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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 017/2024 Processo Administrativo nº 022/2024
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA/ES, torna público aos interessados, que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis.
Data da Divulgação PNCP: |
24/10/2024 |
Data de início de Recebimento das propostas: |
25 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 08:00 |
Data final para Recebimento das propostas: |
30 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 17:00 |
Recebimento das propostas no e-mail: |
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O Aviso de Contratação/Termo de Referência/ Modelo de proposta estará disponível no Site Oficial da Câmara Municipal: |
https://cmsantateresa-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=9 |
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de pneus novos, alinhamento e balanceamento (pneus genuínos ou que sigam o mesmo padrão de fabricação dos originais), todos respectiva e devidamente trocados, aplicados, instalados e/ou ajustados no veículo oficial Renault/Logan INT16CVT (118CV), Placa: QRM-0J83, Combustível: Álcool/Gasolina, Fab/Mod: 2019/2020, pertencente à frota da Câmara de Santa Teresa/ES.
1.2. O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.3. A contratação ocorrerá em lote único, conforme constante abaixo:
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
QUANT. |
PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
Único |
1 |
Prestação de serviços de fornecimento de pneus novos, alinhamento e balanceamento (pneus genuínos ou que sigam o mesmo padrão de fabricação dos originais), todos respectiva e devidamente trocados, aplicados, instalados e/ou ajustados no veículo oficial Renault/Logan INT16CVT (118CV), Placa: QRM-0J83, Combustível: Álcool/Gasolina, Fab/Mod: 2019/2020, pertencente à frota da Câmara de Santa Teresa/ES. |
01 |
R$ 2.283,33 |
2.1. O procedimento encontra-se divulgado no sitio eletrônico do município https://cmsantateresa-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=9, no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP e Portal de Compras Públicas;
2.2. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços
Santa Teresa/ES, 24 de outubro de 2024.
BRUNO HENRIQUES ARAÚJO
Presidente
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País.
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.