela de temporalidade e destinação como, por exemplo, “cinco anos a contar da data de aprovação das contas”, quando não puderem ser detectados automaticamente pelo sistema, deverão ser informados ao SIGAD por usuário autorizado.
|
O |
|
103. |
Aplicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
Para cada processo/dossiê, o Software tem que acompanhar automaticamente os prazos de guarda determinados para a classe à qual pertence, nos casos de contagem de prazos automáticos. |
O |
|
104. |
Aplicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
Para cada processo/dossiê, que não possua contagem de prazo automática, o Software tem que permitir a usuários autorizados, informar manualmente os prazos de guarda. |
O |
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105. |
Aplicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem que prover consulta para informar ao usuário autorizado sobre os documentos ou processos/dossiês que já cumpriram ou estão para cumprir o prazo de guarda previsto. |
O |
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106. |
Aplicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem de prover funcionalidades para gerenciar o processo de destinação, que tem de ser iniciado por usuário autorizado e cumprir os seguintes passos: • informar o usuário autorizado sobre todos os documentos ou processos/dossiês que foram identificados no passo anterior, através de um memorando eletrônico; • possibilitar a alteração do prazo ou destinação previstos para aqueles documentos ou processos/dossiês, caso necessário; • proceder à ação de destinação quando confirmada pelo usuário autorizado. |
O |
|
107. |
Aplicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem sempre que pedir confirmação antes de realizar as ações de destinação. |
O |
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108. |
Aplicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
É altamente desejável que o Software preveja, em determinados casos, dispositivo de aviso antes do início de uma ação de destinação.
|
AD |
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109. |
Aplicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
O Software tem que restringir as funções de destinação a usuários autorizados. |
O |
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110. |
Aplicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos |
Quando um administrador transfere documentos ou processos/dossiês de uma classe para outra, em virtude de uma reclassificação, o Software tem que adotar automaticamente a temporalidade e a destinação vigentes na nova classe. |
O |
|
111. |
Exportação de documentos |
O Software tem que ser capaz de exportar documentos e processos/dossiês digitais e seus metadados para outro sistema dentro ou fora do órgão ou entidade. |
O |
|
112. |
Exportação de documentos |
Quando o Software exportar os documentos e processos/dossiês de uma classe para executar uma ação de transferência ou recolhimento, tem que ser capaz de exportar todos os documentos |
O |
|
113. |
Exportação de documentos |
É altamente desejável que o Software seja capaz de exportar um documento e processo/dossiê ou grupo de documentos e processos/dossiês numa sequência de operações, de modo que:
• todos os componentes de um documento digital sejam exportados como uma unidade. Por exemplo, uma mensagem de correio eletrônico e seus respectivos anexos; • todos os metadados do documento sejam relacionados a ele de forma que as ligações possam ser mantidas no novo sistema; • todas as ligações entre documentos, volumes e processos/dossiês sejam mantidas.
|
AD |
|
114. |
Exportação de documentos |
É altamente desejável que o Software seja capaz de exportar processos/dossiês: • de acordo com os formatos definidos em padrões de interoperabilidade; • de acordo com o formato definido pela instituição arquivística que irá receber a documentação, no caso de transferência ou recolhimento. |
AD |
|
115. |
Exportação de documentos |
O Software tem que ser capaz de exportar todos os tipos de documentos que está apto a capturar. |
O |
|
116. |
Exportação de documentos |
O Software tem que conservar todos os documentos e processos/dossiês digitais que foram exportados, pelo menos até que tenham sido importados no sistema destinatário com êxito. |
O |
|
117. |
Exportação de documentos |
O Software tem que gerar listagem para descrever documentos e processos/dossiês digitais que estão sendo exportados.
|
O |
|
118. |
Exportação de documentos |
Quando se exportar documentos e processos/dossiês híbridos, é altamente desejável que o Software exija do usuário autorizado a confirmação de que a parte na forma não digital dos mesmos documentos e processos/dossiês tenha passado pelo procedimento de destinação adequado antes de confirmar a exportação da parte na forma digital. |
AD |
|
119. |
Exportação de documentos |
É altamente desejável que o Software permita que documentos sejam exportados mais de uma vez. |
AD |
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120. |
Eliminação |
O Software tem que restringir a função de eliminação de documentos ou processos/dossiês somente a usuários autorizados. |
O |
|
121. |
Eliminação |
O Software tem que pedir confirmação da eliminação a um usuário autorizado antes que qualquer ação seja tomada com relação ao documento e processo/dossiê e cancelar o processo de eliminação se a confirmação não for dada. |
O |
|
122. |
Eliminação |
O Software tem que impedir sempre a eliminação de uma unidade de arquivamento digital ou de qualquer parte de seu conteúdo, a não ser quando estiver de acordo com a tabela de temporalidade e destinação de documentos.
A eliminação será devidamente registrada em trilha de auditoria. |
O |
|
123. |
Eliminação |
O Software tem que avisar o usuário autorizado quando um documento ou processo/dossiê que estiver sendo eliminado se encontrar relacionado a outro; os sistemas também têm de suspender o processo até que seja tomada uma das medidas abaixo:
• produção de um relatório especificando os documentos ou processos/dossiês envolvidos e todas as ligações com outros documentos ou processos/dossiês. |
O |
|
124. |
Eliminação |
É altamente desejável que o Software permita a eliminação de documentos ou processos/dossiês de forma irreversível a fim de que não possam ser restaurados por meio da utilização normal do |
AD |
|
125. |
Eliminação |
Quando um documento tem várias referências armazenada, o Software tem que garantir que todas essas referências sejam verificadas antes de eliminar o arquivo digital.
Esse requisito deve ser considerado quando o Software relacionar um documento digital a mais de um dossiê ou processo, sem a duplicação física do arquivo digital.
Por exemplo, uma lista de alunos aprovados em um concurso de doutorado de determinada universidade estará associada ao dossiê “Concurso doutorado 2005” e aos dossiês de cada aluno
|
O |
|
126. |
Eliminação |
O Software tem que produzir um relatório detalhando qualquer falha que ocorra durante uma eliminação. O relatório tem que identificar os documentos cuja eliminação não tenha sido bem-sucedida. |
O |
|
127. |
Eliminação |
Quando eliminar documentos ou processos/dossiês híbridos, é altamente desejável que o Software exija do usuário autorizado a confirmação de que a parte na forma não digital dos mesmos seja eliminada também antes de confirmar a eliminação da parte digital. |
AD |
|
128. |
Eliminação |
O Software tem que gerar relatório com os documentos e processos/dossiês que serão eliminados.
Essa listagem deve seguir o formato da Listagem de eliminação conforme o estabelecido na norma vigente. |
O |
|
129. |
Avaliação e destinação de documentos arquivísticos não digitais e híbridos |
O Software tem que aplicar a mesma tabela de temporalidade e destinação de documentos para os documentos não digitais, digitais ou híbridos. |
O |
|
130. |
Avaliação e destinação de documentos arquivísticos não digitais e híbridos |
O Software tem que acompanhar os prazos de guarda dos documentos não digitais e deve dar início aos procedimentos de eliminação ou transferência desses documentos, tomando em |
O |
|
131. |
Avaliação e destinação de documentos arquivísticos não digitais e híbridos |
É altamente desejável que o Software exporte metadados de documentos e processos/dossiês não digitais. |
AD |
|
132. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que fornecer facilidades para pesquisa, localização e apresentação dos documentos. |
O |
|
133. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que disponibilizar interface de pesquisa, localização e apresentação em ambiente web. |
O |
|
134. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software preveja a navegação gráfica no plano de classificação, a navegação direta de uma classe para os documentos arquivísticos produzidos nesta classe e a seleção, recuperação e apresentação direta dos documentos arquivísticos e de seus conteúdos por meio desse mecanismo. |
AD |
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135. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que fornecer uma série flexível de funções que atuem sobre os metadados relacionados com os diversos níveis de agregação (documento, unidade de arquivamento e classe) e sobre os conteúdos dos documentos arquivísticos por meio de parâmetros definidos pelo usuário, com o objetivo de localizar e acessar os documentos e/ou metadados, seja individualmente ou reunidos em grupo. |
O |
|
136. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que executar pesquisa de forma integrada, isto é, apresentar todos os documentos e processos/dossiês, sejam eles digitais, híbridos ou não digitais, que satisfaçam aos parâmetros da pesquisa. |
O |
|
137. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que permitir que todos os metadados de gestão de um documento ou processo/dossiê possam ser pesquisados. |
O |
|
138. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software permita que o conteúdo dos documentos possa ser pesquisado. |
AD |
|
139. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que permitir que um documento ou processo/dossiê possa ser recuperado por meio de um número identificador. |
O |
|
140. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que permitir que um documento ou processo/dossiê possa ser recuperado por meio de todas as formas de identificação implementadas, incluindo, no mínimo:
• título; • assunto; • datas; • interessado; • autor/redator /originador; • classificação de acordo com plano ou código de classificação. |
O |
|
141. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software forneça uma interface que possibilite a pesquisa combinada de metadados e de conteúdo do documento por meio dos operadores booleanos “e”, “ou” e “não”. |
AD |
|
142. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software permita que os termos utilizados na pesquisa possam ser qualificados, especificando-se um metadado ou o conteúdo do documento como fonte de busca. |
AD |
|
143. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que permitir a consulta de processos/dossiês com prazo da atividade “vencido” ou “a vencer”. |
O |
|
144. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software permita o uso de períodos típicos de pedidos de pesquisa nos campos de data, como, por exemplo, “semana anterior”, “mês corrente”. |
AD |
|
145. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software permita a utilização de caracteres curinga para pesquisa de metadados. |
AD |
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146. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software permita que os usuários refinem pesquisas já realizadas. |
AD |
|
147. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software permita que o usuário marque um processo/dossiê, resultado de uma consulta, como “favoritos”, para pesquisas futuras. |
AD |
|
148. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software utilize tesauros ou vocabulário controlado, e seja capaz de |
AD |
|
149. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software permita a pesquisa de termos já em desuso, fazendo relação com os termos atualizados, com o apoio de um tesauro ou vocabulário controlado, caso existam. |
AD |
|
150. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que permitir a pesquisa e recuperação de uma unidade de arquivamento completa e exibir a lista de todos os documentos que a compõem, como uma unidade e num único processo de recuperação. |
O |
|
151. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software deve ser capaz de mostrar o conteúdo de um processo/dossiê no formato de uma estrutura de árvore, permitindo que o usuário selecione o documento que será visualizado. |
O |
|
152. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que limitar o acesso a qualquer informação (metadado ou conteúdo de um documento arquivístico) se restrições de acesso e questões de segurança assim determinarem. |
O |
|
153. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que apresentar o resultado da pesquisa como uma lista de documentos e processos/dossiês digitais, não digitais ou híbridos que cumpram os parâmetros da consulta e deve notificar o usuário se o resultado for nulo. |
O |
|
154. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
Após apresentar o resultado da pesquisa, o Software tem que oferecer ao usuário as opções: • visualizar os documentos e processos/dossiês resultantes da pesquisa; • redefinir os parâmetros de pesquisa e fazer nova consulta.
|
O |
|
155. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
No resultado da consulta de processos/dossiês, é altamente desejável que o Software permita que o usuário, por meio de um clique ou toque de tela ou acionamento de tecla, possa visualizar apenas a relação dos documentos que estejam entranhados ao processo/dossiê selecionado. |
AD |
|
156. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
No resultado da consulta de documentos, é altamente desejável que o Software permita que o usuário, por meio de um clique ou toque de tela ou acionamento de tecla, visualize apenas a relação dos processos/dossiês que o documento selecionado esteja entranhado. |
|
|
157. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software permita a visualização do trâmite de um processo/dossiê, nos seguintes formatos:
• no formato de “linha do tempo”, contendo a atividade, data e quem realizou a operação e o tempo gasto para a realização do trâmite;
Nos dois formatos é altamente desejável visualizar o despacho proferido pelo usuário que efetuou o trâmite. |
AD |
|
158. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software permita a visualização do diagrama BPMN em cada registro do trâmite de um processo/dossiê. |
AD |
|
159. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que ser capaz de apresentar o conteúdo de todos os documentos arquivísticos digitais definidos pelo programa de gestão de documentos, de forma que: • exiba todos os componentes do documento digital em conjunto, como uma unidade.
|
O |
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160. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que ser capaz de exibir em tela todos os documentos definidos pelo programa de gestão de documentos.
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O |
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161. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que ser capaz de imprimir os documentos definidos pelo programa de gestão de documentos, preservando o formato produzido pelas aplicações geradoras.
|
O |
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162. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software seja capaz de exibir/reproduzir o conteúdo de documentos que incluam imagem fixa, imagem em movimento e som. |
AD |
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163. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que ser capaz de exibir em tela e imprimir todos os metadados associados aos documentos e processos/dossiês resultantes de uma pesquisa. |
O |
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164. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que ser capaz de permitir que o usuário informe a quantidade de registros pré-definidos que serão mostrados no resultado das consultas de processos/dossiês e documentos por tela. |
O |
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165. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que permitir a impressão de uma lista dos documentos e processos/dossiês resultantes de uma pesquisa. |
O |
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166. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que permitir a impressão dos trâmites que compõem um processo/dossiê selecionado em uma consulta. |
O |
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167. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que permitir a impressão de etiqueta para identificação de processos/dossiês que estejam no suporte não digital. |
O |
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168. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que permitir que todos os documentos de um processo/dossiês sejam impressos em uma ou mais operações. |
O |
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169. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software seja capaz de exportar o resultado das consultas de processos/dossiês e documentos para, no mínimo, os seguintes formatos:
• formato .XLS; • formato .CSV; • formato .RTF. |
O |
|
170. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que ser capaz de realizar pesquisa e exibição de documentos e processos/dossiês, simultaneamente, para diversos usuários. |
O |
|
171. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
É altamente desejável que o Software seja capaz de permitir que um usuário envie o link para acesso de um processo/dossiê por e-mail. |
AD |
|
172. |
Pesquisa, localização, visualização e impressão |
O Software tem que permitir automatização da produção automática de documentos, para os tipos de processo e tipos de documento, mesclando o modelo com os metadados. |
O |
|
173. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que prever a produção de documentos do tipo “circular eletrônica” controlando no mínimo as seguintes informações:
• identificador; • referência; • data; • autor; • destinatários internos; • atribuir marcação de urgência. |
O |
|
174. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que impedir o envio de documentos do tipo “circular eletrônica” aos destinatários, caso haja pendência de assinatura eletrônica ou digital do autor. |
O |
|
175. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que garantir a notificação por e-mail a todos os destinatários que receberam documentos do tipo “circular eletrônica”. |
O |
|
176. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que mudar o status de visualização como “lida” quando o destinatário acessar o documento, do tipo “circular eletrônica”, armazenando ainda a data, hora e o usuário que visualizou. |
O |
|
177. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que disponibilizar consulta ao autor, contendo o status de visualização dos documentos do tipo “circular interna”, enviados ao destinatário. |
O |
|
178. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que prever a produção de documentos do tipo “memorando eletrônico” controlando no mínimo as seguintes informações:
• identificador; • referência; • data; • autor; • destinatário interno; • atribuir marcação de urgência. |
O |
|
179. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que impedir o envio de documentos do tipo “memorando eletrônico” aos destinatários, caso haja pendência de assinatura eletrônica ou digital do autor. |
O |
|
180. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que garantir a notificação por e-mail ao destinatário que recebeu documento do tipo “memorando eletrônico”. |
O |
|
181. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que mudar o status de visualização como “lida” quando o destinatário acessar o documento, do tipo “memorando eletrônico”, armazenando ainda a data, hora e o usuário que visualizou. |
O |
|
182. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que disponibilizar consulta ao autor, contendo o status de visualização dos documentos do tipo “memorando eletrônico”, enviados ao destinatário. |
O |
|
183. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que prever a produção de documentos do tipo “ofício externo eletrônico” controlando no mínimo as seguintes informações:
• identificador; • referência; • data; • autor; • destinatário externo; • atribuir marcação de urgência. |
O |
|
184. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que impedir o envio de documentos do tipo “ofício externo eletrônico” aos destinatários, caso haja pendência de assinatura eletrônica ou digital do autor. |
O |
|
185. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que garantir a notificação por e-mail ao destinatário que recebeu documento do tipo “ofício externo eletrônico”. |
O |
|
186. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que mudar o status de visualização como “lida” quando o destinatário acessar o documento, do tipo “ofício externo eletrônico”, armazenando ainda a data, hora e o usuário que visualizou. |
O |
|
187. |
Gerenciamento dos documentos |
O Software tem que disponibilizar consulta ao autor, contendo o status de visualização dos documentos do tipo “ofício externo eletrônico”, enviados ao destinatário. |
O |
|
188. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que registrar nos metadados as datas de abertura e de encerramento do processo/dossiê. |
O |
|
189. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que emitir um aviso caso o usuário tente registrar um documento que já tenha sido registrado no mesmo processo/dossiê. |
O |
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190. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que permitir que um processo/dossiê seja encerrado por meio de procedimentos regulamentares e somente por usuários autorizados. |
O |
|
191. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que permitir a consulta aos processos/dossiês já encerrados por usuários autorizados. |
O |
|
192. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que impedir o acréscimo de novos documentos a processos/dossiês já encerrados. Processos/dossiês encerrados devem ser reabertos para receber novos documentos. |
O |
|
193. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que garantir sempre a integridade da relação hierárquica entre classe, processo/dossiê, volume e documento, independentemente de atividades de manutenção, ações do usuário ou falha de componentes do Software. |
O |
|
194. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que prever a formação/autuação de processos/dossiês, por usuário autorizado conforme estabelecido em legislação específica. |
O |
|
195. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que prever a formação/autuação de processo/dossiê, do tipo acessório, vinculado a um processo/dossiê, do tipo principal, para garantir a inter-relação e rastreabilidade entre eles. |
O |
|
196. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
É altamente desejável que o Software preveja funcionalidades para apoiar a pesquisa sobre a existência de processo relativo à mesma ação ou interessado. |
AD |
|
197. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que prever que os documentos integrantes do processo digital recebam numeração sequencial sem falhas por ordem de entranhamento, não se admitindo que documentos diferentes recebam a mesma numeração. |
O |
|
198. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que impedir a renumeração dos documentos integrantes de um processo digital. Este requisito tem por objetivo impedir a exclusão não autorizada de documentos de um processo. Casos especiais que autorizem a renumeração, como no caso dos documentos do processo acessório na juntada por anexação, devem obedecer à legislação específica na devida esfera e âmbito de competência. |
O |
|
199. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que prever procedimentos para juntada de processos segundo a legislação específica na devida esfera e âmbito de competência. A juntada pode ser por anexação ou apensação.
