LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias ANTIGO


Atualizado em 22 de maio de 2025

 

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes ExecutivoLegislativoJudiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o art. 165, § 2º da Constituição Federal, a LDO:

  • compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
  • orientará a elaboração da LOA;
  • disporá sobre as alterações na legislação tributária;
  • estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A Constituição Federal não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).

LEI Nº 2.647, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

LEI N° 2.679, DE 17 DE JULHO DE 2017.

LEI N° 2.716, DE 23 DE JULHO DE 2018.

LEI N° 2.737, 25 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 

 

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