Controladoria

Thiago Vicente Roldi

A Controladoria  é um órgão essencial para garantir a transparência, a integridade e a eficiência na gestão pública da Câmara Municipal de Santa Teresa.  A Controladoria Geral desempenha um papel fundamental no fortalecimento da governança e na promoção da ética e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Sob a titularidade de Thiago Vicente Roldi, a Controladoria tem como principais atribuições:

Responsável: Thiago Roldi

E-mail: [email protected]


Descrição detalhada das tarefas:

  • Participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.
  • Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
  • Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras.
  • Fiscalizar e avaliar os resultados, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos.
  • Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal de Santa Teresa.
  • Apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Administração do Legislativo.
  • Elaborar o relatório do controle orçamentário, financeiro e patrimonial.
  • Realizar, quando necessárias, auditorias contábil, financeira, orçamentária; patrimonial, administrativa e de pessoal.
  • Acompanhar a observância dos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e acompanhar a elaboração e publicação dos relatórios de Gestão Fiscal.
  • Supervisionar e avaliar a elaboração e a execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, firmados pela Câmara Municipal.
  • Supervisionar e avaliar os processos de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade, e a respectiva execução contratual.
  • Realizar auditorias, se necessárias, em quaisquer atos que originem despesas para a Câmara Municipal.
  • Orientar, quando necessário, os gestores do Poder Legislativo Municipal sobre imprecisões e erros de procedimentos.
  • Orientar e acompanhar, quando necessária, a adequação das informações geradas pelos sistemas informatizados da Câmara Municipal.
  • Proceder, quando necessário, ao exame das folhas de pagamento dos parlamentares, servidores ativos e inativos, assim como pensionistas.
  • Verificar os atos de aposentadoria.
  • Apreciar relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Legislativo.
  • Integrar-se com os demais órgãos do controle interno dos Poderes Institucionais constituídos.
  • Apoiar o controle externo (Tribunal de Contas) no exercício de sua missão institucional.
  • Executar outras tarefas correlatas.

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Dia e horário das Sessões Plenárias:

Todas as terças-feiras às 18 horas.

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Segunda a Sexta - 8h às 11h e 12h30 às 15h30

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