Diretoria de Controle e Transparência

Nathalya de Paula Bolsoni

A Diretoria de Controle e Transparência é um órgão essencial para garantir a transparência, a integridade e a eficiência na gestão pública da Câmara Municipal de Santa Teresa.  A Diretoria de Controle e Transparência desempenha um papel fundamental no fortalecimento da governança e na promoção da ética e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A Diretoria de Controle e Transparência compreende o conjunto de atividades relacionadas ao acompanhamento, avaliação e transparência das ações do Poder Legislativo, da gestão desempenhada pelos membros da Mesa e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio do repasse constitucional, exercendo, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, a avaliação da gestão fiscal da Mesa Diretora, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de seus atos.  Sob a titularidade de Nathalya de Paula Bolsoni, a Controladoria tem como principais atribuições:

Responsável: Nathalya de Paula Bolsoni

E-mail: [email protected]


Descrição detalhada das tarefas:

  • Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
  • Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos. 
  • Gerenciar o cumprimento das metas prepostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município.
  • Orientar sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101 /2000.
  • Gerenciar mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo.
  • Acompanhar sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos.
  • Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial.
  • Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da Câmara Municipal.
  • Planejar e coordenar estratégias para garantir que a Câmara Municipal seja transparente nas suas ações, decisões e uso de recursos.
  • Garantir que todas as informações relevantes para o público sejam acessíveis e compreensíveis. Implementar e monitorar políticas internas para garantir que as obrigações de transparência sejam cumpridas.
  • Coordenar a coleta, organização e disponibilização de dados públicos e informações institucionais, garantindo sua atualização constante e conformidade com os requisitos legais.
  • Promover a cultura de transparência dentro da organização. Identificar e analisar possíveis riscos de falta de transparência e propor estratégias para mitigá-los. Outras atividades correlatas.

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Santa Teresa – ES

Dia e horário das Sessões Plenárias:

Todas as terças-feiras às 18 horas.

Atendimento ao Público

Segunda a Sexta - 8h às 11h e 12h30 às 15h30

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