|
O |
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200. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que prever procedimentos para desapensação de processos segundo a legislação específica na devida esfera e âmbito de competência.
|
O |
|
201. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que prever procedimentos para desentranhamento de documentos integrantes de um processo, segundo norma específica na devida esfera e âmbito de competência. Esse procedimento deve ser registrado nos metadados do processo. |
O |
|
202. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que prever o encerramento dos processos incluídos seus volumes e metadados. |
O |
|
203. |
Gerenciamento dos processos/dossiês |
O Software tem que prever o desarquivamento para reativação dos processos, por usuário autorizado e obedecendo a procedimentos legais e administrativos.
Para manter a integridade do processo, somente o último volume receberá novos documentos ou peças. |
O |
|
204. |
Volumes: abertura, encerramento e metadados |
É altamente desejável que o Software seja capaz de gerenciar volumes para subdividir processos/dossiês, fazendo a distinção entre processos/dossiês e volumes. |
AD |
|
205. |
Volumes: abertura, encerramento e metadados |
É altamente desejável que o Software permita a associação de metadados aos volumes e restringir a inclusão e alteração desses metadados a usuários autorizados. |
AD |
|
206. |
Volumes: abertura, encerramento e metadados |
O Software tem que permitir que um volume herde, automaticamente, do processo/dossiê ao qual pertence, alguns metadados predefinidos, como, por exemplo, classes e temporalidade. |
O |
|
207. |
Volumes: abertura, encerramento e metadados |
O Software tem que permitir a abertura de volumes para qualquer processo/dossiê que não esteja encerrado. |
O |
|
208. |
Volumes: abertura, encerramento e metadados |
É altamente desejável que o Software permita o registro de metadados correspondentes às datas de abertura e encerramento de volumes. |
AD |
|
209. |
Volumes: abertura, encerramento e metadados |
O Software tem que assegurar que um volume conterá somente documentos. Não é permitido que um volume contenha outro volume ou outro processo/dossiê. |
O |
|
210. |
Volumes: abertura, encerramento e metadados |
O Software tem que permitir que um volume seja encerrado por meio de procedimentos regulamentares e apenas por usuários autorizados. |
O |
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211. |
Volumes: abertura, encerramento e metadados |
O Software tem que assegurar que, ao ser aberto um novo volume, o precedente seja automaticamente encerrado.
|
O |
|
212. |
Volumes: abertura, encerramento e metadados |
O Software tem que impedir a reabertura, para acréscimo de documentos, de um volume já encerrado. |
O |
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213. |
Gerenciamento de documentos e processos/dossiês arquivísticos |
O Software tem que capturar documentos ou processos/dossiês não digitais e gerenciá-los da mesma forma que os digitais. |
O |
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214. |
Gerenciamento de documentos e processos/dossiês arquivísticos |
O Software tem que ser capaz de gerenciar a parte não digital e a parte digital integrantes de processos/dossiês híbridos, associando-as com o mesmo número identificador atribuído pelo sistema e o mesmo título, além de indicar que se trata de um documento arquivístico híbrido. |
O |
|
215. |
Gerenciamento de documentos e processos/dossiês arquivísticos |
O Software tem que permitir que um conjunto específico de metadados seja configurado para os documentos ou processos/dossiês não digitais e incluir informações sobre o local de arquivamento. |
O |
|
216. |
Gerenciamento de documentos e processos/dossiês arquivísticos |
O Software tem que dispor de mecanismos para acompanhar a movimentação do documento arquivístico não digital, de forma que fique evidente para o usuário a localização atual do documento. |
O |
|
217. |
Gerenciamento de documentos e processos/dossiês arquivísticos |
O Software tem que assegurar que a recuperação de um documento ou processo/dossiê híbrido permita, igualmente, a recuperação dos metadados da parte digital e da não digital. |
O |
|
218. |
Gerenciamento de documentos e processos/dossiês arquivísticos |
Sempre que os documentos ou processos/dossiês híbridos estiverem classificados quanto ao grau de sigilo, o Software tem que garantir que a parte não digital e a parte digital correspondente recebam a mesma classificação de sigilo. |
O |
|
219. |
Gerenciamento de documentos e processos/dossiês arquivísticos |
O Software tem que registrar na trilha de auditoria todas as alterações efetuadas nos metadados dos documentos ou processos/dossiês não digitais e híbridos. |
O |
|
220. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
Um recurso de fluxo de trabalho do Software tem que fornecer os passos necessários para o cumprimento de trâmites preestabelecidos ou aleatórios. Nesse caso, cada passo significa o deslocamento de um documento ou processo/dossiê de um participante para outro, a fim de serem objeto de ações. |
O |
|
221. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
Para controlar o fluxo de trabalho de um tipo de processo/dossiê, o Software deve gerenciar as seguintes tabelas:
• áreas de processos/dossiês; • atividades de processos/dossiês; • grupos de usuários responsáveis por determinada atividade; • ações realizadas em processos/dossiês;
|
O |
|
222. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
O Software tem que garantir para cada tipo de processo/dossiê que possua trâmites preestabelecidos, no mínimo as seguintes informações:
• atividade atual; • ação efetuada na atividade atual; • complemento da ação efetuada; • próxima atividade; • identificação da necessidade de entranhar um tipo de documento na atividade atual; • prazo para execução da atividade; • participantes da atividade atual: indivíduo, grupo ou responsável pelo grupo.
|
O |
|
223. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
Somente administradores autorizados têm que ser capazes de criar trâmites preestabelecidos para os tipos de processos/dossiês, no mínimo, através das seguintes ações:
• modelando um diagrama BPMN no próprio Software; • importando um digrama BPMN criado numa plataforma externa ao Software; • cadastrando manualmente os registros no tipo de processo/dossiê. |
O |
|
224. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
Somente administradores autorizados têm que ser capazes de modelar diagramas BPMN para representar o fluxo de trabalho de um tipo de processo/dossiê. |
O |
|
225. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
Administradores autorizados do Software podem tornar obrigatório o entranhamento de um tipo documento em fluxo de trabalho do trâmite de um tipo de processo/dossiê. |
O |
|
226. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
O Software tem que ter capacidade, sem limitações, de estabelecer o número necessário de trâmites nos fluxos de trabalho. |
O |
|
227. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
É altamente desejável que o Software permita que o usuário efetue trâmites de processos/dossiês em lote, nos casos em que o destinatário e a próxima atividade serão os mesmos. |
AD |
|
228. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
O Software tem que gerar a cada trâmite efetuado o despacho eletrônico, no formato PDF/A editável. |
O |
|
229. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
O Software tem que impedir o trâmite dos processos/dossiês que estejam no suporte digital e tenham pendência de assinatura eletrônica ou digital no despacho eletrônico ou no documento entranhado, caso tenha sido inserido. |
O |
|
230. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
O Software tem que enviar ao autor do processo/dossiê notificação por e-mail de cada novo trâmite. |
O |
|
231. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
O Software tem que ter capacidade de gerar a guia de trâmite para comprovação de movimentação de processos não digitais. |
O |
|
232. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
É altamente desejável que o Software assegure que qualquer usuário tenha acesso a visualização dos diagramas BPMN. |
AD |
|
233. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
É altamente desejável que o Software mantenha versões dos fluxos alterados e estabelecer vínculos entre os documentos já processados ou em processamento nos fluxos alterados. |
AD |
|
234. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
O Software deve assegurar que qualquer modificação nos atributos dos fluxos, como extinção ou ampliação do número de pessoas ou extinção de autorização, leve em conta os documentos vinculados. |
AD |
|
235. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
O fluxo de trabalho do Software tem que disponibilizar uma função para avisar um participante do fluxo de que um processo/dossiê lhe foi enviado, especificando a ação necessária. |
O |
|
236. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
O recurso de fluxo de trabalho do Software tem que permitir que fluxos de trabalho pré-programados sejam definidos, alterados e mantidos exclusivamente por usuário autorizado. |
O |
|
237. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
Um recurso de fluxo de trabalho do Software tem que registrar na trilha de auditoria todas as alterações ocorridas neste fluxo. |
O |
|
238. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
Um recurso de fluxo de trabalho do Software tem que registrar o trâmite de um processo/dossiê a fim de que os usuários possam conhecer a situação de cada um no processo. |
O |
|
239. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
É altamente desejável que o Software organize os processos/dossiês que estejam com determinado usuário, através de caixas virtuais, organizadas no seguinte formato:
• caixa de entrada: conterá os processos/dossiês ainda não recebidos pelo usuário; • caixa mesa de trabalho: conterá os processos/dossiês recebidos pelo usuário; • caixa de saída: conterá os processos/dossiês enviados pelo usuário e ainda não recebidos pelo destinatário.
|
AD |
|
240. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
O Software tem que garantir que os processos/dossiês enviados diretamente para um indivíduo do grupo, não possam ser visualizados por outro indivíduo, mesmo sendo do mesmo grupo. |
O |
|
241. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
É altamente desejável que o Software permita que o responsável pelo grupo de usuários consiga redistribuir um processo/dossiê a outro individuo participante do mesmo grupo. |
AD |
|
242. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
O Software tem que permitir que o usuário ao efetuar um determinado trâmite, escolha as seguintes opções de envio:
• enviar para o responsável pelo grupo de usuários; • enviar para todos do grupo de usuários; • enviar para um indivíduo do grupo de usuários.
|
AD |
|
243. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
Um recurso de fluxo de trabalho do Software tem que fornecer um histórico de trâmite dos processos/dossiês.
|
O |
|
244. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
É altamente desejável que o Software identifique de forma visual os processos/dossiês que estejam com o prazo de determinada atividade vencido. |
AD |
|
245. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
Um recurso de fluxo de trabalho do Software tem que fornecer meios de elaboração de relatórios completos para permitir que gestores monitorem o trâmite dos processos/dossiês e o desempenho dos participantes. |
O |
|
246. |
Tramitação e fluxo de trabalho |
Um recurso de fluxo de trabalho do Software tem que registrar o trâmite de um processo/dossiê em seus metadados. Os metadados referentes ao trâmite devem registrar data e hora de envio e recebimento, e a identificação do usuário. |
O |
|
247. |
Controle de versões e do status do documento |
Um recurso de fluxo de trabalho do Software tem que ser capaz de registrar o status de transmissão do documento, ou seja, se é minuta, original ou cópia. |
O |
|
248. |
Controle de versões e do status do documento |
O Software tem que manter o identificador único do documento, e controlar as diversas versões deste documento. |
O |
|
249. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software tem que implementar a classificação de grau de sigilo e demais caracterizações de restrição de acesso de documentos e processos/dossiês.
|
O |
|
250. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software tem que implementar a identificação de restrições legais de acesso baseando-se nos seguintes atributos de segurança:
• credencial de segurança do usuário.
Os tipos de restrição legal podem ser documentos preparatórios, dados pessoais, sigilo comercial, bancário, industrial, telefônico, segredo de justiça etc. |
O |
|
251. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software tem que tratar a classificação de grau de sigilo baseando-se nos seguintes atributos de segurança:
• credencial de segurança do usuário; • identificação da autoridade classificadora.
Incluem-se também os documentos recebidos com classificação de grau de sigilo. |
O |
|
252. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software deve permitir a formalização da decisão de classificação da informação em qualquer grau de sigilo, conforme legislação vigente.
