CONTROLE INTERNO tem por objetivo garantir o bom desenvolvimento da empresa, identificando os riscos que a ameaçam administrativamente e, assim, agir de maneira a gerenciar ações para coibir os riscos apontados (ALMEIDA, 1996). Segundo o autor (1996, p. 50), o controle interno representa em uma organização o conjunto de procedimentos, métodos ou rotinas com os objetivos de proteger os ativos, produzir dados contábeis e ajudar a administração na condução ordenada dos negócios da empresa.
Para Attie (1998, p.111):
O controle interno compreende o plano de organização e o conjunto coordenado dos métodos e medidas, adotados pela empresa, para proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração.
O CONTROLE INTERNO encontra-se preconizado na Carta Maior, no artigo 31, §§ 1º, 2º, 3° e 4º; no artigo 70; artigo 74, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º e, ainda, no artigo 75, parágrafo único.
A Constituição do Estado do Espírito Santo (1989) corrobora o preceito constitucional sobre controle interno, em seu artigo 29, 70 e 76.
A Lei Municipal n° 2.415/2013 "Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município e dá outras providências".
A Lei Municipal n° 2.435/2013 estruturou a Unidade Central de Controle Interno na Câmara Municipal de Santa Teresa/ES.
Portaria n° 044/2013 regulamentou a aplicação da Lei n° 2.415/2013 no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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