• grau de sigilo; • categoria na qual se enquadra a informação; • tipo de documento; • data da produção do documento; • indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; • razões da classificação; • indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final; • data da classificação; e • identificação da autoridade que classificou a informação. |
O |
|
253. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software tem que recusar o acesso de usuários a documentos que possuam grau de sigilo superior à sua credencial de segurança. |
O |
|
254. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software tem que garantir que documentos sem atribuição de grau de sigilo ou identificação de outras restrições de acesso, provenientes de fontes externas ao Software, estejam sujeitos às políticas de controle de acesso e de sigilo. |
O |
|
255. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software tem que ser capaz de manter a marcação de restrição de acesso original durante a importação de documentos a partir de fontes externas ao Software. |
O |
|
256. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
É altamente desejável que o Software garanta que não haja ambiguidade na associação entre as marcações de grau de sigilo e outros atributos de segurança (permissões) do documento importado. |
AD |
|
257. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software tem que permitir que um dos itens abaixo seja selecionado durante a configuração:
|
O |
|
258. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
Em caso de erro ou reavaliação, o administrador autorizado tem que ser capaz de alterar o grau de sigilo ou outra restrição de acesso de todos os documentos arquivísticos de um processo/dossiê ou de uma classe, numa única operação.
|
O |
|
259. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software tem que permitir que somente administradores autorizados sejam capazes de realizar as seguintes ações:
• criar, alterar, remover ou revogar as credenciais de segurança dos usuários. |
O |
|
260. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software tem que permitir somente ao usuário autorizado, mediante confirmação, a desclassificação, redução do grau de sigilo ou alteração de restrição de acesso de um documento.
|
O |
|
261. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
É altamente desejável que o Software permita o armazenamento dos documentos sigilosos em meios físicos ou lógicos distintos dos documentos não sigilosos. |
AD |
|
262. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software tem que impedir que um documento com classificação de sigilo seja eliminado. Os documentos com classificação de sigilo têm que se tornar ostensivos antes de receberem a destinação prevista. |
O |
|
263. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software tem que implementar metadados nos níveis de processo/dossiê ou documento para controlar o acesso à informação com restrição de acesso. |
O |
|
264. |
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo e restrição de |
O Software tem que garantir o controle do acesso a ´processo/dossiê ou documento que contenham dados sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. |
O |
|
265. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
O Software tem que estar em conformidade com as normas do ICP-Brasil e seja capaz de garantir a origem e a integridade dos documentos com assinatura digital. |
AD |
|
266. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
É altamente desejável que o software possua componente para execução de assinaturas digitais através do browser. |
O |
|
267. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
O Software tem que ser capaz de verificar a validade da assinatura digital no momento da captura do documento. |
O |
|
268. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
O Software deve possuir suporte a dispositivos criptográficos (tokens e smartcards). |
O |
|
269. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
O Software tem que ser capaz de assinar digitalmente documentos individualmente ou em lote. |
AD |
|
270. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
O Software tem que permitir a assinatura digital por mais de um autor. |
AD |
|
271. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
É altamente desejável que o Software seja capaz de receber atualizações tecnológicas quanto à plataforma criptográfica de assinatura digital. |
AD |
|
272. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
É altamente desejável que o Software seja capaz de permitir que o usuário rejeite pedido de assinatura digital de um documento. |
AD |
|
273. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
É altamente desejável que o Software tenha a capacidade de gerar uma “hash” nos documentos assinados digitalmente contendo no mínimo: CPF e identificação do autor, data e hora da assinatura, QR Code e endereço eletrônico para validação da assinatura digital. |
AD |
|
274. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
O Software deve possibilitar a geração de assinatura eletrônica, sem a necessidade de instalação de nenhum pluggin, applet ou aplicativo no computador do usuário. |
AD |
|
275. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
O Software tem que ser capaz de assinar eletronicamente documentos individualmente ou em lote. |
AD |
|
276. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
É altamente desejável que o Software seja capaz de permitir que o usuário rejeite pedido de assinatura eletrônica de um documento. |
AD |
|
277. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
É altamente desejável que o Software tenha a capacidade de gerar uma “hash” nos documentos assinados digitalmente contendo no mínimo: CPF e identificação do autor, data e hora da assinatura, QR Code e endereço eletrônico para validação da assinatura digital. |
AD |
|
278. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
O Software tem que ser capaz de garantir a autoria de um documento que tenha sido autenticado por meio da identificação do autor após confirmação de senha, nos documentos produzidos e mantidos dentro do Software. |
O |
|
279. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
O Software tem que registrar a identificação do autor como metadado de autenticação do documento após verificação da senha do usuário. |
O |
|
280. |
Assinatura Digital e Eletrônica |
É altamente desejável que o Software faça uso de checksum para apoiar a verificação da integridade do documento que foi autenticado após confirmação de senha. |
AD |
|
281. |
Segurança e controle de acesso |
O Software tem que exigir que o usuário esteja devidamente identificado e autenticado antes de iniciar qualquer operação. |
O |
|
282. |
Segurança e controle de acesso |
O Software tem que permitir o cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas por administradores autorizados, que poderão assumir os papéis de usuários, responsáveis, autores e etc no Software. |
O |
|
283. |
Segurança e controle de acesso |
O Software tem que exigir que o usuário esteja vinculado a uma Pessoa (física ou jurídica) na base de dados; |
O |
|
284. |
Segurança e controle de acesso |
O Software tem que garantir que os valores dos atributos de segurança e controle de acesso, associados ao usuário, estejam dentro de conjuntos de valores válidos. |
O |
|
285. |
Segurança e controle de acesso |
É altamente desejável o Software só permita que as credenciais de autenticação só devem ser alteradas pelo usuário proprietário ou pelo administrador, em conformidade com a política de segurança da Contratante. |
AD |
|
286. |
Segurança e controle de acesso |
Permitir acesso as funções do software somente a usuários autorizados e sob controle rigoroso da administração do sistema, a fim de proteger a autenticidade dos documentos arquivísticos digitais. |
O |
|
287. |
Segurança e controle de acesso |
O Software não pode permitir que o usuário acesse o sistema com as mesmas credenciais simultaneamente, em dois locais de acesso. |
O |
|
288. |
Segurança e controle de acesso |
O Software deve bloquear acesso ao sistema após 03 (três) tentativas com autenticação malsucedida. |
O |
|
289. |
Segurança e controle de acesso |
Somente administradores autorizados têm que ser capazes de criar, alterar, remover ou revogar permissões associadas a papéis de usuários, grupos de usuários ou usuários individuais. |
O |
|
290. |
Segurança e controle de acesso |
É altamente desejável que o Software aplique a partir do próximo acesso do usuário, alterações ou revogações dos atributos de segurança de usuários e de documentos digitais. |
AD |
|
291. |
Segurança e controle de acesso |
É altamente desejável que o Software ofereça ferramentas de aumento de produtividade ao administrador, tais como a realização de operações sobre papéis e grupos de usuários, atribuindo as permissões de acesso em lote, para todos os usuários. |
AD |
|
292. |
Segurança e controle de acesso |
Quando o Software controlar o acesso por grupos de usuários, papéis de usuários e usuários individuais, deve obedecer a uma hierarquia de permissões preestabelecida na política de segurança.
Poderão compor um grupo de usuários: unidades administrativas, comissões, conselhos ou grupos de trabalho estabelecidos pela Contratante. |
AD |
|
293. |
Segurança e controle de acesso |
O Software tem que aplicar a política de controle de acesso a documentos por grupos de usuários considerando:
• os atributos de segurança, associados ao documento arquivístico digital, às classes e/ou aos processos/dossiês. |
O |
|
294. |
Segurança e controle de acesso |
O acesso a documentos, a processos/dossiês ou classes, tem que ser concedido se a permissão requerida para a operação estiver associada a pelo menos um dos grupos aos quais pertença o usuário. |
O |
|
295. |
Segurança e controle de acesso |
O Software tem que permitir que um usuário pertença a mais de um grupo de usuários. |
O |
|
296. |
Segurança e controle de acesso |
O Software tem que usar os seguintes atributos do usuário ao implementar a política de controle de acesso aos documentos digitais por papéis de usuários: • papéis associados ao usuário; • grupos associados ao usuário.
|
O |
|
297. |
Segurança e controle de acesso |
O Software tem que usar os seguintes atributos dos documentos digitais ao implementar a política de controle de acesso por papéis:
• operações permitidas aos vários papéis de usuários, sobre as classes ou unidades de arquivamento a que o documento pertence. |
O |
|
298. |
Segurança e controle de acesso |
O acesso a documentos, processos/dossiês ou classes tem que ser concedido somente se a permissão requerida para a operação estiver presente em pelo menos um dos papéis e grupos associados ao usuário. |
O |
|
299. |
Segurança e controle de acesso |
O usuário pode possuir mais de um papel do usuário; |
O |
|
300. |
Segurança e controle de acesso |
Os administradores autorizados têm que ser capazes de definir os dias e horários para acesso ao software, por papel de usuário. |
O |
|
301. |
Segurança e controle de acesso |
Os administradores autorizados têm que ser capazes de definir períodos de bloqueio de acesso ao software de um determinado usuário. |
O |
|
302. |
Segurança e controle de acesso |
É altamente desejável que o Software possua funcionalidade para validar a solicitação de cadastro, por usuário externo. |
AD |
|
303. |
Segurança e controle de acesso |
O Software deve atribuir ao usuário todas as permissões dos papeis aos quais está vinculado. |
O |
|
304. |
Segurança e controle de acesso |
O Software tem que usar criptografia no armazenamento, na transmissão e na apresentação de documentos arquivísticos digitais ao implementar a política de sigilo. |
O |
|
305. |
Trilhas de auditoria |
O Software tem que ser capaz de registrar, na trilha de auditoria, informações acerca das ações a seguir:
• todas as ações efetuadas em documentos; • todos os acessos e tentativas de acesso malsucedidas; • todas as ações administrativas sobre os atributos de segurança; • todas as ações administrativas sobre dados de usuários (cadastro, ativação, bloqueio, atualização de dados e permissões, troca de senha etc.); • todos as ações efetuadas de parametrizações e configurações do Software; |
O |
|
306. |
Trilhas de auditoria |
O Software tem que registrar, em cada evento auditado, informações sobre a identidade do usuário, desde que essa identificação esteja de acordo com a política de privacidade da Contratante e a legislação vigente. |
O |
|
307. |
Trilhas de auditoria |
É altamente desejável que o Software permita apenas ao administrador e ao auditor a leitura das trilhas de auditoria. |
AD |
|
308. |
Trilhas de auditoria |
O Software tem que assegurar que as informações da trilha de auditoria estejam disponíveis para inspeção, a fim de que uma ocorrência específica possa ser identificada e todas as informações correspondentes sejam claras e compreensíveis. |
O |
|
309. |
Trilhas de auditoria |
É altamente desejável que o Software possua mecanismos para realização de buscas nos eventos das trilhas de auditoria.
|
AD |
|
310. |
Trilhas de auditoria |
O Software tem que ser capaz de impedir qualquer modificação na trilha de auditoria. |
O |
|
311. |
Trilhas de auditoria |
Somente administradores autorizados têm que ser capazes de exportar as trilhas de auditoria sem afetar a trilha armazenada, ou transferir as trilhas de auditoria de um suporte de armazenamento para outro. |
O |
|
312. |
Trilhas de auditoria |
É altamente desejável que o Software garanta pelo menos as seguintes regras para monitoração dos eventos auditados:
• ocorrência de vários log in simultâneos do mesmo usuário em locais (computadores) diferentes; • log in do usuário fora do horário autorizado, após logoff no período normal. |
AD |
|
313. |
Trilhas de auditoria |
O Software tem que fornecer relatórios sobre as ações que afetam classes, unidades de arquivamento e documentos, em ordem cronológica e organizados por: • usuário; • tipo de ação ou operação. |
O |
|
314. |
Portal de Serviços Digitais |
O Software deverá possuir uma plataforma, no formato de “portal web”, para que um usuário externo, pessoas físicas ou jurídicas, possam solicitar serviços à Contratante. |
O |
|
315. |
Portal de Serviços Digitais |
O Software tem que permitir que o usuário externo efetue o cadastro no portal de serviços da Contratante, solicitando autorização de acesso aos serviços disponíveis. |
O |
|
316. |
Portal de Serviços Digitais |
O Software tem que registrar a solicitação de cadastro e permitir a usuários autorizados proceder a análise e autorização da solicitação de cadastro de acesso ao portal de serviços da Contratante. Após a autorização, o usuário externo poderá acessar o portal de serviços digitais através de chave de acesso. |
O |
|
317. |
Portal de Serviços Digitais |
O Software tem que permitir que o usuário externo, após validação do cadastro tenha permissão para acessar as seguintes opções: • abrir um processo eletrônico; • consultar a lista de seus processos; • assinar eletronicamente documentos encaminhados para sua assinatura; • confirmar autenticidade de documentos assinados; |
O |
|
318. |
Portal de Serviços Digitais |
O Software deverá notificar o usuário externo por e-mail a cada novo trâmite de seu processo eletrônico |
O |
|
319. |
Portal de Serviços Digitais |
O Software tem que ser capaz de permitir que o usuário externo interaja novamente no processo eletrônico, complementado informações ou anexando documentos, por solicitação se um servidor da Contratante. |
O |
|
320. |
Portal de Serviços Digitais |
É altamente desejável que o Software permita que os processos eletrônicos apresentados em uma lista de resultados sejam selecionados e, em seguida, abertos por meio de um clique ou toque de tela ou acionamento de tecla. |
O |
|
321. |
Portal de Serviços Digitais |
É altamente desejável que o Software permita a visualização do trâmite de um processo no formato de “linha do tempo”, contendo a atividade, ação, data e quem realizou a operação e o tempo gasto para a realização do trâmite. |
O |
|
322. |
Portal de Serviços Digitais |
É altamente desejável que o Software permita a visualização do diagrama BPMN em cada registro do trâmite de um processo eletrônico. |
O |
|
323. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão de Cargos dos Parlamentares na Mesa Diretora. |
O |
|
324. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão de Cargos dos Parlamentares nas Comissões; |
O |
|
325. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão de parlamentar, para registro de dados pertinentes aos parlamentares, contendo no mínimo os seguintes campos: nome civil, nome parlamentar, partido, currículo (perfil), telefone, e-mail, site, data de nascimento, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF e Foto. |
O |
|
326. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão de Legislatura, para registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: Número da legislatura, Data de início e Data de término da legislatura. |
O |
|
327. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a vinculação de Parlamentares a uma determinada Legislatura, para registro dos seguintes campos: Parlamentar, Data de início do mandato, Data de término do mandato e Situação do Parlamentar na Legislatura. |
O |
|
328. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão de Mesa Diretora, para registro de dados pertinentes às Mesas Diretoras, contendo os seguintes campos: Número da Legislatura, Data de início e Data de término do mandato da Mesa Diretora. |
O |
|
329. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a vinculação de Parlamentares a uma determinada Mesa Diretora, para registro dos seguintes campos: Parlamentar, Data de início e Data de término do mandato do Parlamentar na Mesa Diretora, cargo na Mesa Diretora e Situação do Parlamentar na Mesa Diretora. |
O |
|
330. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão da Comissão, para registro de dados pertinentes às Comissões Permanentes e Temporárias, contendo os seguintes campos: Número da legislatura, Nome da Comissão e Tipo da Comissão. |
O |
|
331. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a vinculação de Parlamentares a uma determinada Comissão, para registro dos seguintes campos: Parlamentar, Cargo na Comissão, Data de início e Data de término do mandato do Parlamentar na Comissão. |
O |
|
332. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Sessão Plenária. |
O |
|
333. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão da Sessão Plenária, para registro de dados pertinentes às Sessões Plenárias, contendo os seguintes campos: Número da Sessão, Tipo da Sessão, Data e Horário da Sessão, Número da Legislatura. |
O |
|
334. |
Informações Legislativas |
O Software deve possibilitar a criação automática do Expediente da Sessão Plenária, a partir da seleção das Proposições que estejam com a tramitação nas fases que compõem o Expediente da Sessão Plenária. |
O |
|
335. |
Informações Legislativas |
O Software deve possibilitar a criação manual do Expediente da Sessão Plenária. |
O |
|
336. |
Informações Legislativas |
O Software deve possibilitar a criação automática da Ordem do Dia, a partir da seleção das Proposições que estejam com a tramitação nas fases que compõem a Ordem do Dia da Sessão Plenária, bem como a sua exclusão antes da assinatura do Presidente. |
O |
|
337. |
Informações Legislativas |
O Software deve possibilitar a criação manual da Ordem do Dia da Sessão Plenária. |
O |
|
338. |
Informações Legislativas |
O Software deve possuir função para anexar documentos a uma determinada Sessão Plenária. |
O |
|
339. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir enviar o Expediente e a Ordem do Dia por e-mail, aos cidadãos que fizeram cadastro no Portal da Produção Legislativa (automaticamente). |
O |
|
340. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir o registro de presença dos Parlamentares nas Sessões Plenárias. |
O |
|
341. |
Informações Legislativas |
Nos casos de falta justificada, o Software deve permitir o registro da justificativa. |
O |
|
342. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão da Situação do Parlamentar na Legislatura, Mesa Diretora e Comissões. |
O |
|
343. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Comissão. |
O |
|
344. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão da Reunião da Comissão, para registro de dados pertinentes às Reuniões das Comissões, contendo os seguintes campos: Número da Reunião, Comissão, Data e Horário da Reunião, Número da Legislatura. |
O |
|
345. |
Informações Legislativas |
O Software deve possibilitar a criação manual do Expediente das Reuniões das Comissões. |
O |
|
346. |
Informações Legislativas |
O Software deve possibilitar a criação manual da Ordem do Dia das Reuniões das Comissões. |
O |
|
347. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a anexação de documentos a uma determinada Reunião da Comissão. |
O |
|
348. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão de Espécies Normativas. |
O |
|
349. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão de Autores do Ato Normativo. |
O |
|
350. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão de Temas do Ato Normativo. |
O |
|
351. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vocabulário Controlado. |
O |
|
352. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão de Tipos de Remissão. |
O |
|
353. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão de Situação dos Atos Normativos. |
O |
|
354. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a inclusão, alteração, consulta e exclusão de Atos Normativos. |
O |
|
355. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a vinculação de Temas a um determinado Ato Normativo. |
O |
|
356. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a vinculação de termos, constantes do Vocabulário Controlado, a um determinado Ato Normativo. |
O |
|
357. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a vinculação de Remissões a um determinado Ato Normativo. |
O |
|
358. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a vinculação de Autores a um determinado Ato Normativo. |
O |
|
359. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a anexação do arquivo em PDF do Ato Normativo. |
O |
|
360. |
Informações Legislativas |
O Software deve permitir a anexação do arquivo editável, em formato HTML semelhante à página do Planalto, contendo todas as remissões e ativa e passiva na própria estrutura do Ato Normativo. |
O |
|
361. |
Ato Normativo |
O Software tem que prever a produção de documentos do tipo “ato normativo compilado” controlando no mínimo as seguintes informações:
• identificador; • espécie normativa; • ementa; • data do ato normativo; • situação da vigência; • autor; |
O |
|
362. |
Ato Normativo |
O Software tem que permitir a associação de assuntos a um determinado documento classificado como ato normativo. |
O |
|
363. |
Ato Normativo |
É altamente desejável que o Software utilize tesauro ou vocabulário controlado para apoiar a atribuição do metadado ementa do ato normativo. |
AD |
|
364. |
Ato Normativo |
O Software tem que permitir a associação de remissões a um determinado documento classificado como ato normativo. |
O |
|
365. |
Ato Normativo |
O Software tem que garantir a anexação de um arquivo em formato PDF/A, editável, a um ato normativo. |
O |
|
366. |
Ato Normativo |
O Software tem que garantir a anexação de um arquivo em formato HTML, editável, contendo todas as marcações de remissão a um ato normativo. |
O |
|
367. |
Ato Normativo |
O Software tem que permitir que um ato normativo possa ser recuperado por meio de todas as formas de identificação implementadas, incluindo, no mínimo:
• espécie normativa; • ementa; • ano; • situação da vigência; • autor; • tema; • tesauro; |
O |
|
368. |
Ato Normativo |
É altamente desejável que o Software seja capaz de exportar o resultado das consultas de atos normativos para, no mínimo, os seguintes formatos:
• formato .XLS; • formato .CSV; • formato .RTF. |
AD |
|
369. |
Ato Normativo |
O Software tem que ser capaz de realizar pesquisa e exibição de atos normativos, simultaneamente, para diversos usuários. |
O |
|
370. |
Ato Normativo |
O Software tem que ser capaz de permitir que o usuário informe a quantidade de registros pré-definidos que serão mostrados no resultado das consultas de atos normativos. |
O |
|
371. |
Ato Normativo |
O Software tem que ser capaz de permitir que o usuário informe a quantidade de registros pré-definidos que serão mostrados no resultado das consultas de atos normativos. |
O |
|
372. |
Ato Normativo |
Após apresentar o resultado da pesquisa, o Software tem que oferecer ao usuário as opções: • visualizar os atos normativos resultantes da pesquisa; • redefinir os parâmetros de pesquisa e fazer nova consulta.
|
O |
|
373. |
Informações Legislativas |
Nos casos de cadastramento de Ato Normativo que foram gerados através de proposições do Software, vincular automaticamente os autores, temas e termos do vocabulário controlado da Proposição ao Ato Normativo. |
O |
|
374. |
Portal da Legislação Compilada |
O Software deve possuir uma plataforma, no formato de “portal web”, para que os cidadãos acessem a legislação produzida pela Contratante. |
O |
|
375. |
Portal da Legislação Compilada |
O Software deve disponibilizar Consulta Geral, por Espécie Normativa, por Tema, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico; |
O |
|
376. |
Portal da Legislação Compilada |
Na Consulta Geral, o Software deve permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Espécie Normativa, Número do Ato Normativo, Número da Proposição, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema. |
O |
|
377. |
Portal da Legislação Compilada |
Na Consulta por Espécie Normativa, o Software deve listar as espécies e as respectivas quantidades existentes. |
O |
|
378. |
Portal da Legislação Compilada |
Ao clicar em uma determinada espécie, o Software deve listar os Atos Normativos vinculados. |
O |
|
379. |
Portal da Legislação Compilada |
Na Consulta por Tema, o Software deve listar os temas e as respectivas quantidades existentes. |
O |
|
380. |
Portal da Legislação Compilada |
Ao clicar em um determinado tema, o Software deve listar os Atos Normativos vinculados. |
O |
|
381. |
Portal da Legislação Compilada |
Na Consulta por Situação, o Software deve listar as situações e as respectivas quantidades existente. |
O |
|
382. |
Portal da Legislação Compilada |
Ao clicar em uma determinada situação, o Software deve listar os Atos Normativos vinculados. |
O |
|
383. |
Portal da Legislação Compilada |
Na Consulta por Autor, o Software deve listar os autores e as respectivas quantidades existentes. |
O |
|
384. |
Portal da Legislação Compilada |
Ao clicar em um determinado autor, o Software deve listar os Atos Normativos vinculados. |
O |
|
385. |
Portal da Legislação Compilada |
Na Consulta por Índice Cronológico, o Software deve listar os anos que contem Atos Normativos cadastrados. |
O |
|
386. |
Portal da Legislação Compilada |
Ao clicar em um determinado ano, o Software deve listar os Atos Normativos vinculados. |
O |
|
387. |
Portal da Legislação Compilada |
No resultado de todas as consultas existentes, o Software deve listar o total de registros encontrados a Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação e Ementa. |
O |
|
388. |
Portal da Legislação Compilada |
Selecionando um dos Atos Normativos listados no resultado das consultas, o Software deve disponibilizar a Ficha do Ato Normativo contendo as seguintes informações: Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação, Autor, Número da Proposição que originou o Ato Normativo, Remissão Ativa (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterado, e Remissão) e Remissão Passiva (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterador, e Remissão). |
O |
|
389. |
Portal da Legislação Compilada |
Na Ficha do Ato Normativo, o Software deve possuir link para acessar o Ato Normativo Compilado, o Ato Normativo Digitalizado e a Proposição que deu origem ao Ato Normativo. |
O |
|
390. |
Portal da Legislação Compilada |
O Software deve disponibilizar links para publicação da Legislação em Destaque. |
O |
|
391. |
Portal da Legislação Compilada |
Na Ficha do Ato Normativo, ao clicar no Autor, o Software deve listar todos os Atos Normativos vinculados a este autor. |
O |
|
392. |
Portal da Produção Legislativa |
O Software deverá possuir uma plataforma, no formato de “portal web”, para que os cidadãos acessem a produção legislativa da Contratante. |
O |
|
393. |
Portal da Produção Legislativa |
O Software deve disponibilizar Consulta Geral, por Tipo de Proposição, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico. |
O |
|
394. |
Portal da Produção Legislativa |
Na Consulta Geral, o Software deve permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Tipo de Proposição, Número do Processo, Número da Proposição, Ano, Período, Autor, Assunto e ementa. |
O |
|
395. |
Portal da Produção Legislativa |
Na Consulta por Tipo de Proposição, o Software deve listar os tipos e as respectivas quantidades existentes. |
O |
|
396. |
Portal da Produção Legislativa |
Ao clicar em um determinado tipo, o Software deve listar as Proposições vinculadas; |
O |
|
397. |
Portal da Produção Legislativa |
Na Consulta por Situação da Proposição, o Software deve listar as situações e as respectivas quantidades existentes. |
O |
|
398. |
Portal da Produção Legislativa |
Ao clicar em uma determinada situação, o Software deve listar as Proposições vinculadas. |
O |
|
399. |
Portal da Produção Legislativa |
Na Consulta por Autor da Proposição, o Software deve listar os autores e as respectivas quantidades existentes. |
O |
|
400. |
Portal da Produção Legislativa |
Ao clicar em um determinado autor, o Software deve listar as Proposições vinculadas. |
O |
|
401. |
Portal da Produção Legislativa |
Na Consulta por Índice Cronológico, o Software deve listar os anos que contem Proposições cadastradas. |
O |
|
402. |
Portal da Produção Legislativa |
Ao clicar em um determinado ano, o Software deve listar as Proposições vinculadas. |
O |
|
403. |
Portal da Produção Legislativa |
No resultado de todas as consultas existentes, o Software deve listar o total de registros encontrados e o Tipo, Número e Ano da Proposição, Data de Protocolo, Situação, Número do Processo e Ementa. |
O |
|
404. |
Portal da Produção Legislativa |
Selecionando uma das Proposições listadas no resultado das consultas, o Software deve disponibilizar a Ficha da Proposição contendo as seguintes informações: Tipo, Número e Ano da Proposição, Data de Protocolo, Número do Processo, Anexos da Proposição, Histórico da Tramitação, contendo Data, Fase, Setor, Parecer da Tramitação, Complemento da Ação e o Despacho Digital, assinado eletronicamente. |
O |
|
405. |
Portal da Produção Legislativa |
Na Ficha da Proposição, o Software deve disponibilizar um link para acessar o Processo Digital, devendo conter em sua estrutura a exibição de todos os documentos do processo organizados por ordem de inclusão, na vertical, e na lateral esquerda contendo o tipo e no lado direito a exibição do respectivo documento, em um modo de visualização denominado de “árvore de documentos do processo”. |
O |
|
406. |
Portal da Produção Legislativa |
O Software deve possuir recurso para que o cidadão se cadastre no Portal da Produção Legislativa, permitindo o acompanhamento da tramitação de determinada Proposição. Ao se cadastrar, o cidadão receberá notificação por e-mail a cada nova tramitação da referida Proposição automaticamente. |
O |
|
407. |
Portal da Produção Legislativa |
O Software deve disponibilizar consulta contendo todos os Parlamentares da Legislatura Atual. |
O |
|
408. |
Portal da Produção Legislativa |
O Software deve disponibilizar para cada Parlamentar os cargos que ocupa na Mesa Diretora e Comissões, Proposições Apresentadas, Leis de sua Autoria, Frequência em Plenário e Mapa de suas proposições. |
O |
|
409. |
Portal da Produção Legislativa |
O Software deve disponibilizar consulta das Sessões Plenárias, contendo links para acesso ao Expediente, Ordem do Dia e Presença em Plenário. |
O |
|
410. |
Portal da Produção Legislativa |
O Software deve possuir recurso para que o cidadão acompanhe a publicação do Expediente e Ordem do Dia das Sessões Plenárias, mediante o cadastramento no Portal da Produção Legislativa. O cidadão receberá notificação por e-mail a cada novo Expediente ou a cada nova Ordem do Dia publicada. |
O |
|
411. |
Portal da Produção Legislativa |
O Software deve possuir recurso para que o cidadão exerça sua cidadania, recebendo conteúdo e interagindo, mediante cadastramento de login e senha, no Portal da Produção Legislativa. |
O |
|
412. |
Portal da Produção Legislativa |
O Software deve possuir recurso para que os cidadãos cadastrados no Portal da Produção Legislativa possam opinar acerca das proposições que estão em tramitação, classificadas em Proposições Populares, definidas pelo usuário, e Proposições Adicionadas Recentemente, incluídas automaticamente, informando se é A Favor ou Contra, computando as escolhas e informando o total ao final da sua opinião. |
O |
|
413. |
Portal da Produção Legislativa |
O Software deve possuir recurso para que os cidadãos cadastrados no Portal da Produção Legislativa possam cadastrar suas ideias para criação de uma Lei, gerando um Banco de Ideias Legislativas. Após o cadastramento de uma ideia, permitir que outros cidadãos apoiem as ideias publicadas. |
O |
Os Requisitos Técnicos do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos estão organizados em tabela que é composta das seguintes informações:
a) ID: contém o código referente ao requisito;
b) Categoria: contém a categoria do Requisito;
c) Descrição: contém a descrição do requisito que deve ser atendido pelo software;
d) Classificação: o requisito será classificado em: (O) “Obrigatório” e (AD) Altamente Desejável.
ANEXO IV
TABELA DE REQUISITOS TÉCNICOS DO SOFTWARE PARA VOTAÇÃO HIBRIDA
|
ID |
Categoria |
Requisito |
Class. |
|
1. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve dispor de recurso funcional capaz de habilitar o parlamentar a participar de reunião, em tempo real, mesmo estando fora das dependências do plenário. |
O |
|
2. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve dispor de integração com plataforma de vídeo conferência ZOOM ou outra compatível, possibilitando o login único e automático nas reuniões; |
O |
|
3. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve dispor de acessibilidade via navegador, devendo ser compatível com os principais navegadores do mercado, a saber: Chrome, Firefox, Edge e Opera; |
O |
|
4. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve dispor de layout responsivo, garantindo máxima usabilidade nos diversos formatos de dispositivos utilizados pelos parlamentares; |
O |
|
5. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve permitir a exibição do painel na tela do terminal/dispositivo móvel, não deve haver exigencia de autenticação, permitindo assim que qualquer cidadão possa acompanhar a reunião, remotamente; |
O |
|
6. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve exibir os seguintes dados mínimos da reunião em andamento: • Nome da reunião; • Situação da reunião; • Lista dos parlamentares, com indicativo de presença ou ausência; • Total de presentes; ● Mensagens; |
O |
|
7. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve possibilitar que, ao selecionar uma reunião, o parlamentar poderá ver a pauta da reunião. Os itens da pauta deverão estar agrupados por fase da reunião. |
O |
|
8. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve apresentar dentro de cada fase, os itens devem ser exibidos de forma que o parlamentar possa rapidamente ter todas as informações pertinentes. Os tipos de itens com seus respectivos campos são: ● Orador: Nome e Partido do parlamentar ● Votação: Nome, descrição e autores da proposição. Para as votações concluídas também deverá ser possível exibir a totalização e o resultado caso informado. ● Eleição: Nome e chapas. Para as votações concluídas também deverá ser possível exibir a totalização e a informação da chapa vencedora. |
O |
|
9. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve exibir os seguintes dados da votação em andamento: a) Nome da matéria; b) Ementa; c) Autoria; d) Total de Votos; e) Total de Votos Sim, Não e Abstenção; f) g) Deve haver um link para cada ambiente cadastrado no sistema. |
O |
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10. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve exibir, durante as votações e eleições deverá ser exibido botões para votar. |
O |
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11. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Softare deve exibir, na tela de seleção de votos deverão ser exibidas 3 (três) teclas para seleção do voto ("SIM", "NÃO" e "ABSTENÇÃO"), as quais deverão ser identificadas com cores diferentes. |
O |
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12. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve exibir, na tela de seleção de votos nas eleições deverão ser exibidas as chapas com seus respectivos nomes; caso a chapa possua apenas um parlamentar também deverá ser exibida a foto deste. |
O |
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13. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve exigir, no processo de registro de presença e voto parlamentar deverá passar pelo processo de auditoria por foto e autenticação via mensagem; |
O |
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14. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve, no momento do registro de presença ou voto o sistema irá registar uma foto do parlamentar. Esta foto será usada pra eventual auditoria. |
O |
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15. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve, além disso, enviar para o celular cadastrado do parlamentar um código alfabético de 4 letras. Ele deverá digitar este código para concluir o voto. |
O |
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16. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve garantir toda comunicação deverá ser realizada de forma criptografada. |
O |
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17. |
Terminal Remoto do Parlamentar |
O Software deve disponibilizar botão para solicitação de palavra. Este processo não exige autenticação e coloca o parlamentar numa lista de parlamentares que desejam falar ou fazer um aparte. Essa solicitação aparece para o operador e para o presidente como um pedido de palavra. O operador poderá desabilitar essa funcionalidade. |
O |
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18. |
Recurso Integrado de Video Conferência |
O software deverá permitir a realização de vídeo conferências para a realização das sessões remotas. |
O |
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19. |
Recurso Integrado de Video Conferência |
A vídeo conferência deve fazer parte do Software ,de modo que o parlamentar não necessite realizar login em outras ferramentas para uso desta funcionalidade. |
O |
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20. |
Recurso Integrado de Video Conferência |
A vídeo conferência deve permitir a participação de todos os parlamentares, incluindo funcionários da Casa que atuarão como hosts ou orquestradores, tendo como limite o mínimo de 50 participantes. |
O |
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21. |
Recurso Integrado de Video Conferência |
Não deve haver limite de tempo para duração da videoconferência. |
O |
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22. |
Recurso Integrado de Video Conferência |
O Software deve permitir a solicitação da palavra durante a videoconferência. Esta funcionalidade deve ser equivalente à solicitação de fala realizada no terminal físico e deve gerar os mesmos registros no sistema e demais módulos. |
O |
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23. |
Recurso Integrado de Video Conferência |
Para evitar excesso de falas simultâneas durante a videoconferência, O Software deve exibir simultaneamente o áudio e o vídeo de no máximo 03 (três) parlamentares. Este número foi pensando para atender o Presidente, orador e aparteante. |
O |
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24. |
Recurso Integrado de Video Conferência |
O Software deve garantir que todos os demais parlamentares que estiverem na sala devem poder ouvir e ver os parlamentares em destaque. |
O |
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25. |
Recurso Integrado de Video Conferência |
O Software deve permitir que, a qualquer momento o orquestrador (host) poderá tirar a fala do parlamentar. |
O |
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26. |
Recurso Integrado de Video Conferência |
O Software deve, ao conceder a fala para um parlamentar, este deve receber uma mensagem para que ele confirme que ele está apto a falar. O orquestrador não poderá forçar a abertura do áudio ou vídeo do parlamentar. |
O |
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27. |
Recurso Integrado de Video Conferência |
O software deverá monitorar automaticamente o sinal de internet dos parlamentares com a fala aberta, exibindo graficamente na tela a qualidade do sinal. |
O |
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28. |
Recurso Integrado de Video Conferência |
O software deverá, automaticamente, priorizar a qualidade do áudio, caso a qualidade da internet esteja baixa o sistema deverá substituir automaticamente o vídeo pela foto do parlamentar diminuindo a necessidade de banda. |
O |
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29. |
Recurso Integrado de Video Conferência |
O Software deve peritir que o parlamentar com a fala deve poder, a qualquer momento, ativar ou desativar seu áudio e vídeo. |
O |
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30. |
Terminal do Parlamentar |
O software deve disponibilizar uma tela de login com autenticação por biometria digital, facial, palmar ou senha. O parlamentar deverá ser cadastrado como usuário do sistema e terá acessos definidos conforme o perfil de acesso associado a ele. |
O |
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31. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve disponibilizar a visualização da lista de reuniões de plenário prevista e realizadas no dia. A listagem da reunião deve conter as seguintes informações mínimas da reunião: ● Nome ● Horário ● Local |
O |
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32. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve disponibilizar a visualização da lista de reuniões de comissões previstas e realizadas no dia. A listagem da reunião deve conter as seguintes informações mínimas da reunião: ● Nome ● Horário ● Local ● Comissões |
O |
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33. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve permitir, que, ao selecionar uma reunião, o parlamentar deve poder ver a pauta da reunião. Os itens da pauta deverão estar agrupados por fase da reunião. |
O |
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34. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve exibir, dentro de cada fase os itens devem ser exibidos de forma que o parlamentar possa rapidamente ter todas as informações pertinentes. Os tipos de itens com seus respectivos campos são: ● Orador: Nome e Partido do Parlamentar ● Votação: Nome, descrição, ementa e autores da proposição. Para as votações concluídas também deverá ser possível exibir a totalização e o resultado caso informado. Também deve ser possível baixar o pdf da proposição na íntegra oriundo do sistema de tramitação. ● Eleição: Nome e chapas. Para as votações concluídas também deverá ser possível exibir a totalização e a informação da chapa vencedora. ● Visualização das informações legislativas do painel da reunião. ● Visualização do regimento interno, constituição estadual e constituição federal, incluindo mecanismos de pesquisa. |
O |
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35. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve permitir o acompanhamento do streaming de vídeos por ambiente. |
O |
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36. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve disponibilizar um botão para registro de presença. |
O |
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37. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve exibir, durante as votações e eleições deverá ser exibido um botão para votar. |
O |
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38. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve exibir, na tela de seleção de votos nas votações deverão ser exibidas 3 (três) teclas para seleção do voto ("SIM", "NÃO" e "ABSTENÇÃO"), as quais deverão ser identificadas com cores diferentes. |
O |
|
39. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve exibir, na tela de seleção de votos nas eleições deverão ser exibidas as chapas com seus respectivos nomes; Caso a chapa possua apenas um parlamentar também deverá ser exibida a foto deste. |
O |
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40. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve exigir, no processo de registro de presença e voto parlamentar deverá passar pelo processo de autenticação biométrica conforme o modelo biométrico do terminal. |
O |
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41. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve permitir, no caso de votações remotas, a autenticação poderá ser por reconhecimento facial ou certificado digital. |
O |
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42. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve exibir, para autenticação facial ou certificado digital o terminal deve exibir um teclado virtual com os dígitos de 0 a 9 e as teclas LIMPA e ENTER; |
O |
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43. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve disponibilizar um sistema de chat que permita ao parlamentar enviar mensagens a outros parlamentares ou a outros funcionários da casa que atuem como apoio. |
O |
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44. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve garantir que toda comunicação deverá ser realizada de forma criptografada. |
O |
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45. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve disponibilizar um recurso para mostrar relógio de tempo real para manutenção da data e hora corrente com sincronismo automático via canal de comunicação. |
O |
|
46. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve disponibilizar um recurso para indicar nível de sinal do WiFi no display do terminal e na tela do console de operação (em tempo real). |
O |
|
47. |
Terminal do Parlamentar |
Para efeito do registro de presença, o Software deve dispor de recursos para que os terminais biométricos de presença e votação possam funcionar de forma livre, podendo qualquer parlamentar registrar presença em qualquer terminal. |
O |
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48. |
Terminal do Parlamentar |
Para efeito do registro de voto os terminais biométricos de presença e votação, o Software deve permitir que sejam configurados para funcionar de forma livre, podendo qualquer parlamentar registrar voto em qualquer terminal e podem ser configurados para funcionar de forma restritiva, permitindo apenas um voto por terminal. |
O |
|
49. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve disponibilizar um botão para solicitação de palavra. Este processo não deve exigir autenticação e colocar o parlamentar numa lista de parlamentares que desejam falar ou fazer um aparte. Essa solicitação deve aparecer para o operador e para o presidente como um pedido de palavra. O operador poderá desabilitar essa funcionalidade. |
O |
|
50. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve disponibilizar um botão para inscrição na pauta. Permitir que o parlamentar se inscreva para fala na reunião corrente, ou futuras. Esta operação deve exigir autenticação biométrica ou por senha e inscrever o orador na pauta. |
O |
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51. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve permitir que, caso não existam reuniões cadastradas, o parlamentar pode se inscrever para a próxima reunião. De modo que quando esta for aberta sua inscrição será incorporada a pauta. |
O |
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52. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve garantir que o uso de terminal biométrico de presença e votação para solicitação da palavra não deve impedir o parlamentar de fazer uso de outro microfone localizado no mesmo plenário, mesmo depois de já aberta a palavra. |
O |
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53. |
Terminal do Parlamentar |
Para os terminais biométricos de presença e votação, o Software deve permitir que o parlamentar ative temporariamente o microfone associado ao terminal, sem a necessidade de identificação biométrica ou por senha. O tempo de ativação deverá ser configurado no sistema. O operador poderá desabilitar essa funcionalidade. |
O |
|
54. |
Terminal do Parlamentar |
Os terminais biométricos de presença e votação poderão ser trocados hot swap, mesmo durante uma votação, registro de presença ou verificação de quórum, sem a necessidade de cancelamento do procedimento e sem prejuízo para a comunicação com os outros postos de votação ou o sistema. |
O |
|
55. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve permitir que o operador desabilite um determinado terminal que esteja apresentando problemas ou que, por qualquer motivo, esteja sendo ignorado pelo sistema. |
O |
|
56. |
Terminal do Parlamentar |
O Software deve permitir que os terminais sejam independentes de modo que eventuais panes em um dispositivo não prejudique o funcionamento dos demais. |
O |
|
57. |
Terminal do Presidente |
O Software deve permitir controlar o Cronômetro: Parar, contagem progressiva, contagem regressiva. |
O |
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58. |
Terminal do Presidente |
O Software deve permitir liberar registro de presença. |
O |
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59. |
Terminal do Presidente |
O Software deve permitir abrir e fechar votação. |
O |
|
60. |
Terminal do Presidente |
O Software deve permitir liberar registro de votos. |
O |
|
61. |
Terminal do Presidente |
O Software deve permitir controle dos microfones. |
O |
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62. |
Terminal do Presidente |
O Software deve permitir o acionamento de alarme sonoro |
O |
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63. |
Terminal do Presidente |
O Software deve permitir todas as funcionalidades do terminal do parlamentar. |
O |
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64. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Modulo de Gerenciamento do Software de Votação permite a exibição no painel apregoador do plenário, em tempo real, das informações geradas no âmbito e fora do plenário, considerando data e hora-certa, registros de presenças e votos dos parlamentares, identificação da reunião e nome do presidente, indicação e dados dos projetos em discussão, textos informativos, entre outras informações e funcionalidades descritas neste anexo. |
O |
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65. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software ofertado deverá contemplar elevado índice de automatização operacional, em especial na captura, formatação, distribuição e controle das informações, em sintonia com os recursos destacados para o Painel Apregoador. |
O |
|
66. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deverá processar os dados provenientes dos equipamentos de votação, inclusive se remotas, mantendo-os armazenados de forma a se ter uma imagem real do processo que está sendo supervisionado. |
O |
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67. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve realizar o armazenamento e acesso aos dados do sistema devem utilizar o Banco de Dados SQL-Server, incluindo o uso de SQL. |
O |
|
68. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deverá proporcionar todos os recursos necessários para controlar, inicializar e operar os equipamentos, utilizando para isso uma interface gráfica amigável. |
O |
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69. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir, no ambiente de exibição do painel apregoador (físico ou virtual), a solução deverá editar quaisquer números de cenários de exibição compostos de um ou mais módulos. |
O |
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70. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir a configuração da posição, tamanho e visibilidade de todos os campos, possibilitando ao operador compor cenários adequados às necessidades dos eventos realizados no plenário |
O |
|
71. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir que as diferentes janelas de mensagens deverão ser capazes de operar simultaneamente e deverão ter tamanho e posição configuráveis pelo usuário, inclusive durante as reuniões. |
O |
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72. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir a troca automática dos cenários de exibição de acordo com o item em execução na reunião, como votação, oradores ou eleição, sem a necessidade de intervenção do operador, garantindo o máximo aproveitamento do equipamento para os diferentes formatos de eventos realizados no plenário |
O |
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73. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir que também deverá ser possível através do software do Sistema o operador escolher qual cenário será exibido. |
O |
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74. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve disponibilizar as seguintes informações e recursos pertinentes ao sistema: nomes dos parlamentares, seguidos dos partidos e do indicador de voto |
O |
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75. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve exibir os nomes dos parlamentares e seus respectivos partidos com cores configuráveis, de acordo com a situação do parlamentar. As cores devem indicar condições como: presente na reunião, presente em outras reuniões, ausente, licenciado, utilizando a palavra, em obstrução e quaisquer outros status que representem uma situação especial do parlamentar. |
O |
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76. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir a identificação do presidente da reunião com uma cor configurável, distinta das demais, para facilitar sua identificação. |
O |
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77. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir veicular relógio em formato HH:MM com possibilidade de exibir, também HH:MM:SS, além de 2 (dois) cronômetros em formato MM:SS progressivo ou regressivo; |
O |
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78. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve exibir totalizadores relativos reunião e seus processos. Os totalizadores possíveis através da solução devem ser: total de parlamentares, presentes na reunião, presentes em outras reuniões, ausentes, em obstrução, licenciados, total de votos, sim, não, branco e abstenção; |
O |
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79. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir a exibição simultânea de todos os totalizadores ou apenas daqueles habilitados para o cenário em uso; |
O |
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80. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve exibir legendas indicativas para identificar claramente cada totalizador; |
O |
|
81. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve disponibilizar uma janela de mensagens para informação de eventos do sistema, tais como votação aberta, sessão aberta, resultado de votação, orador, aparteante, textos informativos, etc; |
O |
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82. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve disponibilizar painel capaz de exibir os oradores inscritos para a fala e os oradores que já falaram. |
O |
|
83. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir que cada cenário definido pelo operador deve disponibilizar até 4 janelas simultâneas para exibição de conteúdo multimídia tais como: ● Câmeras de vídeo, ● Sistema de CFTV, ● Microcomputador e sinais de TV, ● Materiais multimídia tipo PowerPoint, ● Streaming de vídeo ● Entre outros. |
O |
|
84. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve operar com os equipamentos de geração de imagens existentes, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento desses equipamentos. |
O |
|
85. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir, opcionalmente, que o operador exiba o conteúdo multimídia em tela cheia e o transmita para o painel. |
O |
|
86. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve dispor de recurso para o painel emitir áudio para os eventos da reunião, conforme configuração feita no software de controle e operação. |
O |
|
87. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve armazenar, em formato de log, todos os eventos relacionados à execução de suas funcionalidades no banco de dados. Esses registros deverão poder ser recuperados posteriormente para análises e depurações. |
O |
|
88. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve avisar o operador quando determinado comando solicitado não puder ser executado em virtude de outros procedimentos em curso e em caso de erro. |
O |
|
89. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir cadastrar os usuários que terão acesso ao sistema com suas respectivas permissões. |
O |
|
90. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir ainda o cadastro de parlamentares: o cadastro de parlamentares deverá possibilitar a inserção, também, dos suplentes e será independente da legislatura. Os dados mínimos devem ser: ● Nome Real ● Nome Parlamentar ● CPF (para efeitos de integração) ● Cadastro de partidos. Os dados mínimos devem ser: o Nome o Sigla |
O |
|
91. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir, a qualquer momento, a geração da lista de parlamentares ativos em uma determinada data, com a indicação de seus respectivos partidos. |
O |
|
92. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve assegurar que a lista de parlamentares ativos seja utilizada na emissão de relatórios, de modo a garantir que eventuais mudanças de partido não afetem os relatórios emitidos. Além disso, o sistema deve permitir a apuração da frequência considerando apenas os períodos em que o parlamentar esteve efetivamente em exercício do mandato. |
O |
|
93. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir o cadastro de comissões, incluindo a identificação de seus membros, com a distinção entre membros efetivos e suplentes. |
O |
|
94. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir o cadastro de bancadas, com a identificação dos parlamentares pertencentes a cada uma delas. |
O |
|
95. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir o cadastro de blocos, com a identificação dos parlamentares pertencentes a cada bloco. |
O |
|
96. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir cadastrar legislaturas e os parlamentares pertencentes a cada legislatura. |
O |
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97. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir cadastrar dos tipos de fala conforme previsto no regimento interno. Os dados mínimos devem ser: ● Nome ● Duração ● Prioridade o indicando quais outros tipos de fala esta tipo pode interromper |
O |
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98. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir restrições de uso por reunião, tais como: Apenas uma vez por parlamentar, Apenas uma vez por partido, sem restrição,etc. |
O |
|
99. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir indicar se este tipo de fala é referente ao partido ou a bancada. |
O |
|
100. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir cadastrar as fases das reuniões de plenário. Os dados mínimos devem ser: ● Tempo regimental. ● Tipos de itens da pauta permitidos para esta fase. Tais como votações, oradores, convidados, etc. |
O |
|
101. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir cadastrar os tipos de matérias. |
O |
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102. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Sofwtare deve permitir cadastrar matérias. Os campos mínimos devem ser: ● Nome ● Tipo ● Numero ● Ano ● Autores e Coautores ● Descrição ● Ementa |
O |
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103. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir cadastrar os parâmetros de votação. |
O |
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104. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir cadastrar votações para plenário. |
O |
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105. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir cadastrar reuniões para o plenário. Os campos devem ser: ● Tipo ● Número ● Data e Hora prevista. |
O |
|
106. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir cadastrar fases dentro reuniões: ● Cadastrar a pauta por fase seguindo as restrições da fase. ● A pauta poderá ser editada a qualquer momento da reunião, permitindo que o operador inclua novos itens ou edite e exclua os itens não executados. |
O |
|
107. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir cadastrar justificativas para ausências em reunião, a serem levadas em conta na impressão dos relatórios de presença. |
O |
|
108. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir cadastro de convidados e participantes de reuniões solenes. ● Um convidado possui pelo menos um nome e um cargo. ● O convidado pode ser o representante de um ou mais convidados e/ou ser representado por um ou mais convidados. ● O sistema deve controlar toda a hierarquia de convidados e suas presenças. ● O sistema deve atribuir uma posição física à mesa, permitindo que o presidente em reuniões solenes ou audiências públicas saiba quem são todos os membros. |
O |
|
109. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir que o operador exiba ou oculte diversos conteúdos no painel, tais como os totalizadores, os votos de cada parlamentar, etc. |
O |
|
110. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir cadastrar mensagens para o painel. O operador será capaz de cadastrar mensagens para exibição no painel. Estas mensagens devem ser agrupadas a critério do operador facilitando assim sua localização. Cada mensagem também pode estar associada a um evento, permitindo que o sistema envie automaticamente a mensagem para o painel durante o decorrer da reunião. Para garantir padronização e evitar a redundância no cadastro de mensagens, estas devem permitir que o texto possua metadados relativos à reunião em andamento, tais como o nome da reunião e a votação em andamento. Exemplo: o A mensagem de "Reunião ??? aberta" deverá ser cadastrada uma única vez, sendo eu "???" é um metadado conhecido pelo sistema que será substituído pelo nome da reunião para exibição no painel. o O operador deverá ser capaz de enviar estas mensagens para serem exibidas no painel. O operador deverá ser capaz de selecionar, exibir ou parar conteúdos multimídia a serem exibidos no painel. O operador deverá ser capaz de alternar entre vários cenários criados no editor para exibição de conteúdos no painel específico; |
O |
|
111. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir que o operador controle até quatro cronômetros simultaneamente. |
O |
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112. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir o controle da execução da reunião, possibilitando ao operador abrir, suspender e fechar as reuniões cadastradas. |
O |
|
113. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir que, durante a reunião, o operador possa liberar ou bloquear o registro de presença. |
O |
|
114. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir ao operador adicionar ou remover rapidamente uma votação da pauta, conforme a necessidade durante a reunião. |
O |
|
115. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir o controle da execução das votações, permitindo ao operador abrir, fechar ou cancelar as votações cadastradas. |
O |
|
116. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir que, durante uma votação o operador poderá realizar até 3 chamadas para registro de votos, a saber: 1ª chamada 2ª chamada Chamada do Presidente |
O |
|
117. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deverá realizar a contabilização dos votos durante e ao término da votação. |
O |
|
118. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir a colocação de parlamentares, partidos, bancadas e/ou blocos em obstrução, conforme a necessidade durante a reunião. |
O |
|
119. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve considerar que parlamentares em obstrução não sejam contabilizados para o quórum de votação, mas permaneçam contabilizados para o quórum de reunião. |
O |
|
120. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir a identificação, no painel, dos parlamentares em obstrução, bem como exibir o total de parlamentares nesta condição. |
O |
|
121. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve remover automaticamente da condição de obstrução qualquer parlamentar que registrar um voto. |
O |
|
122. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve bloquear a edição dos campos de votação após a conclusão da votação. |
O |
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123. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir a execução de uma votação pelo operador ao clicar com o botão direito no nome do parlamentar presente e registrar o voto. |
O |
|
124. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir a execução de uma votação instantânea, cadastrando automaticamente a votação, inserindo-a na pauta e abrindo imediatamente o registro de votos. O operador deverá informar os parâmetros mínimos necessários para a sua realização. As votações instantâneas poderão ter seu nome modificado uma única vez após a sua conclusão. |
O |
|
125. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir a configuração, durante o processo de votação, para exibir ou não, de forma automática, um conjunto de informações no painel, incluindo a qualidade do voto dos parlamentares e os totais parciais. |
O |
|
126. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
Essa funcionalidade permitirá ao software atender às determinações da Mesa quanto à publicidade das informações, sem a necessidade de intervenção direta do operador. |
O |
|
127. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir, durante a votação, a identificação de parlamentares impedidos de votar. Esse processo é distinto da obstrução, pois não pode ser cancelado pelo próprio parlamentar. |
O |
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128. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software devera realizar recomposições de quórum, com cancelamento do quórum anterior e novo registro de presença; Emitir relatórios de: Presenças por reunião; Presenças diária; Frequência no período; Frequência por parlamentar; Justificativas Lista de Reuniões Pauta da reunião Votação; Votos por Parlamentar; Parlamentares; Oradores; Eventos por reuniões; Outros relatórios pertinentes, sem ônus adicionais para a casa. |
O |
|
129. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve disponibilizar controle de Oradores: o operador poderá incluir oradores na pauta ou atribuir a fala a qualquer dos parlamentares presentes. Os tipos de fala disponíveis ao operador devem ser cadastráveis. |
O |
|
130. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve manter registro da utilização de cada tipo de fala, permitindo avisar o operador sua reutilização pela mesma bancada, partido ou parlamentar, conforme regra do cadastro. O operador poderá atribuir a fala mesmo após avisado da reincidência. |
O |
|
131. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir ao operador poderá incluir oradores na pauta ou atribuir à fala a qualquer dos parlamentares presentes. |
O |
|
132. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir que caso o tipo de fala viole uma restrição cadastrada, o operador deverá ser informado, mas poderá confirmar a fala Controlar microfones, permitindo a habilitação ou corte dos microfones de forma manual ou automática, de forma complementar à mesa de controle de microfones já instalada no plenário. |
O |
|
133. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software deve permitir com facilidade a substituição de terminais e dispositivos defeituosos. |
O |
|
134. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software, por meio de integração com o sistema de áudio do plenário, deverá: Controlar os microfones, habilitando ou desabilitando-os. o Estes comandos devem estar sincronizados com o terminal do presidente e o controle de áudio. O sistema deve ser configurado para desabilitar automaticamente o microfone da tribuna e os demais ao término da fala do parlamentar. As posições dos microfones poderão ser mapeadas e distribuídas em mapa gráfico que simule o ambiente onde estão instalados. Este mapa deverá estar disponível para o presidente e o operador para que eles possam visualizar e ativar os microfones facilmente. |
O |
|
135. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve ser capaz de controlar câmeras PTZ, permitindo focalizar automaticamente a tribuna e demais locais onde estejam instalados microfones, no plenário ou comissões. |
O |
|
136. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O Software não deve impor limite de posições predefinidas a serem cadastradas. |
O |
|
137. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir o mapeamento das posições cadastradas das câmeras, organizando-as por ambiente e representando-as em um mapa gráfico que simule o local onde estão instaladas. |
O |
|
138. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve disponibilizar o mapa gráfico das posições das câmeras para os operadores de vídeo, permitindo a visualização e a ativação facilitada das câmeras. |
O |
|
139. |
Gerenciamento da Solução de Votação |
O software deve permitir a atribuição de posições específicas aos microfones, de modo que o comando de ativação de um microfone acione automaticamente a câmera correspondente. |
O |
Os Requisitos Técnicos do Software para Votação Hibrida estão organizados em tabela que é composta das seguintes informações:
a) ID: contém o código referente ao requisito;
b) Categoria: contém a categoria do Requisito;
c) Descrição: contém a descrição do requisito que deve ser atendido pelo software;
d) Classificação: o requisito será classificado em: (O) “Obrigatório”.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS E PENDENTES DE CUMPRIMENTO
Declaro que a empresa _________________________________________,
inscrita no CNPJ sob onº _______, com sede à __________ ____________________________________________________________________________ , possui atualmente compromissos assumidos e pendentes de cumprimento, a seguir:
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Nome do Orgão/Empresa |
Vigência |
Valor do Contrato |
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E ainda, que, os compromissos aqui assumidos não comprometerão a capacidade técnica e operacional necessária para a execução do objeto da presente contratação, em especial, quanto a disponibilidade dos profissionais indicados no Termo de Referência.
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Câmara Municipal de Santa Teresa/Es
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
(Processo Administrativo Interno nº 010/2025)
SESSÃO PÚBLICA: ....../....../2025, ÀS ___h___min.
LOCAL: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
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NOME DE FANTASIA: |
|
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RAZÃO SOCIAL: |
|
|
CNPJ: |
|
|
INSC. ESTADUAL.: |
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|
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) |
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|
ENDEREÇO: |
|
|
BAIRRO: |
CIDADE: |
|
CEP: |
E-MAIL: |
|
TELEFONE: |
FAX: |
|
CONTATO DA LICITANTE: |
TELEFONE: |
|
BANCO DA LICITANTE: |
CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
|
Nº DA AGÊNCIA: |
|
|
Objeto: Contratação de serviços contínuos de tecnologia da informação, visando a Modernização Institucional da Câmara Municipal de Santa Teresa, através da implantação de uma Solução Web, incluindo os serviços de Ativação, Sustentação e Sob Demanda mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência |
|||||
|
ITEM |
SERVIÇO |
UNIDADE |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1. |
SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO |
|
|
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|
1.1 |
ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL |
|
|
||
|
1.1.1 |
Implantação do Portal: Implantação do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
|
|
|
1.1.2 |
Instalação do Portal: Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing |
Serviço |
01 |
|
|
|
1.1.3 |
Migração base de dados: Migração da base de dados do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
|
|
|
1.1.4 |
Configuração do Portal Institucional: Configuração do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
|
|
|
1.1.5 |
Treinamento na Administração do Portal: Treinamento técnico na administração do Portal Institucional. |
Turma |
01 |
|
|
|
1.2 |
ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||
|
1.2.1 |
Implantação do Software: Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Serviço |
01 |
|
|
|
1.2.2 |
Instalação do Software: Instalação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing |
Serviço |
01 |
|
|
|
1.2.3 |
Migração da base de dados: Migração da base de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
Serviço |
01 |
|
|
|
1.2.4 |
Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Turma |
01 |
|
|
|
1.2.5 |
Treinamento na Operação do Software: Treinamento técnico na operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Turma |
01 |
|
|
|
1.2.6 |
Modelagem de Processos: Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos |
Tipo de Processo |
08 |
|
|
|
1.3 |
ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||
|
1.3.1 |
Implantação do Software: Implantação do Software de Votação Hibrida. |
Serviço |
01 |
|
|
|
1.3.2 |
Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software de Votação Hibrida. |
Serviço |
01 |
|
|
|
2. |
SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO |
|
|
||
|
2.1 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||
|
2.1.1 |
Sustentação do Portal: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Portal Institucional. |
Mês |
12 |
|
|
|
2.1.2 |
Hospedagem: Hospedagem da Base de Dados e do Portal Institucional. |
Mês |
12 |
|
|
|
2.1.3 |
Hospedagem de E-mails: Hospedagem de 50 (cinquenta) Caixas de E-mail com capacidade de 15GB. |
Mês |
12 |
|
|
|
2.2 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||
|
2.2.1 |
Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Hospedagem do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Mês |
12 |
|
|
|
2.3 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||
|
2.3.1 |
Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Hospedagem do Software de Votação Hibrida. |
Mês |
12 |
|
|
|
TOTAL GERAL |
R$________________ |
||||
A EMPRESA: .................................................... DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
5 QUE O PRAZO DE INICÍO DA ENTREGA DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL
LOCAL E DATA
________________________________________________________________
CARIMBO DA EMPRESA/ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS E/OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
1.1. Além das exigências de habilitação Jurídica, Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira podem ser considerados ainda os seguintes cadastros:
1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
1.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
1.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
1.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.1.5.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
2.3. No caso de sociedade empresária ou no caso de sociedade empresária ou Sociedade Limitada Unipessoal- SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
3.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
3.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
3.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
4.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
4.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
4.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
4.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
4.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
4.8. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
|
17. LG = |
18. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
|
19. Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
20. SG = |
21. Ativo Total |
|
22. Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
23. LC = |
24. Ativo Circulante |
|
25. Passivo Circulante
|
4.9. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
4.10. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
4.11. As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação de relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
4.12. A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
5.1. Para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional, a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços similares em características, quantidades e complexidade ao objeto desta licitação, sendo estes:
a) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL, considerando Implantação do Portal: Implantação do Portal Institucional, Instalação do Portal: Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing, Migração base de dados: Migração da base de dados do Portal Institucional, Configuração do Portal Institucional: Configuração do Portal Institucional, Treinamento na Administração do Portal: Treinamento técnico na administração do Portal Institucional, ofertado com as características e quantidade de 50% do objeto deste Termo de Referência através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada, comprobatório da capacidade técnica, devendo ainda constar no documento:
● Endereço eletrônico do Portal Institucional publicado na Web;
● Fazer menção que o Portal Institucional implantado contemplou os módulos de: Carta de Serviços, Legislação Compilada, Serviço de Informação ao Cidadão e Ouvidoria nos mesmos termos do objeto descrito neste Termo de Referência.
b) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, Implantação do Software: Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, Instalação do Software: Instalação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing, Migração da base de dados: Migração da base de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, Treinamento na Operação do Software: Treinamento técnico na operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, Modelagem de Processos: Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos, ofertado com as características e quantidade de 50% do objeto deste Termo de Referência através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada, comprobatório da capacidade técnica, devendo ainda constar no documento:
● Endereço eletrônico do Software para Automação de Rotinas Legislativas publicado na Web;
● Fazer menção que o Software para Automação de Rotinas Legislativas implantado contemplou os módulos de: Processo Legislativo Eletrônico, e Processo Legislativo em Papel nos mesmos termos do objeto descrito neste Termo de Referência.
c) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA, Implantação do Software: Implantação do Software de Votação Hibrida, Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software de Votação Hibrida, com as características e quantidades de 50% do objeto deste Termo de Referência através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada:
● Endereço eletrônico do Software para Automação de Rotinas Legislativas publicado na Web;
● Fazer menção que a Modelagem, Mapeamento e Configuração foram executados para processos das áreas administrativas e legislativas para o Poder Legislativo.
d) Comprovação de aptidão da LICITANTE em prestação de Serviços de SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL, SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA, com as características e quantidade de 50% do objeto deste Termo de Referência através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada:
● Endereço eletrônico do Software para Automação de Rotinas Legislativas publicado na Web;
● Fazer menção que a Modelagem, Mapeamento e Configuração foram executados para processos das áreas administrativas e legislativas para o Poder Legislativo.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
6.1. Considerando a aderência da Solução Web a ser implantada em todas as áreas da Câmara Municipal de Santa Teresa e a complexidade e a criticidade das informações nele existentes, não é razoável permitir que o projeto seja realizado por profissional sem as competências e habilidades adequadas.
6.2. A equipe deverá apresentar os perfis e experiências detalhados a seguir, além das qualificações mínimas exigidas para cada função. Estas características deverão ser comprovadas mediante apresentação pela Contratada da descrição dos perfis, segundo modelo exigido pela Contratante, acrescidos das comprovações de experiência (curriculum vitae e declarações de capacidade técnica) e vida acadêmica (certificados e diplomas).
6.3. Importa frisar que a descrição do pessoal exigido neste Termo de Referência está circunscrita à equipe mínima necessária para garantir a excelência na prestação do serviço pretendido e que as comprovações de habilitação dos profissionais que a empresa irá dispor para compor tal equipe são importantes instrumentos de aferição da capacidade técnica da equipe e profissionais que irão executar as atividades do contrato e referem-se apenas às atividades e capacidades imprescindíveis à prestação do objeto licitado.
6.4. A Contratante só aceitará a prestação de serviço de profissionais da Contratada que atendam às exigências de qualificação profissional, incluindo as certificações e experiências de pelo menos 01 (um) ano, que estão descritas neste Termo de Referência.
6.5. Sempre que um novo profissional for incluído ou substituído na equipe da Contratada, a Contratada deverá comunicar a Contratante e apresentar os documentos requisitados.
6.6. Se, porventura, um profissional que estiver prestando serviços perder quaisquer das certificações exigidas, a Contratada deverá comunicar à Contratante e providenciar um substituto, apresentando os documentos requisitados deste novo profissional.
6.7. Para as exigências dos profissionais, a comprovação de experiência poderá ser feita também por apresentação de currículo, como alternativa ao documento emitido pela empresa onde foi adquirida a experiência.
6.8. Apresentação de profissional analista de sistemas, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s): ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL, ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA e SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL, SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA
6.8.1. Os profissionais acima indicados deverão participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021)
6.8.2. Apresentação da relação de compromissos assumidos e pendentes de cumprimento pelo fornecedor, que importem em diminuição da disponibilidade dos profissionais indicados no item anterior, conforme modelo constante no Anexo V deste Termo de Referência.
6.8.3. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
6.87.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
6.8.5. Assim, na assinatura do contrato, para fins de execução do objeto deste contrato, a Contratante exigirá da Contratada a alocação de uma equipe técnica, formada pelos seguintes profissionais:
● Este profissional será responsável pelo Gerenciamento do Projeto de Implantação da Solução Web e deverá apresentar para fins de comprovação os seguintes documentos:
● Diploma de conclusão de curso de instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
● Atestado de capacidade técnica que comprove conhecimentos em Gerenciamento de Projetos em Tecnologia da Informação;
● Curriculum vitae os quais deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas exigidas, outras informações necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Contratante. Deverão ser informados para cada experiência:
o Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere a experiência;
o Período de vigência do contrato.
Este profissional será responsável pela Implantação da Solução Web, e deverá apresentar para fins de comprovação os seguintes documentos:
● Diploma de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação;
● Curriculum vitae os quais deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas exigidas, outras informações necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Contratante. Deverão ser informados para cada experiência:
o Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere a experiência;
o Período de vigência do contrato.
● Este profissional será responsável pela Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos e deverá apresentar para fins de comprovação os seguintes documentos:
● Diploma de conclusão de curso de instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
● Atestado de capacidade técnica que comprove conhecimentos em Modelagem de Processos para o Poder Legislativo;
● Curriculum vitae os quais deverão constar nas descrições das experiências, além das informações técnicas exigidas, outras informações necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Contratante. Deverão ser informados para cada experiência:
o Identificação da pessoa jurídica para a qual se refere a experiência;
o Período de vigência do contrato.
7. DA PROVA DE CONCEITO
7.1. Para avaliação da solução Web, será aplicada a Prova de Conceito – POC – que terá por finalidade avaliar a proficiência das empresas qualificadas e terá caráter eliminatório.
7.1.1. Das Disposições Gerais
7.1.1.1. A ordem de avaliação da POC será a ordem de classificação das Licitante qualificadas, ou seja, a primeira colocada no certame terá sua solução avaliada e, caso não seja aprovada, esta será eliminada do processo licitatório, passando a avaliação da comissão à segunda colocada. Esse processo se repetirá até que uma das licitantes seja considerada habilitada pelas equipes técnicas que julgarão a POC;
7.1.1.2. A Licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, denominada LICITANTE EM AVALIAÇÃO, deverá comprovar que atende a todas as simulações propostas na prova de conceito, conforme item 15.3 Procedimentos da POC, sob pena de desclassificação;
7.1.1.3. A Contratante apresentará a lista de requisitos a serem avaliados na POC, conforme descritos na Tabela de Requisitos Técnicos do Portal Institucional - Anexo I, Tabela de Requisitos Técnicos do Software pra Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos - Anexo II, e na Tabela de Requisitos do Software de Votação Hibrida – Anexo III deste Termo de Referência;
7.1.1.4. A Prova de Conceito consiste na apresentação da Solução Web final em pleno funcionamento pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO, permitindo a averiguação prática das funcionalidades e características do produto, devendo ser acompanhada por uma Equipe Técnica de Avaliação da Contratante;
7.1.1.5. Para a realização da Prova de Conceito, a LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução apresentada, tais como ambiente único com a solução devidamente instalada, configurada e parametrizada, rede e equipamentos próprios, pessoal técnico necessário, etc. Todas as licenças, toda a infraestrutura e todos os equipamentos necessários (Ex.: rede, nobreak) deverão ser providenciados pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO e ser devidamente instalados e configurados na solução proposta. Caberá a Contratante a disponibilização de acesso à Internet e equipamento para projeção;
7.1.1.6. Antes de começar a POC, a Contratante poderá verificar a conformidade dos softwares e equipamentos físicos no ambiente de instalação para não haver quaisquer dúvidas quanto à integridade, conformidade e confiabilidade do processo, podendo a LICITANTE EM AVALIAÇÃO ser reprovada, automaticamente, se verificada alguma irregularidade, até mesmo antes de iniciar a POC;
7.1.1.7. Poderão participar da Prova de Conceito até 03 (três) representantes credenciados da LICITANTE EM AVALIAÇÃO, até 01 (um) representante credenciado de cada uma das demais LICITANTES, os membros da Equipe Técnica de Avaliação e da equipe de licitação da Contratante;
7.1.1.8. Eventuais questionamentos prévios acerca da execução da Prova de Conceito poderão ser feitos pelas Licitantes, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, depois de publicado o edital de licitação;
7.1.2 Da Equipe Técnica de Avaliação
7.1.2.1.A equipe responsável da Contratada pela avaliação técnica será composta pelo:
● Diretor Geral;
● Coordenador de Tecnologia da Informação;
● Gerente de Compras, Licitações e Contratos.
7.1.2.2.Caberá à Equipe Técnica de Avaliação:
d) Coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de Conceito e realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentado, podendo realizar diligências;
e) Declarar, no decorrer da prova de conceito, a conclusão das atividades de Avaliação Técnica (Vale ressaltar que declarar a conclusão não consiste em confirmar o atendimento ou não do requisito. Tal resposta somente será disponibilizada no Relatório de Julgamento da Prova de Conceito);
f) Emitir ao pregoeiro o Relatório de Julgamento da prova de conceito, devidamente justificado, para continuidade do procedimento licitatório;
7.1.3 Dos Procedimentos da Poc
7.1.3.1. Para a Prova de Conceito serão avaliados os requisitos descritos na Tabela de Requisitos Técnicos do Portal Institucional – Anexo I, Tabela de Requisitos Técnicos do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos – Anexo II, e na Tabela de Requisitos do Software de Votação Hibrida – Anexo III deste Termo de Referência;
7.1.3.2. Todos os requisitos solicitados na prova de conceito deverão ser demonstrados e validados;
7.1.3.3. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO será reprovada se não conseguir demonstrar o percentual mínimo dos requisitos exigidos na POC;
7.1.3.4. A LICITANTE em avaliação terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um piloto/amostra do produto, deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação;
As realizações das demonstrações da POC deverão ocorrer a partir do terceiro dia útil, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, devendo a LICITANTE em avaliação se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação do piloto/amostra nas datas e horários da convocação;
7.1.3.5. Se a LICITANTE provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer à sessão da Prova de Conceito, será desclassificada e será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente;
7.1.3.6. Durante a Prova de Conceito, somente a Equipe Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar com questionamentos pertinentes à verificação e quanto ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo a eles facultado realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitida, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito, salvo para parametrização e alterações feitas através da interface da Solução Web, com o conhecimento de toda a equipe da POC;
7.1.3.7. Se, durante o período de demonstração, a Equipe Técnica de Avaliação constatar a impossibilidade de a LICITANTE atender integralmente as exigências da POC, esta será desclassificada, independentemente de restarem itens a serem demonstrados e avaliados, e a próxima colocada será convocada.
7.1.3.8. A LICITANTE em avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para apresentar o piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação;
7.1.3.9. Concluída a Prova de Conceito, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão, iniciando-se o prazo para elaboração e entrega ao pregoeiro do Relatório de julgamento da prova de conceito;
7.1.3.10. Aprovada a LICITANTE em avaliação, com consequente emissão do Relatório de julgamento da prova de conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais;
7.1.3.11. Desclassificada a LICITANTE em avaliação, a próxima colocada será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, proposta de preços e para participação da Prova de Conceito;
7.1.3.12. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO que for reprovada na Prova de Conceito não terá direito a qualquer indenização;
7.1.4 Dos Prazos
7.1.4.1. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para preparar todo o ambiente necessário para a sua execução, em instalação própria;
7.1.4.2. Preparado o ambiente, a empresa terá até 03 (três) Dias úteis para comprovar o atendimento aos requisitos selecionados pela Contratante;
7.1.4.3. A Contratante divulgará o resultado em até 02 (dois) dias úteis após a conclusão da fase de demonstração. Este período poderá ser prorrogado mediante justificativa;
7.1.5 Critérios de Avaliação
7.1.5.1. Será considerada aprovada a LICITANTE EM AVALIAÇÃO que demonstrar atendimento a, no mínimo:
d) 90% (noventa por cento), do total geral e do total por módulo, dos requisitos classificados como “Obrigatórios” descritos na Tabela de Requisitos Técnicos do Portal Institucional – Anexo I deste Termo de Referência;
e) 90% (noventa por cento), do total geral dos requisitos classificados como “Obrigatórios” e 60% (sessenta por cento) do total geral dos requisitos classificados como “Altamente Desejável” descritos na Tabela de Requisitos Técnicos do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos – Anexo II deste Termo de Referência;
f) 90% (noventa por cento), do total geral dos requisitos classificados como “Obrigatórios” descritos na Tabela de Requisitos do Software de Votação Hibrida – Anexo III
ANEXO V – TERMO DECLARATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO Nº 010/2025
Em cumprimento a determinações da Lei nº. 14.133/2021, Lei complementar N° 123/2006, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 001/2025, a empresa................. (razão social)............, estabelecida à.................................................................................... (Endereço
Completo)............., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº...... ,
DECLARA
que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não está punida com suspensão temporária perante o município de Santa Teresa/ES ou declarada inidônea perante qualquer órgão da Administração Pública.
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
f) Os documentos apresentados, conforme requerido no Pregão Eletrônico nº 001/2025, são autênticos e verdadeiros seus conteúdos, e que tem consciência de que poderá ser processado por crime de falsidade ideológica na hipótese de falsear os mesmos;
g) E quanto a idoneidade de sua participação neste certame que:
I) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante acima identificado, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influenciar na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a sua participação ou não na referida licitação;
IV) Que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto; e
V) Que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES antes da abertura oficial das propostas;
Por ser a expressão da verdade, eu .........., Carteira de Identidade nº.............................., CPF nº. ....................., representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local), de de 2025.
Nome e assinatura do(a) responsável legal pela empresa (Nome da empresa)
(Carimbo da Empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada neste documento caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, (falsidade ideológica) sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
(Processo Administrativo Interno nº 010/2025)
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
● ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
● A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
CRC: ______________
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
(Processo Administrativo Interno nº 010/2025)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA/ES
AO Pregoeiro E EQUIPE DE APOIO.
PROPONENTE:_________________________
ENDEREÇO:___________________________
CNPJ:_____________________FONE (0xx)____________
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025, instaurado pela Câmara Municipal de Santa Teresa/ES, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes QUANDO SOLICITADAS como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 5º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 06, de 15 de março de 2013, do IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
_______de______________de 2025.
______________________________________________________
Nome, CPF e assinatura do responsável legal da empresa
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS E PENDENTES DE CUMPRIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
(Processo Administrativo Interno nº 010/2025)
Declaro que a empresa _________________________________________,
inscrita no CNPJ sob onº _______, com sede à __________ ____________________________________________________________________________ , possui atualmente compromissos assumidos e pendentes de cumprimento, a seguir:
|
Nome do Orgão/Empresa |
Vigência |
Valor do Contrato |
|
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|
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|
|
E ainda, que, os compromissos aqui assumidos não comprometerão a capacidade técnica e operacional necessária para a execução do objeto da presente contratação, em especial, quanto a disponibilidade dos profissionais indicados no Termo de Referência.
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _______/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
(Processo Administrativo Interno nº 010/2025)
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA/ES E A EMPRESA ____________________., NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA/ES, órgão do Poder Público Legislativo do Município de Santa Teresa/ES, com sede à Rua Darly Nerty Vervloet, no 434, Centro - Santa Teresa/ES, CEP: 29.650-000, inscrita no CNPJ sob o no 01.628.670/0001-10, neste ato representada por seu Presidente o Sr. CLAUDIO GIOVANE PRANDO MILLI,
brasileiro, casado, agente político, inscrito na matrícula funcional legislativa nº 250,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE
e, do outro lado, a empresa ________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, estabelecida à Rua _____ n. ___, ______ - _______/___, CEP __.__-___, representada por seu responsável legal (conforme fls. 00/00 do Processo Administrativo Interno nº 010/2025) o Sr. _______________________________, brasileiro, ___________, ___________, portador da C.I. nº _.___.___ SPTC/__ e inscrito no CPF nº ___.___.___-__, residente e domiciliado à Rua _________, nº ___, ______, ___________ - ________/___, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem, na forma da Lei nº 14.133/21, instruído pelo Processo Administrativo Interno nº 010/2025, firmar o presente instrumento de Contrato, que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir:
3.1 1.1 - Contratação de serviços contínuos de tecnologia da informação, visando a Modernização Institucional da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES, através da implantação de uma Solução Web, incluindo os serviços de Ativação, Sustentação e Sob Demanda mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no Termo de Referência, conforme tabela a seguir:
|
ITEM |
SERVIÇO |
UNIDADE |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
||
|
1. |
SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO |
||||||
|
|
1.1 |
ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL |
|||||
|
|
1.1.1 |
Implantação do Portal: Implantação do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
|
|
|
|
1.1.2 |
Instalação do Portal: Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing |
Serviço |
01 |
|
|
||
|
1.1.3 |
Migração base de dados: Migração da base de dados do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
|
|
||
|
1.1.4 |
Configuração do Portal Institucional: Configuração do Portal Institucional |
Serviço |
01 |
|
|
||
|
1.1.5 |
Treinamento na Administração do Portal: Treinamento técnico na administração do Portal Institucional. |
Turma |
01 |
|
|
||
|
TOTAL DO SUBITEM |
|
||||||
|
1.2 |
ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS. |
||||||
|
|
1.2.1 |
Implantação do Software: Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Serviço |
01 |
|
|
|
|
1.2.2 |
Instalação do Software: Instalação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing |
Serviço |
01 |
|
|
||
|
1.2.3 |
Migração da base de dados: Migração da base de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos |
Serviço |
01 |
|
|
||
|
1.2.4 |
Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Turma |
01 |
|
|
||
|
1.2.5 |
Treinamento na Operação do Software: Treinamento técnico na operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Turma |
01 |
|
|
||
|
1.2.6 |
Modelagem de Processos: Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos |
Tipo de Processo |
08 |
|
|
||
|
TOTAL DO SUBITEM |
|
||||||
|
1.3 |
ATIVAÇÃO DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
||||||
|
|
1.3.1 |
Implantação do Software: Implantação do Software de Votação Hibrida. |
Serviço |
01 |
|
|
|
|
1.3.2 |
Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na Administração do Software de Votação Hibrida. |
Serviço |
01 |
|
|
||
|
TOTAL DO SUBITEM |
|
||||||
|
2. |
SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO |
||||||
|
|
2.1 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL |
|||||
|
|
2.1.1 |
Sustentação do Portal: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Portal Institucional. |
Mês |
12 |
|
|
|
|
2.1.2 |
Hospedagem: Hospedagem da Base de Dados e do Portal Institucional. |
Mês |
12 |
|
|
||
|
2.1.3 |
Hospedagem de E-mails: Hospedagem de 50 (cinquenta) Caixas de E-mail com capacidade de 15GB. |
Mês |
12 |
|
|
||
|
TOTAL DO SUBITEM |
|
||||||
|
2.2 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS |
||||||
|
|
2.2.1 |
Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Hospedagem do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. |
Mês |
12 |
|
|
|
|
TOTAL DO SUBITEM |
|
||||||
|
2.3 |
SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE DE VOTAÇÃO HIBRIDA |
||||||
|
|
2.3.1 |
Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Hospedagem do Software de Votação Hibrida. |
Mês |
12 |
4.751,67 |
|
|
|
TOTAL DO SUBITEM |
|
||||||
|
TOTAL GERAL |
|
||||||
2.1 - Fazem parte deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo Administrativo Interno nº 010/2025 (Pregão Eletrônico nº 001/2025), completando o presente instrumento, para todos os fins de direitos, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
3.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, o disposto no Processo Administrativo Interno no 010/2025 (Pregão Eletrônico nº 001/2025), em especial seu instrumento convocatório, bem como a Lei no 14.133/2021.
4.1 - O presente contrato terá início a partir da data de assinatura deste instrumento e término em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, na forma da Lei no 14.133/2021, observados os seguintes requisitos:
a) se os serviços foram prestados regularmente;
b) se a CONTRATANTE mantiver o interesse na realização do serviço;
c) se o valor do Contrato permanecer economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
d) se a manifestação de interesse expresso da CONTRATADA na prorrogação dos serviços.
4.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias aos serviços, nos termos da Lei no 14.133/2021.
5.1 - O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Processo Administrativo Interno nº 010/2025, além dos itens seguintes.
5.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.3. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATADA poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.5. A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivo substituto, e será exercida pelo titular do cargo de Diretor Geral, atualmente o Sr. Rodrigo Rondelli, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
5.6. A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
5.7. O fiscal acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.1 - A subcontratação do objeto contratual, não será admitida.
7.1 - O valor global do Contrato é de R$ 00.000,00 (... mil, ... reais e ... centavos), com pagamento em função do fornecimento do objeto contratado, conforme a proposta apresentada no Processo Administrativo Interno n. 010/2025.
7.2 - Os valores acima apontados não geram obrigações a CONTRATANTE, que no caso de não havendo necessidade, fica totalmente desimpedida de realizar o seu consumo total, e por consequência, autorizada a proceder anulação de possíveis empenhos realizados.
7.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, insumos, equipamentos, softwares, mão de obra, diretos trabalhistas, impostos, taxas e encargos sociais, quando necessários à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços.
8.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9.1 - A liquidação se iniciará com a apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente pela CONTRATADA a CONTRATANTE, tendo essa o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do recebimento definitivo dos serviços, para realizar a análise e verificação desse documento, dando ao final recebimento definitivo desse documento.
9.2 - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa exatamente os valores dos serviços fornecidos, bem como contém os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) CNPJ e razão social igual aos apresentados na proposta vencedora;
d) os dados do contrato e do órgão contratante;
e) o período respectivo de execução do contrato;
f) o valor a pagar; e
g) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.3 - Havendo erro na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância, que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras e a reenvie para CONTRATANTE, reiniciando-se assim, o prazo se comprovado a regularização da situação, sem qualquer ônus adicional.
9.4 - No caso da CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de retenção de tributos na fonte, deverá essa apresentar o documento de cobrança com a devida comprovação da respectiva retenção.
10.1 - Para o efetivo pagamento, a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, pelo valor resultante da proposta, a qual deverá manter as mesmas condições, já inclusos todas as despesas, dentre eles, insumos, equipamentos, mão de obra, direitos trabalhistas, impostos, taxas e encargos sociais, necessários à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços.
10.2 - O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da efetiva liquidação, ou seja, do recebimento definitivo da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, que indica sua regularidade.
10.3 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, ou mediante cheque, a critério da CONTRATANTE, ficando essa responsável por informar qualquer alteração nas suas informações bancárias, sendo considerada como data em que constar como emitida a ordem bancária, como a do pagamento.
10.4 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ficando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao referido tratamento tributário.
10.5 - A presente contratação não permite qualquer antecipação de pagamento.
10.6 - Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
10.7 - Caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), poderá ser suspenso o pagamento à CONTRATADA até que seja sanado tal problema, não gerando para a mesma, qualquer direito a alteração de preços ou compensação financeira.
10.8 - A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
10.9 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante à aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
10.10 - O pedido de cobrança dos valores referentes ao recebimento em atraso deverá ser protocolado pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias do recebimento da respectiva fatura, sob pena de prescrição do direito.
10.11 - A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento, as importâncias que a qualquer título lhe forem devidas, em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.
10.12 - Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado a CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação.
10.13 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no Ato Convocatório no que concerne à proposta de preço e a habilitação.
11.1 - Os recursos necessários para cobertura do disposto correrão à conta da seguinte dotação:
000001 - CÂMARA MUNICIPAL
001001.0103100032.001 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Câmara Municipal
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Direta
3.3.90.40.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
12.1 - A entrega do objeto da presente Licitação deverá ser realizada de maneira adequada e no prazo previsto no Termo de Referência, Instrumento Convocatório e Legislação pertinente, nos locais de realização indicado pela CONTRATANTE, com ajuste prévio acertado com o Fiscal do Contrato, ou em local autorizado de forma expressa e escrita pela CONTRATANTE.
13.1 - Os critérios de recebimento do objeto, tanto de forma provisória como definitiva, seguiram as especificações constantes no Processo Administrativo Interno nº 010/2025, inclusive o seu instrumento convocatório e serão realizados pelo servidor e fiscal do contrato o titular do cargo de Diretor Geral, atualmente Sr. Rodrigo Rondelli.
13.2 - O recebimento definitivo se dará após a análise da qualidade e conformidade do objeto, onde serão aplicados os critérios de aceitação e verificação dos mesmos, em sendo rejeitado, deverá ser substituído no prazo máximo disposto no Termo de Referência, ficando a cargo da CONTRATADA, o custo com o refazimento e transporte.
13.2.1 Em caso de impossibilidade do objeto no prazo estabelecido, a fiscalização poderá acordar novo prazo, mediante solicitação formal devidamente justificada pela CONTRATADA, ficando a critério da CONTRATANTE a concessão de novo prazo.
13.3 - Fica resguardado a CONTRATANTE o direito de rejeitar qualquer dos serviços, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Processo Administrativo Interno e na proposta vencedora, devendo serem substituídos/refeitos no prazo convencionado, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo de aplicação das penalidades.
13.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo ocupante do cargo de Diretor Geral, atualmente o Sr. Rodrigo Rondelli, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 das Lei Ordinária Federal no 4.320/1964.
15.2 - A realização da presente fiscalização, não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
15.3 - O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato em registro próprio, determinando o que for necessário a regularização das falhas observadas, conforme as previsões pactuadas.
15.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
16.1 - Além das contidas no Termo de Referência, são obrigações da CONTRATANTE:
16.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato, Termo de Referência, Instrumento Convocatório e Processo Administrativo Interno;
16.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
16.1.3. Notificar a CONTRATADA, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
16.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
16.1.5. Comunicar a CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
16.1.6. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Termo, após a emissão e aceitação da Nota Fiscal Eletrônica;
16.1.7. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer o presente objeto dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
16.1.8. Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
16.1.9. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
16.1.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado tanto sob os aspectos quantitativos como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar a contratada, ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
16.1.11. Assegurar aos prepostos da CONTRATADO livre acesso as suas instalações para a execução do objeto deste contrato, quando necessário, prestando-lhes todos os esclarecimentos e orientações necessários à realização dos serviços;
16.1.12. Faculta a retenção dos valores devidos a CONTRATADA, caso não seja comprovada regularidade dos direitos trabalhistas, fundiários e previdenciários dos trabalhadores, inclusive os de caráter rescisório;
16.1.13. Atestar o recebimento do objeto contratado de forma provisória, e após verificação das especificações, de forma definitiva, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
16.1.14. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, podendo rejeitar no todo ou em parte tudo aquilo que fora fornecido em desacordo pela CONTRATADA;
16.1.15 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
16.2 - Além das contidas no Termo de Referência, são obrigações da CONTRATADA:
16.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, assumindo exclusivamente como seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas
16.2.1 Manter preposto, aceito pela Administração Pública, para representa-lo na execução do contrato;
16.2.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade,
16.2.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
16.2.3 - Alocar os mão de obra necessária para o perfeito cumprimento do objeto da contratação, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
16.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.2.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.2.6 - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21;
16.2.7 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
16.2.8 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
16.2.9 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
16.2.10 - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
16.2.11 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
16.2.12 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
16.2.13 - Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
16.2.14 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.2.15 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
16.2.16 - Manter sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência dessa contratação;
16.2.17 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; e
16.2.18 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
16.2.19. Assegurar a disponibilidade do serviço durante todo o período de vigência da contratação, provendo suporte para perfeita execução do objeto.
16.2.20. Disponibilização de um representante responsável pelo atendimento das demandas da CONTRATADA, para contato durante todo o período de vigência da contratação.
16.2.21. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratada;
16.2.22. Arcar com as despesas de transporte e entrega do objeto da contratação, fornecendo inclusive mão de obra necessária, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
16.2.23. A entrega do objeto será acompanhada pelo Fiscal do Contrato, ou seu substituto, o qual ficará responsável pelo seu aceite.
16.2.24. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
16.2.25. Propiciar todos os meios necessários para a verificação das condições do objeto em questão pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
16.2.26. Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pela CONTRATADA, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) bem como da Resolução CD/ANPD nº 2/2022;
16.2.27. Fornecer nota fiscal, bem como todo e qualquer acessório e serviço não previstos nas especificações, mas que se fizerem necessários a correta e completa entrega do objeto;
16.2.28. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os seguintes encargos e as obrigações elencadas neste Termo de Referência;
16.2.29. Em relação aos seus empregados será responsável por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como: pagamento de salários, seguro de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidas por lei;
16.2.30. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, pelo não cumprimento das obrigações atinentes a entrega do objeto da contratação a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais, de classe e/ou caso fortuito;
16.2.31. A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração;
16.2.32. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, muito menos subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela CONTRATADA;
16.2.33. Responder, entre outros, por todos os encargos referentes ao uso na fabricação dos bens, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou encargos semelhantes, usadas por ela para atendimento do ora contratado;
16.2.34. Designar preposto aceito pela CONTRATANTE, para durante o período de vigência, representa-lo na execução deste contrato informando nome completo, CPF, e-mail, telefone de contato e do substituto em suas ausências. Indicação ou manutenção do preposto da CONTRATADA, poderá ser recusado pela CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
16.2.35. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
16.2.36. Guardar sigilo e assegurar a inviolabilidade de todas as informações obtidas na execução do contrato e informar imediatamente a CONTRATADA qualquer violação que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como qualquer incidente de segurança ou existência de vulnerabilidade;
16.2.37. Comprometer-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CONTRATANTE, das informações que tenha tido acesso na execução do presente contrato:
16.2.37.1 A expressão “informações” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros;
16.2.38. Fornecer aos seus funcionários EPIs adequados à execução dos serviços e responsabilizar-se por seu uso obrigatório, bem como as ferramentas e os equipamentos necessários e qualquer acessório ainda que não previstos no Processo Administrativo Interno, mas que se fizerem necessários a correta execução do objeto;
16.2.39. Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, bem como pelas obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade a CONTRATANTE;
16.2.40. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e
16.2.41. A CONTRATADA se compromete, durante a vigência do presente instrumento, a não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, sob pena de sofrer as devidas penalidades contratual e extracontratual.
17.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
17.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
17.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
17.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
17.5 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.6 - E dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, obrigações e responsabilidades decorrentes a LGPD.
17.7 - A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
17.8 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
17.9 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
17.10 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
18.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado;
18.2 - Após o interregno de 01 (um) ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
18.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
18.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s);
18.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s);
18.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8 - O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
19.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a contratação, sujeitando-se as penalidades constantes na Lei no 14.133/2021, a saber:
19.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa, em qualquer fase da contratação ou durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
i) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; e
k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.1.2. Sendo aplicadas, nos casos de retardamento, falha na execução do Contrato, inexecução parcial ou total do objeto, as sanções:
19.1.2.1. Advertência, quando o contrato der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
19.1.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem anterior deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
19.1.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem anterior, bem como nas alíneas “b” “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
19.1.2.4. Multa:
a) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
b) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial.
19.2 - A aplicação das sanções aqui previstas, não excluem em hipótese nenhuma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRANTE.
19.3 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
19.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença que restar será cobrada judicialmente.
19.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.4 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.5 - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.6 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida.
19.7 - A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.8 - A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicada, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
19.9 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
19.10 - Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto nos artigos 157, 164 a 168 da Lei nº 14.133/2021, entre outros dispositivos desse mesmo Diploma.
19.11 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido na Lei nº 14.133/2021.
19.12 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
19.13 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação, devendo ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida na forma da Lei n 14.133/2021.
19.14 - A aplicação da sanção de “declaração de inidoneidade” é de competência exclusiva do Presidente da CONTRATANTE, facultada à defesa do interessado no respectivo processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de intimação, podendo reabilitar-se na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021, em especial seu inciso III, requerida após 2 (dois) anos de sua publicação.
20.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da
Lei n. 14.133/2021.
20.2 - A CONTRATADA se obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente através dos Termos Aditivos ou Termo de Apostilamento, que este Contrato se aderirá.
21.1 - Ocorrendo as situações previstas na Lei nº 14.133/21, o presente contrato poderá ser rescindido.
21.2. - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, conforme determina a Lei Federal nº 14.133/21.
21.3 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas atribuições previstas no inciso I do art. 138 da Lei 14.133/2021 e com as consequências indicadas no art. 139 da referida Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Processo de Certame que deu origem a presente contratação.
21.4 - Amigavelmente, nos termos do inciso II do art. 138, da Lei 14.133/2021.
21.5 - A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada da ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
21.6 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
21.7 - O Termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos conforme o caso:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
c) indenizações e multas.
21.8 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
21.9 - O contrato poderá ser rescindido em qualquer época pela CONTRATANTE, independente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito a CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito a indenização, nos seguintes casos:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos:
II - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços nos prazos estipulados.
III - O atraso injustificado na execução do contrato.
IV - A paralisação da contratação, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a devida autorização da CONTRATANTE.
VI - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do art. 177 da Lei no 14.133/2021.
VIII - A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil, bem como a dissolução da sociedade.
IX - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato.
X - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE.
XI - A ocorrência de casos fortuitos ou força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do Contrato.
XII - O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a essa, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
XIII - A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei no 14.133/2021.
XIV - deixe de cumprir determinações contratuais da CONTRATANTE, bem como paralise a execução contratual sem justa causa e prévia comunicação.
21.10 - A decisão da autoridade competente relativa à rescisão do Contrato deverá ser precedida de justificativa fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.11 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Unilateral e escrito pelo CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a X do item 20.9.
II - Consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração.
II - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - a rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
22.1. Os casos em que não contemplem previsão em Lei, neste contrato e/ou no Processo Administração Interno nº 010/2025, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 14.133/2021, demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, as normas e princípios gerais dos contratos
23.1. - Em caso da não necessidade, fica a CONTRATANTE desobrigada de realizar o consumo total do objeto contratado e autorizada a proceder anulação do respectivo empenho não utilizado.
24.1 - O Contrato terá publicidade na forma do disposto na Lei no 14.133/2021.
25.1. A questão decorrente da execução deste instrumento, que não consiga ser dirimidas administrativamente, será processada e julgada pelo foro elegido pelas partes, qual seja o da Cidade de Santa Teresa, Estado do Espirito Santo, com renúncia qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento de Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que se produzam os seus efeitos legais, comprometendo-se as partes ao seu fiel cumprimento.
25.3. No caso de utilização de assinatura digital será somente em 1 (uma) via/arquivo, quando a data do termo inicial deverá ser considerada a da última assinatura, tudo para que se produzam os seus efeitos legais
Santa Teresa/ES, ___ de _______ de 2025.
CLAUDIO GIOVANE PRANDO MILLI ______________________
Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa/ES. Responsável Legal da Empresa
(CONTRATANTE) (CONTRATADA)
Testemunhas:
SERVIDOR SERVIDOR
Matrícula: 000000 Matrícula: 000000
[1] e-Arq Brasil - Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/EARQV203MAI2022.pdf
[2] BPMN 2.0 - Linguagem gráfica padronizada para representar o fluxo de atividades a serem executadas.
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